Desaposentadoria

Supremo decide que Desaposentação é inconstitucional

Segundo decisão do Supremo Tribunal Federal, a Desaposentação é inconstitucional por não estar prevista na legislação. Mais de 180 mil processos estavam parados em todo o país aguardando a decisão do Supremo. Saiba mais.

STJ retomará julgamento da desaposentação em outubro/2016

Está marcada, para outubro/2016, a retomada do julgamento sobre a possibilidade de desaposentação, que é a possibilidade de o aposentado revisar o seu benefício de aposentadoria quando continua ou volta a trabalhar após aposentar-se, para obter benefício mais vantajoso. Saiba mais.

Desaposentação: Ministro relator vota pela validade

Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do Recurso Extraordinário (RE) 661256, que discute a desaposentação, a legislação é omissa ao tema, não havendo proibição. O julgamento foi suspenso. Entenda o caso.

Segundo STJ, desaposentadoria não tem prazo de decadência

O prazo decadencial previsto no artigo 103 da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) não se aplica aos casos de desaposentação. A decisão é da Primeira Seção do STJ, em julgamento de recurso repetitivo interposto pelo INSS. Saiba mais.

Autorizada desaposentação para aposentadoria mais vantajosa

Trabalhador aposentado poderá renunciar ao benefício previdenciário para obtenção de novo benefício, financeiramente mais vantajoso. A decisão é do TRF da 1.ª Região e reforma decisão da 21.ª Vara Federal em Belo Horizonte. Saiba mais.

STJ confirma desaposentadoria sem devolução de valores

O STJ confirmou, em julgamento de recurso, que o aposentado tem o direito de renunciar ao benefício antigo para requerer nova aposentadoria em condição mais vantajosa, e para isso ele não precisa devolver o dinheiro já recebido da Previdência. Saiba mais.

Senado aprova projeto que permite desaposentadoria

Aposentados que continuaram contribuindo para a Previdência poderão ter a desaposentadoria regulamentada para renunciar ao benefício, a qualquer tempo e requerer nova aposentadoria quando achar conveniente. A matéria ainda será examinada em turno suplementar. Leia mais.