Pensão por morte, saiba o que é e como conseguir

Você sabe o que é "Pensão por Morte"? Pensão por morte trata-se de um benefício social, pago pela Previdência Social (INSS), à família de trabalhador contribuinte para o sistema, quando do seu falecimento. Veja, também, novas regras para a concessão do benefício.
 

1 – O que é Pensão por Morte?

É um benefício pago mensalmente pela Previdência Social à família do trabalhador quando ele morre. Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado1.
 

2 – Quem tem direito?

Os dependentes da pessoa falecida têm direito à receber a pensão por morte. Contudo, é necessário observar alguns requisitos, antes de se fazer o pedido à Previdência. A lei do Regime Geral da Previdência Social divide os dependentes em três classes, vejamos:

Classe 1: Cônjuge, companheiro e filhos

Por cônjuge, temos o esposo ou esposa, companheiro se refere aos conviventes em união estável e quanto aos filhos, têm direito a receber a pensão por morte o filho menor de 21 anos, que não seja emancipado, ou, com qualquer idade, o filho que seja inválido, portador de deficiência intelectual ou mental, ou portador de deficiência grave.

NOTA: Para estes tipos de dependentes, a necessidade econômica é presumida, não havendo necessidade de comprovar a dependência junto ao INSS.

Classe 2: Pais

Os pais da pessoa falecida também têm direito a receber pensão por morte, desde que comprovem que dependiam do falecido, conforme veremos mais adiante.

Classe 3: Irmãos

Finalmente, na classe 3, temos os irmãos como dependentes. Os requisitos para esta categoria de dependentes são: não pode ser emancipado, menor de 21 anos, ou com deficiência intelecual, mental ou grave, de qualquer idade, necessitando, também, comprovar a dependência econômica em relação ao falecido.

Além disso, se o óbito ocorrer após a perda da qualidade de segurado, os dependentes2 terão direito a pensão desde que o trabalhador tenha cumprido, até o dia da morte, os requisitos para obtenção de aposentadoria pela Previdência Social ou que fique reconhecido o direito à aposentadoria por invalidez, dentro do período de manutenção da qualidade do segurado, caso em que a incapacidade deverá ser verificada por meio de parecer da perícia médica do INSS com base em atestados ou relatórios médicos, exames complementares, prontuários ou documentos equivalentes.

Havendo mais de um pensionista, a pensão por morte será rateada entre todos, em partes iguais. A parte daquele cujo direito à pensão cessar será revertida em favor dos demais dependentes.
 

3 – Existem outras situações que dão direito à Pensão por Morte?

Sim. A pensão também poderá ser concedida por morte presumida, ou seja, mediante a ausência do segurado, declarada por autoridade judiciária. Também será concedida nos casos de desaparecimento do segurado em catástrofe, acidente ou desastre (neste caso, serão aceitos como prova do desaparecimento: boletim de ocorrência policial, documento confirmando a presença do segurado no local do desastre, noticiário dos meios de comunicação e outros).
Nesses casos, quem recebe a pensão por morte terá de apresentar, de seis em seis meses, documento da autoridade competente sobre o andamento do processo de declaração de morte presumida, até que seja apresentada a certidão de óbito.

4 - Novas regras para concessão da Pensão por Morte

Desde janeiro de 2015 vigora nova regra para a concessão do benefício de Pensão por Morte. A partir de então, para a concessão do benefício, faz-se necessário a comprovação de dois anos de casamento ou união estável. A norma não vale para o segurado que falecer em decorrência de acidente ou no caso de invalidez do cônjuge, companheiro ou companheira após o início do casamento ou união estável.

As determinações estão na Medida Provisória nº 664, de 30 de dezembro de 2014, que contém outras modificações, entre elas está a carência de 24 meses de contribuição para a concessão do benefício.
 

5 - Como comprovar que é dependente do falecido

A comprovação da qualidade de dependência do falecido junto ao INSS é feita através de documentos. Vamos iniciar falando sobre os documentos necessários para fazer o pedido de pensão por morte para os dependentes que têm a necessidade econômica presumida (Classe 1, acima), quais sejam:

 

  • documentos de identidade;
  • certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;
  • procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF, nos casos de menores ou deficientes mentais;
  • documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido;
  • documentos que comprovem sua qualidade de dependente.



Já os dependentes que precisam comprovar a necessidade econômica em relação ao falecido (Classe 2 e 3, acima), além dos documentos anteriores, podem fazê-lo através da apresentação dos seguintes documentos:

 

  • declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como dependente;
  • prova de mesmo domicílio;
  • procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • conta bancária conjunta;
  • registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
  • prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos;
  • declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
  • disposições testamentárias;
  • quaisquer outros documentos que possam ajudar a comprovar a dependência.


 

6 - Quando cessam os pagamentos da Pensão por Morte?

A cota individual do benefício deixa de ser paga: pela morte do pensionista; para o filho ou irmão que se emancipar, ainda que inválido, ou ao completar 21 anos de idade, salvo se inválido; quando acabar a invalidez (no caso de pensionista inválido). Não será considerada a emancipação decorrente de colação de grau científico em curso de ensino superior.


ESCRITO POR: FRANCÊ Advogados
 

Vocabulário:

1 - Qualidade de Segurado: Qualidade que é dada ao trabalhador em dia com as contribuições mensais. É fator a ser considerado para a concessão dos benefícios da Previdência Social, mas não influi na concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial, bem como, não é considerada para a aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com a carência e idade mínima exigidas. Existem fatores que permitem a extensão da qualidade de segurado após a interrupção dos pagamentos. Para maiores detalhes, consulte-nos.

2 - Dependentes: Existem três categorias de dependentes e é certo que os dependentes de uma delas excluem os dependentes das categorias seguintes. São elas: 1) Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado entre 16 e 18 anos de idade; 2) Pais; e 3) Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos. Companheiro homossexual poderá ser considerado dependente. Existem fatores que permitem a extensão da qualidade de dependente. Para maiores detalhes, consulte-nos.
 

Conteúdo revisado e atualizado (2017)
 

Fique por dentro:


 

FALE CONOSCO:
Problemas com Direito Previdenciário? Fale conosco. Nós podemos ajudar. Nossos profissionais são capacitados para defender seus interesses, quer seja na esfera administrativa ou judicial, em primeira e instâncias superiores. Aproveite e saiba mais sobre nossas atividades sobre o tema, leia nossos Artigos e Notícias. Conheça nossa localização, saiba em quais localidades podemos atuar em seu favor, aqui e veja nossas áreas de atuação. Aproveite para assinar ao nosso boletim mensal ou cadastrar-se em nosso website.
 

Avaliar Conteúdo
Sem avaliações