Inventário

De acordo com CNJ, divórcio extrajudicial pode ser gratuito

O novo Código Civil não explicita mais a gratuidade e os cartórios passaram a questionar a legalidade do benefício. Foi necessário, então, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editar uma resolução para validar a gratuidade ao divórcio e outros serviços notariais. Saiba mais.

Saiba como sacar o saldo do FGTS e PIS/Pasep de pessoas falecidas

Todos nós sabemos da tristeza e dificuldades ao perder um ente querido. Quem nunca passou por isso, certamente um dia vai passar. Mas mesmo que a pessoa falecida não tenha deixado bens materiais a partilhar, pode ter deixado saldos em contas do PIS/Pasep e FGTS. Saiba como sacar tais valores.

Para STJ, União Estável pode ser reconhecida em processo de Inventário

De acordo com o entendimento de uma das turmas do Superior Tribunal de Justiça, é plenamente possível o reconhecimento de união estável em ação de inventário. Em primeiro grau, o pedido fora negado, porém admitido em grau de recurso. O entendimento do STJ confirmou a decisão do tribunal. Acompanhe.

Para o STJ, viúvo é herdeiro necessário mesmo com separação total de bens

Segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pacto antenupcial dispõe sobre os bens durante a vigência do casamento e deixa de produzir efeitos com a morte. Por esse motivo, viúvo casado no regime de separação total de bens teve reconhecido o direito de ser considerado herdeiro da esposa falecida. Saiba mais.

Direito de Família

Nossos profissionais são capacitados para atuação em todos os aspectos ligados à condição sócio familiar. Com total discrição e sigilo, operamos em atividades tendentes a regular as relações decorrentes da união ou do parentesco entre as pessoas, sejam elas decorrentes do Direito de Família ou do Direito das Sucessões. Conheça nossos trabalhos e saiba o que podemos fazer por você.

Veículos de pessoas falecidas serão bloqueados.

Desde 2010, veículos de proprietários falecidos, com cadastro no Estado de São Paulo, estão sendo bloqueados pelo Detran/SP, com o registro de bloqueio "OBITO REGISTRADO INSS". Entenda o caso e saiba o que fazer.