Imagine-se hospitalizado por algum período e ao receber alta, ser surpreendido com o fato de que seu status social mudou de “casado” para “divorciado”... Pois é, o Divórcio Unilateral é uma realidade em nosso país. Saiba mais.
O Divórcio Unilateral, também conhecido como Divórcio Impositivo ou Liminar, é uma modalidade que permite que um dos cônjuges dissolva o casamento sem a necessidade de consentimento ou participação do outro. Esse direito tem ganhado relevância no Brasil, especialmente após a Emenda Constitucional nº 66 de 2010, que simplificou os processos de divórcio ao eliminar requisitos como prazos de separação prévia.
Apesar de tratar-se de regramento incluso na Constituição Federal desde 2010, inicialmente houve certa resistência e somente após o Superior Tribunal Federal (STF) firmar tese de repercussão geral, passou-se a fazer uso de tal modalidade de divórcio.
O que é o Divórcio Unilateral?
O divórcio unilateral é o direito de qualquer um dos cônjuges de encerrar o vínculo matrimonial independentemente da vontade do outro. Trata-se de um direito potestativo, ou seja, não sujeito à contestação.
A simples manifestação de vontade de uma das partes é suficiente para a decretação do divórcio, ainda que algumas questões adicionais, como partilha de bens e guarda de filhos, precisem ser resolvidas posteriormente.
Uma forma de entender o Divórcio Unilateral, e atentar-se ao fato de que nenhuma restrição pode ser imposta ao exercício de um direito fundamental e potestativo de que ninguém é obrigado a permanecer casado contra o seu desejo.
Uma Realidade no Brasil
Apesar de algumas resistências iniciais por parte de juízes, o divórcio unilateral já é uma realidade no Brasil. Cada vez mais tribunais têm reconhecido a validade desse direito e concedido o divórcio de forma liminar, sem a necessidade de audiência ou contraposição do outro cônjuge.
Essa abordagem é fundamentada na autonomia da vontade e na dignidade da pessoa humana, princípios consagrados pela Constituição Federal.
Requisitos e Providências Necessárias para o Divórcio Unilateral
Para requerer o divórcio unilateral, é importante observar alguns requisitos e etapas do processo:
- Manifestação da Vontade: A parte interessada deve expressar formalmente o desejo de encerrar o casamento, seja judicialmente ou, em alguns casos, extrajudicialmente.
- Documentação Necessária: Os documentos geralmente exigidos incluem:
- Certidão de casamento;
- Documentos de identificação pessoal;
- Comprovantes de residência;
- Eventuais documentos relacionados à partilha de bens (ex.: escritura de bens, registros de imóveis).
- Protocolo do Pedido: O pedido pode ser feito na Justiça ou, dependendo da legislação local e das circunstâncias, diretamente em um cartório de registro civil.
- Notificação do Outro Cônjuge: Embora o consentimento não seja necessário, a legislação exige que o outro cônjuge seja notificado formalmente do pedido de divórcio.
- Definição de Questões Adicionais: A dissolução do casamento não extingue automaticamente as obrigações relacionadas à guarda de filhos, pensão alimentícia ou partilha de bens. Esses pontos precisam ser tratados separadamente, por meio de acordo ou decisão judicial.
O Papel da Parte Requerida
A parte requerida, ao ser notificada do divórcio unilateral, tem algumas possibilidades e responsabilidades importantes. Entre elas, destacam-se:
- Reconhecimento do Divórcio: Como o divórcio unilateral é um direito potestativo, a parte requerida não pode se opor à dissolução do casamento. O divórcio será efetivado independentemente de sua vontade.
- Defesa de Direitos Patrimoniais: Caso existam bens a serem partilhados, a parte requerida pode apresentar provas e argumentações relativas à divisão patrimonial, buscando garantir seus direitos.
- Questões Relativas aos Filhos: Se houver filhos menores ou incapazes, a parte requerida pode participar das discussões sobre guarda, convivência e pensão alimentícia, assegurando que essas questões sejam resolvidas de forma justa.
- Orientação Jurídica: É altamente recomendável que a parte requerida busque assistência de um advogado para garantir que seus direitos sejam respeitados e que as decisões tomadas estejam alinhadas à legislação vigente.
Proposta de Reforma do Código Civil
Em 2024, uma comissão de juristas sugeriu uma alteração no Código Civil para permitir o divórcio unilateral direto em cartório, mediante simples notificação ao outro cônjuge. Caso aprovado, esse mecanismo poderá tornar o procedimento ainda mais célere e menos burocrático.
Vantagens do Divórcio Unilateral
- Celeridade: Permite a dissolução rápida do vínculo matrimonial, evitando longos processos judiciais.
- Autonomia: Respeita a vontade individual de não permanecer casado, alinhando-se aos princípios da dignidade humana e liberdade pessoal.
- Desburocratização: Reduz a intervenção estatal em questões privadas, simplificando procedimentos.
Considerações Importantes
Embora o divórcio unilateral facilite a dissolução do casamento, questões como partilha de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia ainda precisam ser resolvidas, seja por acordo entre as partes ou por decisão judicial. É recomendável buscar orientação jurídica para assegurar que todos os direitos e deveres sejam devidamente observados.
Conclusão
O divórcio unilateral representa um grande avanço para simplificar o encerramento de relações conjugais no Brasil, promovendo maior autonomia e dignidade para os indivíduos. Com as reformas em curso, espera-se que esse direito se torne ainda mais acessível, assegurando um procedimento menos oneroso e mais eficiente, permitindo que indivíduos exerçam sua vontade de forma plena e desburocratizada. É sempre recomendável buscar orientação jurídica para garantir que todos os direitos e deveres sejam devidamente observados.
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