LOAS: Você sabe o que é?

O BPC-LOAS - Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social –, é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionalização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.

Ao bem da verdade, LOAS é a sigla que se dá à Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93), que, combinada com o artigo 203, inciso V da Constituição Federal, regulamenta o benefício que veio a ser conhecido como amparo assistencial, benefício assistencial, ou benefício de prestação continuada.

Trata-se de um benefício destinado aos idosos e as pessoas com deficiência. Para os idosos, é preciso ter 65 anos de idade ou mais e ter a renda mensal familiar inferior a ¼ do salário mínimo. E para as pessoas com deficiência, é preciso ser incapaz para a vida independente e para o trabalho e comprovar renda mensal familiar inferior a ¼ do salário mínimo.

Para o cálculo da renda mensal familiar, considera-se o número de pessoas que moram na mesma casa do requerente, como o cônjuge, companheiro(a), o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, pais, e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos. O enteado e menor tutelado equiparam-se ao filho mediante a comprovação de dependência econômica e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.

Em cada caso concreto a renda per capita não é o único fator para a concessão do benefício, desde que outros elementos caracterizem a hipossuficiência e miserabilidade e que seja argumentado pelo Juiz.

O benefício assistencial pode ser concedido a mais de um membro da família, desde que comprovado todas as condições exigidas, caso em que o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar. Não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo o da assistência médica.

O benefício deixará de ser pago quando houver superação das condições que deram origem a concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.


ESCRITO POR: FRANCÊ Advogados

 

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