Passando por dificuldades para pagar a pensão alimentícia? Acredita que a situação mudou e que a obrigação de pagar a pensão já não se justifica mais? Você precisa saber o que é a exoneração de pensão alimentícia. Acompanhe.
A exoneração de pensão alimentícia é um tema delicado, porém de extrema importância tanto para quem paga quanto para quem recebe os alimentos. Entender seus detalhes pode evitar problemas legais e financeiros no futuro.
Origem da Obrigação Alimentícia
A obrigação alimentícia tem sua base legal no artigo 1.694 do Código Civil Brasileiro. Esta obrigação se dá pelo dever de assistência entre familiares, estendendo-se principalmente entre pais e filhos, cônjuges e companheiros.
Trata-se, portanto, de um direito fundamental das crianças e adolescentes, garantindo que tenham suas necessidades básicas atendidas.
No entanto, com o passar do tempo, a situação familiar pode mudar e a necessidade de continuar pagando a pensão pode ser questionada. É nesse contexto que surge a possibilidade de solicitar a exoneração da pensão alimentícia.
Quando a Pensão Alimentícia é Obrigatória
Entre pais e filhos, a pensão alimentícia é obrigatória a partir da concepção (leia mais, aqui) e se estende até que o filho adquira independência financeira. A exigibilidade se dá a qualquer momento, podendo ser solicitada judicialmente, mesmo durante o casamento ou união estável.
Entre filhos e pais, a obrigação de os filhos prestarem alimentos aos pais ocorre em casos excepcionais, como quando os pais se encontram em situação de necessidade e não possuem condições de prover para si mesmos (leia mais, aqui). A exigibilidade depende da comprovação da necessidade dos pais e da capacidade financeira dos filhos, podendo ser requerida judicialmente.
Entre ex-cônjuges, a pensão alimentícia é devida quando um deles não possui meios próprios para se manter e o outro detém condições financeiras para contribuir. A exigibilidade se dá após a separação ou divórcio e pode ser determinada judicialmente.
Exoneração da Pensão Alimentícia
O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.699, prevê a possibilidade de revisão e exoneração da pensão alimentícia. Além disso, a Súmula 358 do STJ estabelece que o cancelamento da pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito a decisão judicial, mediante contraditório.
Sendo assim, podemos constatar que a exoneração de pensão alimentícia se dá mediante um processo judicial que visa cessar o pagamento da pensão alimentícia, quando as condições que a justificavam inicialmente deixam de existir. Essa medida só pode ser obtida por meio de uma decisão judicial, ou seja, é preciso ingressar com uma ação na Justiça.
Quando é Aplicável
A exoneração da pensão alimentícia é cabível quando o alimentado não necessita mais dos alimentos. Isso pode ocorrer em casos de:
• Maioridade do filho: Ao completar 18 anos, o filho, em regra, é considerado emancipado e, portanto, não mais dependente financeiramente dos pais.
• Conclusão dos estudos e inserção no mercado de trabalho: Se a situação financeira do alimentado (quem recebe a pensão) melhorar significativamente, a pensão pode ser reduzida ou até mesmo extinta.
• Recuperação de doença ou incapacidade: Se o alimentado se restabelecer de doença ou incapacidade da qual resultou obrigação alimentar, ela poderá ser extinta.
• Modificação na situação financeira do alimentante: Se o alimentante (quem paga a pensão) ficar doente ou incapacitado para trabalhar, ele pode solicitar a redução ou exoneração da pensão.
• Emancipação: Se o filho for emancipado antes dos 18 anos, por casamento ou pelo exercício de emprego ou profissão, ele pode perder o direito à pensão.
É importante ressaltar que a exoneração da pensão alimentícia não é automática. É preciso comprovar judicialmente que as condições que justificavam o pagamento da pensão deixaram de existir.
Os riscos de não procurar um advogado
Muitas pessoas acreditam que basta parar de pagar a pensão alimentícia para que a obrigação cesse. Isso é um grande erro! A exoneração não ocorre automaticamente.
Como Requerer a Exoneração
É necessário ingressar com uma ação judicial para a cessação da obrigação. Deixar de pagar a pensão sem uma decisão judicial pode gerar diversas consequências negativas, como:
• Execução de alimentos: O credor da pensão poderá executar os seus bens para garantir o recebimento dos valores devidos.
• Prisão civil: Em alguns casos, o devedor de alimentos pode ser preso.
• Inclusão do nome no cadastro de inadimplentes: Em razão de protesto da sentença que gerou a obrigação alimentar.
• Impossibilidade de obter certidão negativa de débito: A certidão negativa de débito é um documento importante para realizar diversos atos, como comprar um imóvel ou tirar passaporte.
Exoneração Consensual
É possível que o alimentante e o alimentado cheguem a um acordo sobre a exoneração da pensão alimentícia. Nesse caso, o acordo deverá ser homologado por um juiz para ter validade jurídica.
Prazo para Propositura
Não há um prazo específico para solicitar a exoneração da pensão alimentícia, mas é importante agir assim que a necessidade da pensão cessar para evitar débitos desnecessários.
Portanto, é recomendável procurar um advogado o mais rápido possível para analisar o seu caso e tomar as medidas cabíveis.
Comprovação da Desnecessidade
Para comprovar que o alimentado não necessita mais da pensão, é necessário apresentar evidências como:
• Documentos que comprovem a conclusão de cursos e inserção no mercado de trabalho.
• Extratos bancários podem demonstrar a movimentação financeira do alimentado, atestando sua falta de necessidade de alimentos.
• Laudos médicos de recuperação que atestem o restabelecimento da saúde do alimentado.
• Comprovação da alteração na condição financeira do alimentante.
• Testemunhas também podem confirmar a nova situação financeira do alimentado.
Conclusão
A exoneração da pensão alimentícia é um direito do alimentante, mas deve ser analisada caso a caso. É fundamental contar com o auxílio de um advogado para garantir que seus direitos sejam respeitados e para evitar problemas futuros.
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