Projeto de lei reduz carência do F.G.T.S. de três para um ano

Está em trâmite na Câmara dos Deputados, desde março de 2012, projeto de lei que, entre outras coisas, altera o prazo de carência para o saque do F.G.T.S. de contas inativas, reduzindo o período de três anos para um ano. Saiba mais.

A Câmara analisa proposta que antecipa de três para um ano o prazo de carência, após o fim do contrato de trabalho, para resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida está prevista no Projeto de Lei 3334/12, do deputado Assis Carvalho (PT-PI), que também autoriza a Caixa Econômica Federal a unificar os saldos de contas referentes a empregos diferentes caso o trabalhador não resgate o valor devido após o período de um ano.

Pelo texto, o resgate após um ano será possível mesmo que o trabalhador já tenha outro emprego. Caso não haja o saque nesse período, os valores do antigo fundo e do atual poderão ser reunidos e, a partir de então, não será mais possível a separação dos recursos.

Apesar da unificação do dinheiro, o saldo antigo não terá impactos no valor da multa rescisória a ser paga pelo novo empregador, caso o trabalhador saia do segundo emprego.
 

Sem prejuízos

O deputado Assis Carvalho argumenta que a antecipação do prazo para resgate do FGTS deverá beneficiar o trabalhador sem gerar prejuízos ao fundo.

Além disso, segundo ele, a unificação de contas “viabiliza a permanência do empregado dentro do regime do FGTS, evitando os casos de informalidade acordada e estimulando a produtividade formal do trabalhador”.

O texto altera a Lei do FGTS (8.036/90).
 

Tramitação

O projeto, que tramita em regime de prioridade e apensado ao PL 1648/07, do Senado, será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

FONTE: Agência Câmara

 

Veja também:

- Você sabe como sacar o seu F.G.T.S. inativo?

 

PROBLEMAS COM DIREITO DO TRABALHO?

Problemas com o seu contrato de trabalho, relação de emprego, ou com a rescisão trabalhista? Não se desespere, nós podemos ajudar: Nossos profissionais são capacitados para defender os seus interesses em Direito do Trabalho, quer seja na esfera administrativa ou judicial e em qualquer instância. Veja como obter esclarecimentos adicionais sobre o assunto aqui, ou agende um atendimento para contratar nossos serviços. Você ainda pode ler mais sobre Direito do Trabalho, além de Artigos e Notícias sobre o assunto. Aproveite para cadastrar-se em nosso website, ou assinar ao nosso boletim mensal. Saiba, também, em quais localidades podemos atuar em seu favor, aqui.
 

Avaliar Conteúdo
Média: 3.7 (72 votos)