Comissão apresentou cinco emendas de "ajustes de redação". Para relatora, o projeto acerta ao assegurar ao consumidor o direito de não receber ofertas por meio telefônico ou eletrônico sem autorização prévia.
Também elogia a determinação de que o consumidor tenha, nas ofertas por telefone, meios de acesso às informações necessárias à compra, como o prazo para a devolução do produto (nunca inferior a sete dias) e nome, endereço e telefone do fabricante e do fornecedor.
No voto, Angela Portela também ressalta o aperfeiçoamento do Código de Defesa Consumidor quanto à cobrança indevida de dívidas, ao prever que o consumidor terá direito a indenização mesmo que não tenha pago o valor indevidamente cobrado.
A senadora destaca ainda o prazo de 20 dias para que o fornecedor devolva ao consumidor os valores eventualmente pagos, em caso de desistência da compra. A proposta determina que, após esse prazo, o valor seja restituído em dobro.
A relatora assinalou ainda a determinação de conferir natureza de título executivo às decisões favoráveis ao consumidor a respeito da cobrança indevida de dívidas e do direito de arrependimento, desde que exaradas por órgão ou entidade estadual de defesa do consumidor. Além disso, acrescenta a senadora, a proposta permite ao juiz a adoção de medidas para assegurar a devolução dos valores pagos pelo consumidor, no caso do exercício do direito de arrependimento.
Fonte: Agência Senado
FALE CONOSCO
Você tem problemas relacionados ao conteúdo deste texto? Fale conosco, podemos ajudar. Nós estudaremos seu caso, podendo representar-lhe perante o Poder Judiciário ou órgãos relacionados aos Direitos do Consumidor, defendendo os seus direitos. Saiba mais sobre as nossas atividades em Direito do Consumidor. Você também pode ver assuntos relacionados, lendo nossos Artigos ou Notícias sobre esta área de atuação. Saiba, também, em quais localidades podemos atuar em seu favor, aqui. Aproveite e receba o nosso boletim ou cadastre-se em nosso website.