Donas de casa já podem contribuir para a Previdência

Deste o início de outubro de 2010, as donas de casa de baixa renda podem contribuir para a Previdência Social com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$ 27,25). A medida, que está na lei nº 12.470/2011, pode beneficiar até seis milhões de mulheres, entre 18 e 59 anos, de acordo com Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (Pnad/ 2009). 

Para contribuir com a alíquota reduzida, a dona de casa deve se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência. Além disso, é preciso que sua família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (Cadúnico) e tenha renda familiar de até dois salários mínimos (hoje, R$ 1.090,00). 

Para cadastrar-se no Cadúnico, a dona de casa de baixa renda deve procurar o serviço de assistência social do município onde reside. Além disso, também deverá se inscrever na Previdência Social, através da central de atendimento 135, do portal www.previdencia.gov.br ou diretamente nas agências da Previdência Social. 
 

CONTRIBUIÇÕES

Após se inscrever na previdência, a segurada deve pagar mensalmente suas contribuições. Ela pode imprimir a guia da Previdência Social (GPS) disponível na agência eletrônica e dentro do portal www.previdencia.gov.br. As donas de casa de baixa renda têm até o dia 15 de cada mês para efetuar o recolhimento junto à Previdência Social. Em outubro, o recolhimento sem multa pode ser realizado até 17 de outubro pois o dia 15 será sábado. 
 

BENEFÍCIOS

A dona de casa de baixa renda tem direito aos seguintes benefícios da previdência social: 

• aposentadoria por idade (mulheres aos 60 anos e, pelo menos, 180 contribuições), 
• aposentadoria por invalidez, 
• auxílio-doença, 
• salário-maternidade, 
• pensão por morte, e 
• auxílio-reclusão. 

A dona de casa que não se enquadra no perfil de baixa renda também pode contribuir para a previdência? 

Sim, mas, nesse caso, ela será enquadrada na categoria de segurada facultativa. As alíquotas de contribuição como segurada facultativa são de 11% ou 20%. A alíquota de 11% incide sobre o salário mínimo (R$ 59,95) e a dona de casa terá os mesmos direitos previdenciários citados acima. Já a alíquota de 20% incide sobre um salário de contribuição que varia entre um salário mínimo (R$ 545) e o teto máximo do INSS (R$ 3.691,74). Nesse caso, a segurada, além dos benefícios já citados, tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, que exige 30 anos de contribuição e o valor do benefício varia de acordo com a contribuição realizada ao longo da vida. 
  
 

   
 

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