Dia do Consumidor: o cidadão cada vez mais consciente dos seus direitos

15 de março é o dia Internacional do Consumidor. Foi nesta data que, em 1962, o presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, instituiu o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, para dar proteção aos interesses dos consumidores. Saiba mais.

15 de março é o dia Internacional do Consumidor. Foi nesta data que, em 1962, o presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, instituiu o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, para dar proteção aos interesses dos consumidores. Na época, o presidente norte americano anunciou quatro direitos básicos: informação, segurança, escolha e participação.

Anos depois em 1985, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou os Direitos do Consumidor como Diretrizes das Nações Unidas dando assim, legitimidade e reconhecimento internacional para essa data. Com isso, não demorou muito para o Brasil se preocupar com o caso. Na Assembleia Nacional Constituinte, em 1986, os parlamentares começaram a discutir a Defesa dos Consumidores e a Constituição Federal de 1988 consagrou esses direitos como fundamento da pessoa humana.

Em 1990 entrou em vigor o Código de Defesa do Consumidor, que veio regulamentar a proteção a um grupo que estava desamparado, pois as relações entre fornecedor e consumidor eram resolvidas no âmbito civil ou comercial. Segundo o vice-presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, Walter Moura, o Código trouxe uma grande importância aos brasileiros, que apresentaram a lutar por seus direitos.

“O Brasil sempre foi retratado por um país com baixa qualidade de atendimento nas relações de compra e venda. Mas, depois de 1990 com a edição do código de defesa do consumidor, o fornecimento de produtos e serviços do Brasil passou a ter uma disciplina nova que foi tão importante para o brasileiro ser bem atendido, receber informações, ter a quem recorrer nos casos de produtos e serviços danificados ou que tenha causado prejuízo, que hoje em dia basta você falar que a palavra consumidor é quase que um sinônimo de cidadania”.

Foi o que aconteceu com Cintia Mayerle Oliveira. Ela encontrou um preservativo masculino na massa de tomate enquanto cozinhava para a família, no interior do Rio Grande do Sul. Cintia disse que encontrou a camisinha depois que preparou o macarrão e foi guardar o restante do produto. Ela disse ainda que procurou o fabricante do produto, mas a empresa se recusou a fazer acordo de forma amigável. Diante do fato, Cintia entrou com uma ação na justiça.

“Até me criticaram. Disseram que se era dinheiro que eu queria, eu teria que procurar meus direitos. Então foi o que eu fiz!”

O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça que confirmou a decisão da justiça gaúcha. A empresa Unilever foi condenada a indenizar a consumidora em R$ 10 mil. Cintia comemorou a decisão.

“O conselho que eu dou a essas pessoas que presenciam o que eu presenciei é que procurem realmente seus direitos, que é o Direito do Consumidor.”

Opinião compartilhada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Herman Benjamin, que participou da comissão que elaborou o Código de Defesa do Consumidor.

“Eu costumo dizer que nós só vamos ter um código que realmente é respeitado, e hoje o código é conhecido de todos, mas efetivamente respeitado depois que o consumidor deixar a sua passividade de lado e realmente reclamar.”

Segundo Walter Moura, o brasileiro está cada vez mais seguindo este conselho.

“O consumidor brasileiro é muito mais conscientizado que a vinte anos atrás, mas ainda falta muito a ser feito, falta muito educação e lembrando que de 20 anos para cá a lei ganhou eficácia, as autoridades ganharam mais poder. Todavia, o mercado se adaptou muito mais. O mercado tem esta capacidade cada vez mais de criar coisas novas que a legislação, por isso, precisa ser atualizada.”

Sobre a atualização da lei, o vice-presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor disse que existe a necessidade do código abordar temas que hoje são comuns, mas que na época em que ele foi elaborado não era. E para corrigir isso, foi criada uma comissão de Juristas que elaborou um anteprojeto de atualização do Código de Defesa do Consumidor.

A comissão foi presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Herman Benjamin. As propostas atualizam o Código em três pontos: prevenção ao superendividamento; regras sobre comércio eletrônico; e disciplinamento de ações coletivas. Além disso, o ministro destaca que deve ser encontrada uma forma de diminuir o tempo de tramitação dos processos na justiça.

“O Consumidor não pode esperar 20 anos para seu litígio ser resolvido. Evidentemente nós temos que procurar formas alternativas de solução para este conflito que a um só tempo ajude o fornecedor e o próprio consumidor. Porque o litígio de consumo é caro.”

O anteprojeto já foi aprovado pelo Senado e agora está em discussão de uma Comissão Temporária para a modernização do Código. Mas mesmo assim, o ministro Herman Benjamin esclarece que o Código é uma das leis mais bem elaboradas no mundo.

“O Código de Defesa do Consumidor, passados todos esses anos, ainda é a lei de proteção do consumidor mais avançada do mundo porque reúne, em um só texto, todas aquelas matérias desde a publicidade, a oferta, a questão dos acidentes de consumo, cláusulas de contrato abusivas, práticas abusivas, enfim, todo o universo. E agora com estes complementos que a reforma, ou atualização, trará o Código não apenas continuará moderno, mas continuará sendo, para a alegria dos brasileiros e para dignidade dos brasileiros, a melhor lei de proteção do consumidor do mundo”.

Enquanto as mudanças não são confirmadas no Congresso Nacional, fica a certeza para que o consumidor tenha cada vez mais confiança e a garantia dos direitos defendidos na hora de realizar uma compra.

Fonte: STJ
 

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