O BPC-LOAS — Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social — é um benefício mensal pago pelo Governo Federal a pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade social. Ele está previsto no art. 203, inciso V da Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993).
Apesar de ser operacionalizado pelo INSS, o BPC não exige contribuições à Previdência, pois é um benefício de assistência social, e não previdenciário. Por isso, é direito de quem realmente precisa e preenche os critérios legais, ainda que nunca tenha trabalhado com carteira assinada.
1. Quem tem direito ao BPC-LOAS em 2025
O BPC pode ser concedido a duas categorias:
Idosos:
- Idade mínima: 65 anos
- Renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo vigente
Pessoas com deficiência:
- Pessoa de qualquer idade, desde que comprove:
- Deficiência de longo prazo (física, mental, intelectual ou sensorial)
- Incapacidade para a vida independente e para o trabalho
- Renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo
Importante: O critério de ¼ (um quarto) do salário mínimo pode ser flexibilizado judicialmente, conforme entendimento do STF (RE 567985), quando houver outras provas da miserabilidade.
2. Deficiência: o que a lei considera
Segundo o Decreto nº 11.063/2022, considera-se pessoa com deficiência aquela que apresenta impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade.
3. O BPC para pessoas com autismo (TEA)
A Lei nº 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), reconhece o autismo como deficiência para todos os efeitos legais, inclusive para fins de concessão do BPC.
Casos comuns:
Crianças autistas: os pais ou responsáveis podem requerer o benefício desde cedo, com laudos médicos e avaliação biopsicossocial.
Adultos autistas: mesmo sem nunca terem trabalhado, podem ter direito ao BPC, desde que comprovada a deficiência e a hipossuficiência econômica da família.
4. Como calcular a renda per capita
A renda per capita é calculada somando-se os rendimentos de todos os membros da família que vivem na mesma casa e dividindo-se pelo número total de pessoas.
Quem entra no cálculo:
- Cônjuge ou companheiro
- Pais (ou responsáveis legais)
- Irmãos e filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos
- Enteados e tutelados com dependência econômica comprovada
O que entra como renda:
- Salários
- Aposentadorias e pensões
- Seguro-desemprego
- BPC de outro membro da família (sim, entra no cálculo)
O que não entra como renda:
- Bolsa Família (atualmente Auxílio Brasil)
- Benefícios eventuais ou assistenciais não continuados
5. Como solicitar o BPC
Passo a passo:
- Cadastro no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais) — obrigatório
- Reunir laudos médicos atualizados (no caso de deficiência)
- Agendar o pedido no Meu INSS ou ligar no 135
- Comparecer à avaliação social e, se necessário, à perícia médica
- Aguardar a decisão administrativa
6. E se o benefício for negado?
Infelizmente, muitos pedidos são negados, inclusive de forma indevida. Nesses casos, existem três caminhos possíveis:
A. Recurso administrativo
- Deve ser interposto no próprio portal Meu INSS
- Prazo: até 30 dias após a negativa
B. Nova solicitação
- É possível fazer novo requerimento com documentos atualizados, a qualquer tempo
C. Ação judicial
- Quando a negativa for indevida ou injusta, o interessado pode entrar com ação judicial para obrigar o INSS a conceder o benefício
Atenção: na Justiça, é possível conseguir o BPC mesmo se a renda familiar ultrapassar ¼ (um quarto) do salário mínimo, desde que comprovada a real situação de vulnerabilidade social da família.
7. Exemplos reais de concessão do BPC
Caso 1: Criança autista com renda superior a ¼ do salário mínimo
João, 5 anos, diagnosticado com autismo severo. A renda familiar era de R$ 1.600 para 4 pessoas (R$ 400 per capita). O INSS negou o pedido. Na Justiça, o juiz considerou os gastos elevados com terapias e medicamentos e concedeu o benefício.
Caso 2: Idosa que vive com o filho desempregado
Dona Maria, 68 anos, vive com o filho adulto que está desempregado e sem fonte de renda. Apesar de morarem juntos, o INSS reconheceu que não havia renda e aprovou o benefício na via administrativa.
8. Perguntas frequentes
O BPC dá direito ao 13º salário?
Não. O BPC não é aposentadoria e, por isso, não há 13º.
O beneficiário pode trabalhar?
Não. O BPC é incompatível com qualquer atividade remunerada.
O BPC gera pensão por morte?
Não. O benefício não é transferível e cessa com a morte do beneficiário.
Pode haver mais de um BPC na mesma família?
Sim, desde que cada um dos beneficiários preencha os requisitos individualmente.
9. Considerações finais
O BPC é um direito de quem mais precisa. Idosos e pessoas com deficiência — inclusive com autismo — têm direito à dignidade e inclusão social, e o BPC é uma ferramenta fundamental para isso.
Se você ou alguém próximo teve o pedido negado ou precisa de ajuda com o processo, conte com o apoio de um advogado especializado. A atuação técnica é essencial, especialmente nos casos mais complexos.
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