Aposentar não é sinônimo de desocupação. Com isso, aposentados que continuaram trabalhando após a obtenção do benefício junto ao INSS, podem obter o aumento do valor da aposentadoria, sem a devolução dos valores já recebidos. Saiba o que é Desaposentação.
Não são raros os casos de pessoas que continuam trabalhando após a aposentadoria. Apesar de já receberem o benefício, esses trabalhadores continuam contribuindo para a Previdência e, após algum tempo, tentam rever o valor de suas aposentadorias, incluindo no cálculo as contribuições posteriores, por meio da desaposentação.
A desaposentação é uma manobra jurídica para aproveitar as contribuições previdenciárias realizadas após a concessão da aposentadoria pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e aumentar o valor da renda mensal do aposentado.
Consiste-se em renunciar a aposentadoria já concedida e pedir uma nova, levando em consideração os pagamentos realizados após a concessão do benefício. A alteração nos valores é simultânea e o segurado nunca fica sem receber o benefício.
Percebe-se, então, que desaposentar significa pedir o cancelamento da aposentadoria antiga para conseguir uma nova, que some todos os anos de trabalho e resulte em um benefício melhor, de maior valor. É como olhar para trás e fazer de conta que não se aposentou.
Contudo, a desaposentação não é aceita administrativamente pelo INSS, de tal forma que o segurado deverá contratar um advogado e requerer o novo benefício através das vias judiciais.
Mas nem todos os casos são aceitos pela Justiça e o tema ganhou força nos últimos anos, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem se mostrado favorável à desaposentação, já que as decisões consideram que o ato de se aposentar é um direito disponível, e cabe ao segurado renunciar a ele.
As situações mais comuns da desaposentação são de aposentados que obtiveram o benefício proporcional e querem transformá-lo em integral, já que houve um incremento no tempo de contribuição para conquista-lo.
Também há casos nos quais a pessoa, que se aposentou por tempo de contribuição, atinge a idade mínima e quer mudar o formato da aposentadoria, após constatar que seu benefício poderia ser maior no formado de aposentadoria por idade.
Contratempos
Apesar do posicionamento do STF, a desaposentação pode se deparar com um pedido de devolução dos valores já recebido através da aposentadoria antiga. Esta situação já ocorreu em algumas decisões judiciais para que uma nova aposentadoria fosse concedida. Para estes casos, a decisão poderá ser questionada, situação em que poderá acarretar outra briga na Justiça.
Posicionamento do STJ
Segundo o INSS, existem no Brasil 70 mil ações pedindo a desaposentadoria. E 500 mil aposentados que continuam trabalhando com carteira assinada.
Juízes do Juizado Federal costumam acatar, em sua maioria, ao entendimento firmado pela Turma Nacional de Uniformização, que é contra a desaposentação, ou determina a devolução dos valores recebidos para a sua concessão.
Por sua vez, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a desaposentação sem desembolso de nada ("AgRg no Agravo de Instrumento Nº 1.121.999 - PE (2008-0270429-8) Ementa Previdenciário. Aposentadoria por Tempo de Serviço Proporcional. Renúncia. Mudança Para Aposentadoria Por Tempo de Contribuição Com Proventos Integrais. Possibilidade. Precedente do STJ. Direito Disponível. Benefício Pleiteado Mais Vantajoso que o Atual").
Como não há unanimidade sobre a desaposentação, o STJ e o STF estão analisando pedidos de desaposentação. No fim, prevalecerá a opinião do Supremo. O que ele decidir terá que ser seguido pela Justiça em todo o país.
Notas:
1 - Segundo decisão do Supremo Tribunal Federal, a Desaposentação é inconstitucional por não estar prevista na legislação. Mais de 180 mil processos estavam parados em todo o país aguardando a decisão do Supremo. Saiba mais aqui.
2 - Recentemente o STJ confirmou, em julgamento de recurso, que o aposentado tem o direito de renunciar ao benefício antigo para requerer nova aposentadoria em condição mais vantajosa, e para isso ele não precisa devolver o dinheiro já recebido da Previdência. Veja na íntegra em "STJ confirma desaposentadoria sem devolução de valores".
ESCRITO POR: FRANCÊ Advogados
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