O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recentemente uma importante modificação nas regras relacionadas a divórcios, inventários e partilhas de bens. Neste artigo, exploraremos as principais alterações e como elas podem beneficiar você. Acompanhe.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recentemente uma importante modificação nas regras relacionadas a divórcios, inventários e partilhas de bens. Essa mudança visa simplificar e agilizar esses procedimentos, tornando-os mais acessíveis aos cidadãos.
Com a mudança, inventários, partilha de bens e divórcios consensuais poderão ser feitas em cartório, ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos de idade ou incapazes. Em todos os casos, a participação de um advogado é fundamental.
Com a mudança, a única exigência é que haja consenso entre os herdeiros, para que o inventário possa ser registrado em cartório. No caso de menores de idade ou incapazes, a resolução do CNJ detalha que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiver direito.
Em havendo menores de 18 anos ou incapazes, os cartórios terão de remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público. Caso o órgão considere a divisão injusta ou haja impugnação de terceiro, haverá a necessidade de submeter a escritura ao judiciário.
Já no caso do divórcio extrajudicial consensual, quando houver filho menor ou incapaz, o que diz respeito à guarda, visitação e alimentos, deverá ser solucionado previamente no âmbito judicial.
Confira as principais mudanças:
Divórcio em Cartório
Antes dessa mudança, o divórcio só poderia ser realizado em cartório se não houvesse menores de idade ou pessoas incapazes envolvidas. Agora, mesmo nesses casos, é possível fazer o divórcio diretamente no cartório, desde que seja de forma consensual. A presença de um advogado continua sendo obrigatória.
Inventário Simplificado
O inventário, processo que envolve a partilha de bens após o falecimento de alguém, também pode ser feito em cartório. A exigência é que todos os herdeiros estejam de acordo e que haja garantia de que menores e incapazes recebam a parte exata a que têm direito. Também é necessária a presença de um advogado.
Benefícios para os Cidadãos
Essas mudanças têm impacto significativo na vida das pessoas. Elas permitem resolver questões familiares de forma mais rápida e econômica, sem a necessidade de processos judiciais demorados. Além disso, a fiscalização pelo Ministério Público garante que a divisão seja justa.
Confiabilidade
Com a confiança abalada, cada vez mais pessoas questionam a transparência e a eficiência dos processos realizados em cartórios, especialmente aqueles relacionados a divórcios, inventários e partilhas de bens.
Essa desconfiança se manifesta de diversas formas, tais como:
Custos elevados: As taxas cobradas pelos cartórios são frequentemente consideradas altas, gerando a sensação de que os valores não correspondem aos serviços prestados.
Burocracia excessiva: A quantidade de documentos e prazos exigidos para a conclusão dos processos é vista como um obstáculo burocrático, que prolonga o sofrimento das partes envolvidas em um momento já delicado.
Contudo, a realização desses processos em cartório, têm a mesma segurança dos procedimentos judiciais e visam, além de maior agilidade, a desafogar o Poder Judiciário, que conta, atualmente, com mais de 80 milhões de processos em tramitação. Confira as principais diferenças entre o procedimento administrativo, em cartório e o procedimento judicial:
Principais Diferenças
Divórcio em Cartório vs. Divórcio Judicial
Prazo de Conclusão
- Divórcio em Cartório: O processo é mais rápido, geralmente concluído em algumas semanas após a apresentação dos documentos necessários.
- Divórcio Judicial: Pode levar meses ou até anos, dependendo da complexidade do caso e da carga de trabalho do tribunal.
Custos
- Divórcio em Cartório: Os custos são significativamente menores, pois não há necessidade de pagar taxas judiciais ou honorários advocatícios elevados.
- Divórcio Judicial: Envolve despesas com advogados, custas processuais e, possivelmente, honorários periciais.
Requisitos
- Divórcio em Cartório: É necessário que o casal esteja de acordo em relação ao divórcio e à partilha de bens. Também é obrigatória a presença de um advogado.
- Divórcio Judicial: Pode ser litigioso, envolvendo disputas sobre guarda de filhos, pensão alimentícia e divisão de bens. Requer mais documentação e audiências.
Inventário em Cartório vs. Inventário Judicial
Agilidade
- Inventário em Cartório: Processo mais ágil, especialmente quando todos os herdeiros estão de acordo.
- Inventário Judicial: Pode ser demorado, com audiências e prazos processuais.
Custos
- Inventário em Cartório: Menos oneroso, pois não há necessidade de contratar advogados para representar cada herdeiro.
- Inventário Judicial: Honorários advocatícios e custas judiciais podem ser substanciais.
Simplificação
- Inventário em Cartório: A documentação é simplificada, e a presença de um advogado é obrigatória.
- Inventário Judicial: Requer mais formalidades, como avaliação de bens e publicação de editais.
Partilha de Bens em Cartório vs. Partilha Judicial
Eficiência
- Partilha em Cartório: Processo rápido e eficiente, com menos burocracia.<
- Partilha Judicial: Pode ser moroso, com audiências e análise minuciosa dos bens.
Custos
- Partilha em Cartório: Mais econômica, pois não há necessidade de litigar em juízo.
- Partilha Judicial: Honorários advocatícios e custas processuais podem ser altos.
O Papel do Advogado
Mesmo com a possibilidade de realizar esses procedimentos em cartório, contar com um advogado é fundamental. Ele orientará sobre os direitos e deveres, garantindo que tudo seja feito dentro da lei.
Em resumo, as mudanças promovidas pelo CNJ facilitam a vida dos cidadãos, tornando os processos de divórcio, inventário e partilha de bens mais acessíveis e eficientes. Se você precisa de assistência legal nesses assuntos, consulte-nos para garantir seus direitos e resolver essas questões de forma tranquila e segura.
PROBLEMAS COM PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Você tem problemas relacionados aos assuntos tratados anteriormente? Nós podemos ajudar: nossos profissionais são capacitados para defender os seus interesses e o de sua família. Podemos atuar em seu favor para fazer valer seus os direitos. Saiba mais sobre nossas atividades em Direito de Família, leia aos nossos Artigos e Notícias e, em precisando de nossos trabalhos, fale conosco. Saiba, também, em quais localidades podemos atuar em seu favor, aqui. Aproveite e assine ao nosso boletim ou cadastre-se em nosso website.
LINHA DIRETA
Você tem problemas relacionados ao tema apresentado nesta página? Nós podemos ajudar, caso queira realizar uma Consulta Jurídica (serviço sujeito à tarifação) diretamente com um advogado, clique: