Consumidor será indenizado por encontrar corpo estranho em refrigerante
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Consumidor será indenizado em danos materiais e danos morais por encontrar corpo estranho em garrafa de refrigerante. Segundo consta, o caso em questão não pode ser classificado como mero aborrecimento do cotidiano, já que faltou cuidado e segurança pelo fabricante. Saiba mais.