O Direito À Herança Para Quem Vive Em União Estável

A união estável, reconhecida legalmente no Brasil, confere aos companheiros direitos e deveres semelhantes aos dos casados. Dentre esses direitos, destaca-se o direito sucessório, ou seja, o direito à herança. Acompanhe.

A união estável, reconhecida legalmente no Brasil, confere aos companheiros direitos e deveres semelhantes aos dos casados. Dentre esses direitos, destaca-se o direito sucessório, ou seja, o direito de herdar os bens do companheiro falecido. Essa equiparação entre a união estável e o casamento é fruto de uma evolução legislativa que busca garantir a proteção aos direitos dos companheiros e de suas famílias.

Neste artigo, falaremos sobre os direitos que envolvem pessoas que vivem em regime de União Estável e exploraremos o Direito à Herança.

O Que É União Estável?

A união estável é uma relação afetiva entre duas pessoas, configurada pela convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Em outras palavras, é uma relação semelhante ao casamento, mas que não possui a formalidade de um registro civil.

Características da União Estável:

* Pública: A relação deve ser conhecida pelas pessoas próximas ao casal.

* Contínua: A convivência deve ser duradoura e não esporádica.

* Duradoura: Não há um prazo mínimo definido em lei, mas a convivência deve demonstrar estabilidade.

* Objetivo de constituição de família: A intenção do casal deve ser a de formar uma família.

Direitos dos Companheiros:

A união estável confere aos companheiros diversos direitos, como:

* Direito sucessório: O direito de herdar os bens do companheiro falecido.

* Pensionamento: Direito à pensão por morte em caso de falecimento do companheiro.

* Alimentos: Direito a alimentos em caso de necessidade.

* Direito real de habitação: Direito de permanecer no imóvel familiar após o término da união.

* Direito à meação: Direito à metade dos bens adquiridos onerosamente durante a união.

Direito à Herança

O companheiro sobrevivente tem o direito de concorrer à herança do falecido, na mesma proporção que o cônjuge. Essa regra geral, no entanto, pode variar de acordo com o regime de bens escolhido pelo casal e com a existência de outros herdeiros, como filhos ou pais.

Bens Partilhados

Na união estável, presume-se a comunhão parcial de bens, a menos que os companheiros optem por outro regime. Assim, os bens adquiridos onerosamente durante a união são considerados comuns e serão partilhados entre os companheiros ou seus herdeiros. Já os bens adquiridos antes da união ou por doação ou herança são considerados particulares e não entram na partilha.

Herdeiros Necessários

Os herdeiros necessários são aqueles que a lei protege, impedindo que sejam totalmente deserdados. Na ordem de sucessão, os descendentes (filhos) têm preferência sobre os ascendentes (pais). O companheiro sobrevivente concorre com os descendentes na herança, recebendo a metade dos bens deixados pelo falecido.

Pactos Sucessórios

Os companheiros podem celebrar pactos sucessórios, nos quais estabelecem como desejam que seus bens sejam distribuídos após a morte. Esses pactos, no entanto, devem respeitar os limites legais e não podem prejudicar os direitos dos herdeiros necessários.

Testamento

O companheiro tem o direito de testar, ou seja, de dispor de parte de seus bens por meio de testamento. No entanto, a liberdade de testar é limitada, pois a lei garante uma quota parte aos herdeiros necessários. Leia mais sobre Testamentos aqui.

Impedimentos ao Direito à Herança

O companheiro pode perder o direito à herança em algumas situações, como por exemplo, se for considerado indigno (quando praticar algum ato que prejudique gravemente o falecido ou seus familiares) ou se renunciar à herança.

Além disso, nosso direito pátrio não reconhece direitos à quem alega viver em União Estável com pessoa já casada. Em um caso recente patrocinado por nosso escritório, a suposta Convivente ingressou com ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Combinada Com Partilha de Bens.

Fundamentamos a defesa de nosso cliente com base no fato de que pessoas casadas não podem ter casamentos simultâneos (Código Civil, art. 1.521, VI) e obtivemos êxito na defesa. Veja a ementa:

RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C.C. PARTILHA DE BENS. Sentença que julgou os pedidos parcialmente procedentes, reconhecendo a existência de união estável entre as partes. Impedimento do artigo 1.521, VI do CC. Réu se manteve casado durante todo o período em que a autora alega que manteve união estável com ele. Não comprovada a separação de fato do autor e de sua esposa. Impossibilidade de atribuir a denominação de união estável à relação concubinária simultânea ao casamento, caso não esteja comprovada ao menos a separação de fato. Precedentes do STJ. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.

Planejamento Sucessório

O planejamento sucessório é fundamental para garantir que a vontade do companheiro seja respeitada e para evitar conflitos familiares. Através de um planejamento adequado, é possível definir como os bens serão distribuídos, minimizar os custos e o tempo do processo sucessório, e proteger o patrimônio da família.

Jurisprudência

A jurisprudência tem sido fundamental para a evolução do direito sucessório dos companheiros. Os tribunais têm reconhecido cada vez mais os direitos dos companheiros e têm interpretado a lei de forma a garantir a proteção de suas expectativas legítimas.

Legislação

O Código Civil brasileiro, em seus artigos 1.790 e seguintes, disciplina o direito sucessório dos companheiros. Outras leis, como o Código de Processo Civil, também são aplicáveis ao tema.

Importância de Formalizar a União Estável:

Embora não seja obrigatório, a formalização da união estável em cartório traz diversas vantagens, como:

* Segurança jurídica: Garante os direitos dos companheiros em caso de separação ou falecimento.

* Facilidade em caso de processos judiciais: Agiliza a resolução de conflitos e a comprovação da união.

* Facilidade para acessar serviços públicos: Permite o acesso a serviços como planos de saúde e benefícios previdenciários.

Conclusão

A união estável confere aos companheiros o direito de herdar os bens do companheiro falecido. No entanto, o exercício desse direito está sujeito a diversas regras e limitações. Para garantir a proteção dos seus direitos e evitar problemas futuros, é fundamental buscar orientação jurídica especializada.

Outros aspectos relevantes:

* Prazo para entrar com o inventário: Existe um prazo para que seja iniciado o processo de inventário, variando de acordo com a legislação de cada estado.
* Pagamento de impostos: A transmissão de bens por herança está sujeita ao pagamento de impostos, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
* Possibilidade de acordo: Em muitos casos, é possível que os herdeiros cheguem a um acordo sobre a partilha dos bens, evitando a necessidade de um processo judicial.

Como Exercer o Direito de Herança na União Estável

Ao falecer um dos companheiros, o sobrevivente deve reunir toda a documentação necessária para dar início ao processo sucessório. Isso inclui a certidão de óbito, o registro da união estável, documentos que comprovem a aquisição dos bens e o inventário dos bens deixados pelo falecido. Essa organização facilita o trabalho do advogado e agiliza o processo.

Consultoria Jurídica

O direito sucessório é uma área complexa e que exige conhecimento técnico. É fundamental que o companheiro sobrevivente procure um advogado especializado em direito de família para auxiliá-lo no exercício do seu direito de herança. O advogado irá analisar a situação específica do caso, orientar sobre os procedimentos a serem adotados e representar o cliente em todas as etapas do processo. O acompanhamento jurídico é essencial para garantir que os direitos do companheiro sejam respeitados e para evitar problemas futuros.

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