O aparelho celular como bem essencial

Desde a década de 70, os celulares vêm constantemente evoluindo no Brasil. Inicialmente, eram apenas ferramentas de trabalho, significado de poder. Quem ostentava um aparelho desses, era visto como uma pessoa de grande poder e grandes aquisições. 

Os antigos aparelhos ofereciam apenas a comunicação através da linha telefônica. Hoje em dia, um aparelho celular oferece inúmeras formas de comunicação. Mais do que isso, para muitos, o celular é até fonte de entretenimento. 

Com o passar do tempo, os aparelhos foram diminuindo e incorporando novas tecnologias. Tornaram-se tão potentes quanto aos microcomputadores, embarcando quase toda a tecnologia dos PCs. 

Na mesma proporção, estes aparelhos foram tornando-se indispensáveis ao nosso dia-a-dia. Aqueles que se utilizam desses aparelhos sabem: sair de casa sem seu celular é como estar despido. 

Contudo, com tamanha evolução, evoluíram também os problemas: milhares de aparelhos são fabricados e vendidos a cada dia. Muitos deles, apresentando vícios (defeitos) de fabricação e tornando o aparelho impróprio ou inadequado para o fim a que foi adquirido. 

Também é notória a falta de respeito dos fabricantes com o consumidor. Há casos em que um determinado modelo apresenta patente defeito em sua fabricação, e mesmo assim, são colocados à venda. 

Existem diversas frentes empenhadas na luta que o consumidor trava com as fabricantes. Em 2011, por exemplo, o Ministério Público Federal (MPF) divulgou entendimento de que aparelhos de telefone celular são produtos essenciais. Dessa forma, em caso de vício, o consumidor poderia exigir imediatamente a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. 

Mas as opiniões são divergentes. Em 2010, a Nota Técnica 62/2010, do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça (MJ), já definia o celular como bem essencial e exigia a troca imediata dos produtos que apresentam defeito, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor. 

Mas a Nota Técnica foi derrubada por decisão do Tribunal Regional Federal, da Primeira Região, em Brasília. O Juiz Federal Ricardo Gonçalves da Rocha Castro questionou a possibilidade de uma nota técnica regulamentar ou ampliar a proteção legal já prevista no Código de Defesa do Consumidor. Ele ainda embasou seus argumentos no fato de que, embora se possa considerar, hoje em dia, que o serviço de telefonia tenha assumido caráter essencial, a extensão desse tratamento ao aparelho celular em si é questionável. 

Observa-se o quão grande e abrangente é a batalha jurídica em torno do tema. Não fosse o bastante, a falta de uma legislação específica sobre o assunto, impõem prejuízos ao consumidor que, desamparado, tem que se submeter aos padrões e procedimentos técnicos adotados pelas fabricantes. 
 

PROJETO DE LEI

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2880/11, do deputado Luis Tibé (PTdoB-MG), que classifica o telefone celular como bem essencial e cria normas para sua substituição temporária ou reposição em caso de vício de qualidade. “Se for considerado legalmente como essencial, o consumidor não terá mais que ficar 30 dias sem o aparelho, à espera da assistência técnica, podendo exigir a substituição imediata do celular com defeito, ou receber o reembolso do valor pago, ou o abatimento no preço de outro produto”, explica o deputado. 

Luis Tibé afirma que o aparelho celular, passando à categoria de “bem essencial” para todos os fins de direito, será coberto pela proteção do artigo 18 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8078/90). De acordo com esse artigo, o fornecedor responde solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem o produto impróprio ou inadequado, ou lhe diminua o valor. 

Também estão incluídos os vícios decorrentes da disparidade, as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. 

Luis Tibé diz que, atualmente, as empresas de celulares estão usando os meios judiciais para anular direitos dos consumidores, no sentido de terem repostos os aparelhos com vício de fabricação ou reembolsar os valores pagos, ainda que, no ano passado, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, tenha determinado que o celular fosse considerado produto essencial. 

“Os fabricantes de aparelhos estão lutando na Justiça para anular esta conquista”, diz o deputado, acrescentando ser objetivo do projeto justamente garantir esse direito do consumidor. 
 

FERRAMENTA DE TRABALHO

Segundo o autor, o projeto se justifica porque o celular tem hoje larga presença na vida nacional, garantindo o direito à comunicação de muitos brasileiros. Já há mais de 230 milhões de aparelhos no País, sendo mais de 90% na modalidade pré-pago, “o que os identifica claramente com a maciça maioria da população que compõe as faixas de menor renda”. 

O deputado acrescenta que o celular já é considerado crucial ferramenta de trabalho. Em situações de emergência, ele aproxima as pessoas e amplia as comunicações, colaborando para a agilização dos negócios, a produtividade, a economia de tempo, evitando deslocamentos e também reduzindo o consumo de energia. 
 

TRAMITAÇÃO

Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto foi distribuído às comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 
 

SUA OPINIÃO

Se você concorda com a proposta legislativa que considera o aparelho celular como bem essencial, você pode registrar a sua opinião em enquete elaborada pela Câmara dos Deputados. Basta acessar a página e votar. 

Com informações da Agência Câmara de Notícias. 



ESCRITO POR: FRANCÊ Advogados 
  
 

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