Estou com o nome limpo e tive crédito negado. O que fazer?

É comum ouvirmos que o acesso ao crédito em nosso país está cada vez maior, mas sempre houve a possibilidade de um financiamento ser negado. Sem uma explicação clara, muitos consumidores ficam indignados. Mas saiba, você tem direitos.

É comum ouvirmos que o acesso ao crédito no Brasil nos últimos anos está cada vez maior. Contudo, face às políticas econômicas adotadas nos últimos tempos, uma série de medidas vêm sendo adotadas, como forma de resguardar direitos e proteger o patrimônio das financeiras. Sendo assim, esta facilidade tende a diminuir e há grandes possibilidades de o seu pedido de financiamento ser negado, mesmo com o nome limpo.

As entidades de defesa do consumidor, cada vez mais preocupadas com o crescimento do crédito nas classes “D” e “E”, têm cobrado, cada vez mais, a responsabilidade de bancos, financeiras e administradoras de cartões na concessão de crédito, a fim de evitar o superendividamento.

De outro lado, observa-se a indignação de consumidores, quando recebem uma negativa de concessão de crédito, principalmente quando não possuem restrições nos cadastros de devedores. E a falta de explicação para essa negativa é o que mais irrita os consumidores.

O financiamento representa boa parte das aquisições de bens móveis e imóveis, já que desde a década de 90, com o controle da inflação e a estabilização da economia no Brasil, a linha de crédito tornou-se cada vez mais popular.

Entretanto, mesmo com a falta de inscrição do nome nos serviços de proteção ao crédito, sempre existiram possibilidades de o consumidor ter a concessão de crédito negada.
 

Como funciona a concessão de crédito?

As financeiras adotam políticas de concessão de crédito, onde são definidos os parâmetros básicos para a liberação de empréstimos, visando assegurar a uniformidade nas decisões, aperfeiçoar a administração do risco de crédito, garantir os níveis de risco e perdas, elevar os padrões de qualidade e suas implicações.
 

O que é necessário para contratar um financiamento?

Embora o crédito tenha ficado mais acessível no Brasil nos últimos anos, ainda faz-se necessário atender algumas exigências para contratar um empréstimo, especialmente os não automáticos, como é o caso dos refinanciamentos de imóveis e veículos ou mesmo os financiamentos em geral.

É imprescindível que o solicitante do crédito comprove ter condições de arcar com as parcelas da dívida que pretende assumir e esta comprovação é realizada através da apresentação de uma série de documentos exigidos durante a contratação do financiamento. Os documentos necessários podem variar de financeira para financeira.
 

É possível ter o financiamento negado mesmo com o nome limpo?

Sim. A análise para a concessão de crédito depende de uma série de fatores e é possível que a sua concessão seja negada, mesmo que o consumidor tenha o nome limpo, já que a pesquisa ao CPF, realizada junto aos serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, não garantem que o solicitante do crédito tem condições financeiras para assumir a dívida do financiamento.

Ressalte-se, porém, que o fato de estar com o nome limpo é fundamental para que a concessão de crédito seja aprovada.
 

Quais fatores impedem a concessão de crédito se estou com o nome limpo?

Há uma série de fatores que podem influenciar a decisão das financeiras, na hora de aprovar ou não a concessão de crédito. Contudo, a financeira tem de ter critérios objetivos, que não podem ser discriminatórios.

Como já vimos, estar com o nome limpo é imperioso para a concessão do crédito. Outros fatores que podem impedir o financiamento são:
 

Renda incompatível ao valor do bem ou prestações

Se você está com o nome limpo e mesmo assim teve seu financiamento negado, é possível que o valor do bem ou as prestações que pretende assumir estejam muito altos em relação aos seus rendimentos mensais.

Ainda que o consumidor disponha do valor das prestações que pretende assumir, estas não poderão exceder mais que 30% da sua renda mensal.

É interessante que o consumidor faça simulações de financiamento antes de tentar obter o crédito. Existem diversos serviços online que permitem saber até quanto poderá pagar mensalmente.
 

Perfil do solicitante do financiamento

Além dos fatores já citados, também é avaliada a ficha cadastral do contratante, com as suas respectivas informações pessoais. Dentre elas, destacam-se a verificação da idade – que deve necessariamente ser de no mínimo 18 anos; a existência, ou não de uma conta bancária de titularidade do contratante e seu histórico; a comprovação de emprego com renda mensal compatível.

O fato de o solicitante ter limpado o nome recentemente também pode influenciar no momento da aprovação do seu crédito.

Além disso, se o solicitante possuir cartão de crédito e estiver pagando apenas o mínimo da fatura, também poderá ter o crédito negado.

Outros fatores também podem ser levados em consideração, tais como a falta de disciplina financeira, falta de garantias, além, é claro, do momento econômico.
 

Informações antigas

Se você já teve o nome negativado uma única vez, mesmo que tenha pago todas as dívidas, consequentemente excluindo seu nome dos serviços de proteção ao crédito e comprove boa situação financeira na atualidade, você ainda corre o risco de ter crédito negado pelo resto da vida.

Explica-se: Serviços de proteção ao crédito, tais como SPC e SERASA, são impedidos de manter nomes negativados em seus bancos de dados por prazo superior a cinco anos. Contudo, instituições de crédito não baseiam-se exclusivamente nesses cadastros. Ao contrário disso, essas instituições fazem a sua própria lista suja, com base em informações obtidas junto ao Banco Central (Bacen).

Não fosse o bastante, instituições financeiras consideram arriscado conceder crédito à pessoas que quitaram dívidas anteriores mediante descontos, através de acordos.
 

Como melhorar condições para obter crédito?

Há várias coisas que você pode fazer para tentar melhorar suas condições e tentar obter crédito junto às instituições financeiras. Entre elas, podemos destacar:

1. Objetivo: A primeira coisa a fazer, é definir o motivo do seu crédito, para que você possa buscar a melhor opção. Se a intenção é adquirir um imóvel, por exemplo, você não deverá buscar crédito pessoal para esta aquisição.

2. Comprovar Renda: Se você não sabe como provar que tem como pagar as parcelas de um eventual empréstimo, fica difícil conseguir aprovação de crédito. Quem trabalha por conta própria, consegue demonstrar tal situação através de extratos bancários.

3. Propriedades:Possuir bens móveis e imóveis em seu nome pode aumentar as chances da aprovação de crédito, pois estes bens podem ser aceitos como garantia.

4. Conta Bancária: Possuir uma conta bancária pode influenciar na concessão de crédito. E o tipo de conta pode influenciar mais ainda. Normalmente quem tem conta corrente, tem também o cheque especial, que é um tipo de crédito. Contas deste tipo se sobrepõe à contas poupança, facilitando a aprovação de crédito. O tempo de abertura da conta também influencia.

5. Familiares: Se você não tem como comprovar renda, não possui um automóvel ou imóvel em seu nome e não possui uma conta, você ainda tem chances de obter crédito. É que algumas instituições aceitam acrescentar a renda de outras pessoas para a concessão do crédito. Pode ser entre um casal, pais e filhos, ou até mesmo entre irmãos. Consulte sua financeira.

Também vale a pena você consultar ao seu Cadastro Positivo, na intenção de verificar se há alguma informação que possa desabonar a concessão de crédito em seu favor pelas instituições financeiras.
 

Quais são os seus direitos

A manutenção de cadastros internos de bancos e financeiras é considerado prática legal, já que o seu objetivo é proteger a operação da instituição financeira contra o risco de inadimplência.

Mas o consumidor é amparado pela legislação e tem o direito de saber o motivo que levou o banco ou financeira a negar o crédito.

As informações não precisam ser detalhadas, pois devem preservar o sigilo das operações, mas devem ser suficientes para orientar o cliente. Em havendo negativa no seu fornecimento, é possível recorrer à Justiça, como forma de satisfazer o direito, ou obter alguma indenização em razão do não cumprimento da lei.
 

Lei só é cumprida com ação na Justiça

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 43, diz que "o consumidor terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre suas respectivas fontes".

No parágrafo primeiro do mesmo artigo, é possível observar que "os cadastros e dados dos consumidores devem ser claros, objetivos, verdadeiros, não podendo conter informações negativas de período superior a cinco anos".

As empresas não podem negar o crédito, alegando simplesmente restrições internas, ou que os consumidores não atingiram critérios mínimos, sem especificar quais são esses critérios ou restrições. Toda negativa de crédito deve ser bem fundamentada.

Além do CDC, existem leis estaduais que regulamentam a concessão de crédito. Algumas delas determinam que as empresas que vendem a crédito são obrigadas a fornecer as razões da recusa do financiamento, por escrito e em documento timbrado.
 

Tive crédito negado. O que fazer?

Mesmo com essas leis protegendo o consumidor, observa-se que normalmente as empresas não querem dar explicações, muito menos por escrito. Tal fato prejudica o consumidor.

Para conseguir que a lei seja cumprida, o consumidor pode reclamar junto aos órgãos de proteção e defesa do consumidor - Procons, no site do Banco Central, ou deverá ingressar com uma ação na Justiça para fazer valer o seu direito.

E, neste caso, o consumidor pode pedir indenização por danos morais, já que o fornecedor não cumpriu a lei. Se houver uma explicação para a negativa, o consumidor fica satisfeito e toma as providências necessárias. Se houver irregularidades, pode ser indenizado.

Em ações onde o crédito desejado for de até 20 salários mínimos, o consumidor pode procurar diretamente o Juizado Especial Cível - JEC da sua cidade. Se for de até 40 salários mínimos, também poderá ir até o JEC, mas deverá contar com a presença de um advogado. Acima desse valor, a presença de um advogado é indispensável e a ação deverá ser proposta junto à Justiça comum.

Em todo caso, é fundamental contar com o auxílio de um advogado para garantir que seus direitos sejam respeitados e para evitar problemas futuros. O que não pode, é o consumidor se sentir discriminado.
 

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