Quem adquiriu telefones através dos Planos de Expansão ou financiamento de Plantas Comunitárias de Telefonia provavelmente é acionista de companhia telefônica, tendo direito de vender suas ações e resgatar os dividendos. Saiba mais.
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Durante a década de 60, o Governo Federal tomou diversas iniciativas para ampliar a cobertura dos serviços de telecomunicação e a integração das comunicações no país. A necessidade de investimento era demasiadamente grande e o consumidor foi chamado à participar financeiramente dos investimentos.
Como forma de custear os investimentos, pessoas que adquiriram telefones, entre as décadas de 70 e 90, participando dos Planos de Expansão ou do financiamento de Plantas Comunitárias de Telefonia, também adquiriam ações das companhias estatais, tornando-se acionistas das mesmas.
Por esse motivo, quem comprou linhas telefônicas naquela época pode ser acionista de uma empresa de telefonia sem que tenha conhecimento.
Ocorre que as ações não eram emitidas ao comprador no exato momento da aquisição da linha telefônica. Como naquele período nosso país enfrentava altos índices inflacionários e grande desvalorização monetária, quando as estatais de telefonia repassavam as ações ao consumidor, o faziam em uma quantidade muito inferior ao que era de direito.
Portanto, além do consumidor fazer jus às ações que são de sua titularidade, ele também tem direito a pleitear as diferenças sobre as ações que não lhe foram atribuídas, bem como sobre os dividendos em relação esta ações.
DIREITO DE VENDA SOBRE AS AÇÕES
Enquadra-se nessa situação o consumidor que tenha adquirido linhas telefônicas até julho de 1998 (mês em que as estatais telefônicas foram privatizadas), mesmo que as tenham vendido ou perdido a linha por falta de pagamento. Herdeiros de pessoas falecidas que adquiriram linhas telefônicas nesta condição também têm direito.
O direito sobre as ações é perpétuo, ou seja, não há prazo de validade (não caduca – no jargão popular). Portanto quem adquiriu linhas nessas condições tem o direito a vende-las (à qualquer tempo), pois continuam sendo acionistas das companhias.
Vale lembrar que as companhias telefônicas estatais daquela época não existem mais, pois em função da privatização, passaram por fusões (união de duas empresas ou mais, criando uma nova empresa) ou cisões (divisão de uma empresa, criando duas ou mais empresas novas). Mesmo assim, quem comprou telefone naquela época tem o direito às ações, pois as mesmas foram transferidas para as novas empresas após a reorganização.
Além disso, quem era acionista de operadora de telefonia fixa, também pode ter recebido ações de empresa de telefonia celular do mesmo estado. Investidores da Telebrás, por exemplo, receberam ações de onze novas companhias após sua cisão, além da própria Telebrás, tais como Telesp, Tele Norte Leste e Embratel.
Desde 1998 novas mudanças ocorreram, e quem ainda era acionista da Telebrás em maio daquele ano, tornou-se também acionista da Telefônica Brasil, Oi, Contax, Embratel, TIM e Telebrás.
A CVM – Comissão de Valores Mobiliários é o órgão que regula os mercados de bolsa, protegendo os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e atos ilegais, evita ou coíbe modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários negociados no mercado e assegura o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitido.
A recomendação da CVM é para que os antigos participantes dos planos de expansão da telefonia brasileira verifiquem se realmente ainda detêm ações da Telebrás ou de alguma outra empresa. Para isso, é preciso contatar as instituições financeiras que prestam serviço de atendimento ao acionista dessas empresas, informação que pode ser obtida no site de cada companhia telefônica.
De qualquer forma, para saber se há saldo a ser resgatado, é preciso ir com o CPF, RG e comprovante de endereço a quatro bancos: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander. No caixa, deve-se solicitar a situação acionária da Telebrás e de suas empresas derivadas.
É interessante que se vá aos quatro bancos, mesmo que já no primeiro deles o cidadão tenha encontrado ações, pois em quase 100% das vezes, os papéis estão divididos entre os bancos.
A instituição financeira deverá retornar informações quanto à situação das ações, ao recebimento de dividendos e juros sobre o capital próprio e demais movimentações que o acionista desejar realizar, tanto em relação à negociação dessas ações na Bolsa, quanto ao resgate dos valores em questão. Oportunamente, também é possível fazer a atualização de dados cadastrais.
Verificada a existência de ações e manifestado o interesse em vende-las, é necessário ter cautela: não venda suas ações ao banco. Normalmente, os valores que os bancos oferecem são até 30% inferiores ao valor de mercado (procure tomar conhecimento do valor da ação quando for ao banco).
Melhor do que isso, quando quiser resgatar os recursos de suas ações, dê uma "ordem de venda" dos papéis ao banco responsável, orientando para que as ações sejam vendidas no mercado, pela cotação do dia.
O procedimento é um pouco trabalhoso e requer paciência, já que exige a presença do então titular da linha telefônica nas agências bancárias.
IMPORTANTE: A CVM disponibiliza, neste link, informações importantes às pessoas que adquiriram ações de emissão da TELEBRÁS em decorrência da compra de linha telefônica no âmbito do Plano de Expansão da Telefonia.
Dividendos são parte dos lucros apurados por uma empresa em determinado período, distribuídos (divididos) periodicamente aos acionistas ou sócios da mesma, proporcionalmente ao valor de suas ações ou quotas de capital.
Se quando o consumidor adquiriu a linha telefônica, tornou-se acionista, também faz jus aos dividendos das respectivas ações.
Portanto, além de receber o valor das ações, o acionista ainda tem direito a receber os dividendos sobre todas suas ações, desde quando adquiriu a linha telefônica (tornando-se acionista), até a venda das suas ações.
Para receber os dividendos de suas ações, quando dirigir-se ao banco que custodia suas ações para fazer o levantamento e coloca-las à venda, informe que também deseja levantar seus dividendos. A instituição financeira deverá apurar seus direitos e efetuar o pagamento.
SOBRE AS DIFERENÇAS E COMO RECEBÊ-LAS
Como dito anteriormente, o consumidor não recebia as ações quando adquiria a linha telefônica e quando as mesmas eram emitidas, eram emitidas em valor defasado. Consequentemente, a totalidade de ações apontadas ao acionista, é inferior ao que realmente de direito.
Além disso, observe que se você recebeu dividendos sobre suas ações, recebeu um valor bem inferior ao que faz jus, já que suas ações foram subscritas em valor inferior.
Sendo assim, deverá pleitear a diferença das ações e dos dividendos em juízo.
Ocorre que, o prazo para pleitear a diferença é de vinte anos (vintenário). Como os planos de expansão ocorreram até julho de 2008, atualmente têm direito à pleitear a diferença o consumidor que adquiriu a linha telefônica entre outubro de 2003 e julho de 2008.
Mesmo que você tenha vendido e recebido o valor de suas ações anteriormente, se a linha telefônica foi adquirida através de planos de expansão você tem direito à pleitear as diferenças entre as ações que foram emitidas em seu favor e as que realmente deveriam ser emitidas, bem como sobre os dividendos.
É interessante observar que o direito às ações, dividendos e diferenças, não tem ligação com o funcionamento do telefone. Portanto, mesmo que a linha telefônica tenha sido perdida por falta de pagamento, que o número do telefone tenha sido alterado, que a linha tenha sido cancelada após algum período, ou até mesmo que o titular da linha tenha falecido, desde que a linha telefônica tenha sido adquirida por um plano de expansão, é possível vender suas ações e receber os dividendos.
A exceção relaciona-se apenas à cobrança das diferenças que, conforme explicado anteriormente, têm prazo de vinte anos para ser cobrada.
MINHAS AÇÕES NÃO FORAM LOCALIZADAS
Aqui cabe uma observação: existem muitos casos em que as ações simplesmente não são encontradas pelos bancos. Para estes casos, há duas alternativas – na primeira delas, o acionista deverá enviar correspondência registrada à companhia telefônica, contendo qualquer informação relativa à aquisição do plano de expansão, como contrato de adesão, carnê quitado, ou qualquer parcela paga, requerendo a análise e verificação de situação cadastral, informações sobre suas ações e dividendos.
Já através da segunda alternativa, caso a companhia não retorne informações dentro do prazo de 30 (trinta) dias, o acionista poderá promover uma ação de prestação de contas contra os bancos e operadora de telefonia que sucedeu a empresa estatal, quando da época da aquisição do plano de expansão.
O preço de venda das ações depende da cotação da ação no mercado no dia da transação e da quantidade possuída, que varia conforme o valor pago na aquisição da linha telefônica na época da capitalização.
Temos sido procurados com muita frequência para tratar de assuntos relacionados às Ações obtidas através de planos de expansão de rede telefônica. Infelizmente, não atuamos mais com casos relacionadas aos planos de expansão, mas deixamos algumas dicas aos nossos usuários, principalmente aos portadores de ações da Telesp, Telesp Participações e CTBC:
1. COMO SABER SE POSSUO AÇÕES DE PLANOS DE EXPANSÃO
Para pesquisa de posição de ações, basta pedir a consulta em uma agência do Banco Bradesco S.A., munido dos documentos necessários.
O banco também disponibiliza através do site www.bradescocustodia.com.br, – no item “Formulários de Procedimentos” – o arquivo “Sistema Bradesco de Escrituração de Ativos – Solicitação de Pesquisa de Ativos Escriturais/Nominativos”.
Este formulário deve ser preenchido de acordo com as instruções contidas no próprio formulário e entregue em qualquer agência do Bradesco. Se preferir o formulário também poderá ser obtido nas próprias agências do banco.
Para obter a posição acionária ou quaisquer outras informações relativas ao cadastro de acionistas, o acionista deverá dirigir-se a qualquer agência do banco Bradesco, munido dos documentos necessários.
2. QUAIS SERVIÇOS POSSO SOLICITAR ATRAVÉS DO BANCO BRADESCO?
Os acionistas e demais detentores de direito sobre ações da Telefônica Brasil são atendidos através da rede de agências do banco Bradesco (banco depositário de ações escriturais) que presta diversos serviços, tais como:
- Informações e emissão de extrato de posição acionária;
- Pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio;
- Alterações cadastrais (mudança de nome do acionista, de endereço, de conta corrente, implantação ou extinção de conta corrente bancária para crédito de dividendos, CPF/CNPJ);
- Anotação de bloqueio e liberação de bloqueio de ações e demais serviços pertinentes;
- Transferência de ações (inter-vivos, causa mortis, por determinação judicial, por agrupamento/desdobramento de contas de depósito);
- Subscrição de ações, bonificações, grupamentos, desdobramentos.
3. COMO FAÇO PARA VENDER /NEGOCIAR MINHAS AÇÕES?
Caso o acionista deseje efetuar a venda de suas ações, poderá dirigir-se a qualquer sociedade corretora ou distribuidora credenciada pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários, a operar no mercado de valores mobiliários, de sua escolha e confiança, manifestando seu interesse na venda das ações, podendo vender toda a sua posição ou parte da mesma, conforme for de sua escolha.
No caso de o acionista possuir posição acionária da Telefônica Brasil S/A inferior a 100 ações terá também a opção de vender suas ações por intermédio dos bancos conveniados, a saber: Banco Bradesco, Brasil e Itaú.
Ressaltamos que, no caso da venda ser realizada através do convênio bancário, o acionista só terá a opção de vender todas as ações de uma só vez, zerando sua posição.
O valor de mercado poderá ser encontrado no site da B3 – Bolsa, Brasil, Balcão (www.b3.com.br).
Conteúdo revisado em: 13/11/2024
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