Dos quatro tipos de aposentadoria que já conhecemos (Especial, Por Idade, Por Invalidez e Por Tempo de Contribuição), trataremos, neste artigo, sobre a definição e os principais requisitos exigidos pela Previdência Social para o requerimento da Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Saiba mais.
Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.
As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.
Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é necessário também o cumprimento do período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva.
A perda da qualidade de segurado1 não será considerada para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.
Regimes Próprios de Previdência:
A inclusão do tempo de contribuição prestado em regimes próprios de previdência dependerá da apresentação de "Certidão de Tempo de Contribuição" emitida pelo órgão de origem. Para inclusão de tempo de serviço militar, é necessário apresentar Certificado de Reservista ou Certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica.
Caso suas informações cadastrais, vínculos e remunerações constem corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será necessário apresentar os seguintes documentos:
- Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico);
- Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);
- Cadastro de Pessoa Física - CPF (documento obrigatório).
Se você não tiver certeza de que suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estejam corretas é recomendável fazer o Acerto de Dados Cadastrais ou Acerto de Vínculos e Remunerações, devendo apresentar documentos de acordo com a categoria de segurado.
Importante: Cada categoria de contribuinte deve apresentar documentação específica para o requerimento da aposentadoria por tempo de contribuição. Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, fale conosco. Nós indicaremos quais documentos deverá apresentar, de acordo com cada categoria exercida, auxiliando-o no preparo da documentação e verificação das exigências cumulativas, auxiliando-o desde o momento da solicitação do seu benefício até a sua efetiva aprovação.
Valor do benefício:
Para a aposentadoria integral, será de 100% do salário de benefício. Para aposentadoria proporcional, de 70% do salário de benefício, mais 5% a cada ano completo de contribuição posterior ao tempo mínimo exigido.
O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994. Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício será a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo, corrigidos monetariamente. Em ambos os casos será aplicado o fator previdenciário.
Caso não haja contribuições depois de julho de 1994, o valor do benefício será de um salário-mínimo.
Notas:
- 1 - A aposentadoria por tempo de contribuição é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, sacar o PIS ou o Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.
- 2 - Aposentados que continuaram trabalhando após a obtenção do benefício de aposentadoria junto ao INSS, podem obter o aumento do valor da aposentadoria, sem a devolução dos valores já recebidos, através da Desaposentação (veja aqui).
Vocabulário:
1 - Qualidade de Segurado: Qualidade que é dada ao trabalhador em dia com as contribuições mensais. É fator a ser considerado para a concessão dos benefícios da Previdência Social, mas não influi na concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial, bem como, não é considerada para a aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com a carência e idade mínima exigidas. Existem fatores que permitem a extensão da qualidade de segurado após a interrupção dos pagamentos. Para maiores detalhes, consulte-nos.
ESCRITO POR: FRANCÊ Advogados
Especial DIREITO PREVIDENCIÁRIO - ARTIGOS
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