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Crédito consignado: morte do contratante não extingue a dívida

De acordo com decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a morte da pessoa contratante de crédito consignado com desconto em folha de pagamento não extingue a dívida. É que uma lei, que não está mais em vigor, previa a extinção da dívida em caso de falecimento. Entenda.

De acordo com CNJ, divórcio extrajudicial pode ser gratuito

O novo Código Civil não explicita mais a gratuidade e os cartórios passaram a questionar a legalidade do benefício. Foi necessário, então, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editar uma resolução para validar a gratuidade ao divórcio e outros serviços notariais. Saiba mais.

Veículos de pessoas falecidas serão bloqueados.

Desde 2010, veículos de proprietários falecidos, com cadastro no Estado de São Paulo, estão sendo bloqueados pelo Detran/SP, com o registro de bloqueio "OBITO REGISTRADO INSS". Entenda o caso e saiba o que fazer.