Bolo estragado obriga supermercado indenizar em danos morais

Consumidora que adquiriu bolo de aniversário em supermercado e, após servi-lo aos seus convidados, descobriu que o mesmo estava estragado, será indenizada em danos morais. Testemunhas ouvidas comprovaram o fato e a frustração. Saiba mais. 

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça determinou que uma rede de supermercados pague indenização por danos morais a uma cliente que comprou um bolo de aniversário impróprio para consumo. 

A apelante relatou nos autos que comprou o doce para a festa de um ano de sua afilhada e ressaltou que sofreu grande constrangimento perante aqueles que estavam reunidos, além da vergonha e preocupação com as crianças que receberam os primeiros pedaços do bolo estragado. As testemunhas ouvidas confirmaram o fato e, também, a frustração dos convidados. 

De acordo com o relator do processo, desembargador Edson Luiz de Queiróz, “para aferição da indenização devida a título de danos morais devem ser verificados outros requisitos, tais como a intensidade da culpa, as consequências advindas do ato ilícito, as condições sociais e econômicas das partes, etc. O valor da indenização deve ser fixado em valor razoável, procurando compensar o lesado e desestimular o lesante, sem proporcionar enriquecimento ilícito”. Por esses critérios, ele fixou a indenização em R$ 8 mil. 

A votação ocorreu por unanimidade e teve participação, ainda, dos desembargadores A.C. Mathias Coltro e Fábio Podestá. 

Apelação nº 9066088-52.2009.8.26.0000 

Fonte: TJ-SP 
 

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