Após 22 anos, o Código de Defesa do Consumidor - CDC, será atualizado. Considerada uma das leis mais avançadas sobre o assunto, a reforma tem por objetivo ampliar as conquistas do consumidor ao atender demandas que não existiam quando o CDC foi sancionado. Saiba mais.
Na primeira audiência pública, realizada nesta terça-feira (16), a Comissão Temporária de Modernização do Código de Defesa do Consumidor (CDC) discutiu propostas de alteração do código com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, e o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Foram temas da audiência: o superendividamento, o comércio eletrônico e a aplicação do código.
Presidida pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), a audiência pública trouxe o debate sobre os temas dos três projetos (PLSs 281, 282 e 293/2012), apresentados pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), que vão modificar o CDC (Lei 8.078/1990). O ministro Herman Benjamin, que presidiu a comissão de juristas responsável por elaborar os três anteprojetos, explicou na audiência como a comissão tratou os três temas.
Herman Benjamin explicou que, durante a preparação dos três anteprojetos, a comissão de juristas fez mais de 50 audiências públicas, técnicas e reuniões individuais em várias cidades do Brasil com vários setores ligados à defesa do consumidor, o que proporcionou um consenso em torno dos assuntos tratados. Ambos os ministros defenderam que a ideia principal foi a de ampliar direitos sem mexer na “espinha dorsal” do CDC, considerado uma das legislações mais avançadas do mundo.
Crédito e Superendividamento
Segundo o ministro do STJ, o ingresso de quase 40 milhões de brasileiros ao universo do consumo justifica a atualização do CDC. Para Benjamin, todos os consumidores são enganados com relação aos juros. O PLS 283/2012 obriga os fornecedores a dar informações minuciosas ao consumidor sobre os custos efetivos dos créditos e proíbe a publicidade de crédito sem juros.
- Qualquer estudante de Direito sabe que não é possível numa economia de mercado se ter crédito sem juros. E, no Brasil, hoje se anuncia venda de automóveis em 36 vezes sem juros. Eu não preciso de um especialista para indicar que aí está uma gravíssima violação do direito à informação do consumidor - exemplificou o ministro.
O ministro da Justiça disse serem muito bem-vindas regras no plano do superendividamento que garantam a preservação do mínimo essencial de um consumidor.
- Infelizmente, muitas pessoas acabam sendo atingidas na sua própria sobrevivência pelo delírio consumista que, obviamente, inclusive, acaba sendo motivado por propagandas enganosas – afirmou Cardoso.
Comércio eletrônico
As principais mudanças que serão feitas no CDC nesse ponto, trazidas pelo PLS 281/2012, são a garantia de privacidade e segurança das transações, o direito à informação sobre o prazo de validade da oferta e de entrega e à liquidação antecipada, e a regulamentação do spam, que são aqueles e-mails não solicitados enviados para um grande número de pessoas. Pelo projeto, o consumidor só receberá spam em duas situações: quando já tiver um relacionamento com um setor produtivo ou quando autorizar expressamente o recebimento dessas mensagens.
- O parlamento brasileiro terá aqui a oportunidade de ser um dos primeiros países do mundo a tratar do spam de uma forma, eu diria, moderna – afirmou Benjamin.
O ministro José Eduardo Cardozo ressaltou a importância de que essas alterações, no âmbito do comércio eletrônico, não sejam muito detalhistas, mas que se restrinjam a princípios, para não correrem o risco de ficarem desatualizadas a curto prazo.
Aplicação do CDC
Para os dois ministros, é preciso atualizar a aplicação do CDC, já que o Poder Judiciário está inundado de ações individuais de pequenas causas, causando morosidade na justiça. O PLS 282/2012 vem para tratar das ações coletivas e das experiências de jurisprudência para tratar demandas semelhantes.
- Nesse terceiro anteprojeto se investe na conciliação, que é a forma mais rápida de resolver os conflitos de consumo; cria-se um cadastro nacional de processos coletivos, inquéritos civis e compromissos de ajustamento de conduta, algo que é bom para o consumidor e também para os fornecedores e se investe na prioridade de processamento e julgamento das ações coletivas – disse Benjamin.
Informações: Agência Senado
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