Segundo o STJ, pensão alimentícia não pode ser alvo de prestação de contas
De acordo com decisão do STJ, a Ação de Prestação de Contas não pode ser utilizada como meio de fiscalizar os recursos transmitidos ao beneficiário de pensão alimentícia, pois a pensão, além de integrar o patrimônio do beneficiário, não está sujeita à devolução. Saiba mais.