O divórcio é forma legal de encerrar um casamento civil. Nossa legislação admite diferentes tipos de divórcio, de forma a atender às diversas necessidades dos casais em processo de separação.
O divórcio pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial e pode ser consensual ou litigioso. Neste artigo, conceituaremos as formas de divórcio e falaremos dos procedimentos mais rápidos para a sua obtenção. Acompanhe.
Divórcio Litigioso e Consensual
No divórcio litigioso, supõem-se que há alguma discordância entre as partes, podendo, esta discordância estar relacionada ao divórcio, em si, à eventual partilha de bens, à guarda dos filhos, ou a qualquer outro assunto pendente de solução entre as partes.
Quando há discordância entre as partes, a única forma que elas encontram para dissolver completamente a sociedade conjugal, é através do Divórcio Judicial Litigioso.
Já no divórcio consensual, também conhecido como divórcio amigável, as partes concordam entre si sobre a finalização do casamento e buscam apenas legalizar sua situação.
Divórcio Judicial e Extrajudicial
O divórcio judicial é aquele feito por um processo perante a Justiça. É indicado para casos em que há filhos menores de idade ou incapazes, ou quando a mulher está grávida.
Nesses casos, há a necessidade de intervenção do Ministério Público, que atuará como fiscalizador das leis.
Já o divórcio extrajudicial é aquele feito em cartório, sem a necessidade de processo perante a Justiça. Costuma ser o mais rápido e menos burocrático e deve ser consensual, ou seja, os cônjuges devem concordar com todos os termos da separação.
É importante notar que, de acordo com nossas leis, a presença de um advogado é obrigatória em todos os processos de divórcio. Isso vale para qualquer tipo de divórcio judicial ou extrajudicial.
Divórcio Rápido
O divórcio, embora seja um momento delicado na vida de um casal, pode ser realizado de forma mais rápida e eficiente quando ambos os cônjuges concordam com a dissolução da sociedade conjugal. No Brasil, existem duas principais formas de divorciar-se consensualmente: a judicial e a administrativa.
Divórcio Consensual Judicial:
Nessa modalidade, o casal busca a Justiça para formalizar a dissolução do casamento. É necessário que ambos compareçam à audiência, acompanhados por seus advogados, e assinem um acordo que estabeleça as condições da separação, como a divisão de bens, a guarda dos filhos (se houver) e a pensão alimentícia.
Vantagens:
* Flexibilidade: Permite a negociação de acordos mais complexos, envolvendo bens imóveis, empresas ou questões mais específicas.
* Segurança jurídica: A decisão judicial garante a validade do acordo e oferece maior segurança jurídica às partes.
Desvantagens:
* Custos: Envolve maiores gastos com honorários advocatícios e custas judiciais. Quanto mais complexo, custos maiores.
* Tempo: O processo judicial costuma ser mais demorado, embora possa ser agilizado em casos de consenso total.
Nota: O tempo de trâmite do Divórcio Consensual Judicial pode ser bem curto, quando observada inexistência de bens a partilhar, de gravidez, de filhos menores ou incapazes, ou da necessidade de pensão alimentícia para algum dos cônjuges. Também é possível dispensar a Audiência para tentativa de conciliação das partes.
Divórcio Consensual Administrativo:
Realizado em cartório, essa modalidade é mais simples e rápida, desde que o casal não tenha filhos menores ou incapazes e não haja divergências quanto à divisão de bens.
Vantagens:
* Rapidez: O processo é mais célere, podendo ser finalizado em poucas semanas.
* Custo: Costuma ser mais barato que o divórcio judicial, pois os valores estipulados pelos Tribunais de Justiça costumam ser maiores para procedimentos judiciais, em comparação aos extrajudiciais. Contudo, isso não é regra, principalmente quando há patrimônio a partilhar.
Desvantagens:
* Restrições: Não é adequado para casos mais complexos, como a divisão de bens imóveis ou a definição da guarda de filhos.
* Formalidades: Exige o cumprimento de formalidades específicas, como a apresentação de determinados documentos.
Documentos Necessários:
* Certidão de casamento;
* Documentos de identificação de ambos os cônjuges;
* Comprovante de endereço;
* Contrato social da empresa (se houver);
* Escritura de imóveis (se houver); e
* Outros documentos que comprovem a existência de bens a serem partilhados.
Custos:
Os custos do divórcio consensual administrativo costumam ser menores, limitando-se às taxas cartorárias e honorários advocatícios. Já o divórcio consensual judicial pode ter custos maiores, principalmente quando o divórcio for litigioso e também envolve gastos com honorários advocatícios e custas judiciais.
Contudo, isso não é regra: quando tratar-se de divórcio consensual e não houverem bens a partilhar, os custos podem ser bem mais moderados.
Tempo Médio para Conclusão:
O divórcio consensual administrativo pode ser concluído em uma ou poucas semanas, enquanto o processo judicial costuma ser mais demorado, variando de acordo com a complexidade do caso. Contudo, há casos em que o divórcio consensual judicial pode ser obtido em pouco mais de uma semana.
Em nosso escritório, temos exemplos práticos de casos em que o divórcio judicial foi obtido em apenas uma semana, mas isso graças à falta de complexidade e documentos em ordem, que permitiram o pronto processamento das informações em tempo razoável.
Conclusão:
Em se tratando de Divórcio Consensual, a escolha entre o procedimento Judicial ou Administrativo depende de estudo das particularidades de cada caso. Sendo assim, é fundamental buscar orientação ou consultoria jurídica para avaliar qual opção se adequa melhor à sua situação, considerando os custos, o tempo e a complexidade da situação, pois seja qual for o procedimento escolhido, há vantagens e desvantagens que devem ser considerados.
SAIBA MAIS:
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