Você já pensou em adotar uma criança?

Estima-se que, na atualidade, 80 mil crianças estejam em abrigos. Muitas famílias têm interesse em adotar uma criança, mas não o acabam fazendo por acreditar ser extremamente difícil e demorado.

Não é verdade. Existem, sim, alguns requisitos que devem ser preenchidos. Preenchidos tais requisitos, a adoção somente não ocorrerá se houverem fatos impeditivos para que a mesma se concretize.

Contudo, há que se lembrar que, adotar uma criança é uma opção de vida, uma escolha irreversível. Após registrada, a criança será seu filho(a) e filhos não retornam ao lugar de onde vieram.

Por esta razão, futuros pais e crianças passam por um período de adaptação social e psicológica, tudo para coibir o arrependimento. Acompanhe:
 

Procedimentos para adoção legal:

Primeiramente, o interessado em adotar deverá habilitar-se para a adoção no Fórum de sua cidade ou região, com o seu RG e com um comprovante de residência. Receberá informações iniciais a respeito dos documentos necessários para dar continuidade ao processo de adoção. Após análise e aprovação dos documentos, serão realizadas entrevistas com a equipe técnica das varas da Infância e da Juventude, que é formada por profissionais da área da psicologia e do serviço social.

As entrevistas visam conhecer as reais motivações e expectativas dos candidatos à adoção. A preocupação da equipe técnica das varas da Infância e da Juventude, psicólogos e assistentes sociais, é de buscar, por meio de uma cuidadosa análise, se o pretendente à adoção pode vir a receber uma criança na condição de filho. A partir disto, as entrevistas objetivam conciliar as características das crianças/adolescentes que se encontram aptas à adoção com as características das crianças pretendidas pelos adotantes; identificar possíveis dificuldades ao sucesso da adoção e fornecer orientações.

Por exemplo, às vezes os candidatos à adoção não podem ou não desejam fazer uma adoção nos moldes tradicionais, porém, gostariam de ajudar crianças/adolescentes. Nestes casos, eles serão orientados a encontrar outros caminhos, como a guarda, os sistemas de apadrinhamento e a realização de ações solidárias. Aos profissionais que trabalham com adoção cabe a responsabilidade de entregar crianças que estão sob a guarda do Estado, cuidando para que a adoção se processe dentro de padrões éticos.

São muito poucas as restrições à adoção e quase todas dependem da avaliação do Juiz em face do conjunto de informações prestadas pelos técnicos do juizado, mas, objetivamente, a lei dispõe que os irmãos não podem adotar os próprios irmãos e os avós não podem adotar os seus netos.

Entretanto, convém notar que embora não podendo adotar, os irmãos e avós podem obter a guarda dos seus irmãos e netos, respectivamente.

A guarda impõe ao guardião os deveres de assistência moral, material e educacional, e assegura à criança todos os direitos, inclusive os direitos previdenciários.

Já a adoção implica em alteração desta relação familiar, pois, a certidão de nascimento é substituída por outra, com uma nova relação de filiação que proporcionará ao adotado gozar de idênticos direitos que possuam os eventuais filhos biológicos do adotante.

A etapa mais longa durante o processo de adoção é a da aprovação dos adotantes. Depois das entrevistas, da visita às residências dos pretensos adotantes, e depois de esclarecidas todas as dúvidas dos técnicos do Juizado, este processo segue para um Promotor de Justiça, que manifestará sobre a habilitação e, finalmente, o processo segue para o Juiz que, encontrando-o satisfatoriamente instruído, poderá deferir a habilitação dos adotantes.

Os pretensos adotantes, depois de aprovados pelo juiz, estarão em condições de adotar e passarão a integrar um cadastro, ou relação, de possíveis adotantes.

Naturalmente que os procedimentos judiciais não permitem qualquer quebra da ordem de preferência, portanto, valerá para efeito de classificação na lista ou cadastro, a data de aprovação da ficha ou habilitação dos pretensos adotantes.

Entretanto convém observar que os pretensos adotantes, quando da inscrição, já informam sua preferência em relação ao futuro adotado, declinando o sexo, a cor da pele, a cor dos cabelos, a cor dos olhos, a idade etc., neste caso, por exemplo, quando a primeira criança disponível para a adoção não coincide com as características preferidas pelos adotantes inscritos em primeiro lugar, lógico, a criança será encaminhada ao segundo adotante da lista e assim sucessivamente.

Quanto maiores forem os requisitos manifestados como preferência dos adotantes em relação aos adotados, maior será o tempo para que a criança lhes seja encaminhada, e o inverso também é verdadeiro, quanto menores os requisitos dos adotantes em relação ao adotado maiores serão as chances de receberem o encaminhamento da criança mais rapidamente.

Também é interessante acrescentar que, após concretizada a Habilitação, os adotantes podem cadastrar-se no fórum de outras cidades próximas, o que pode aumentar as chances de conseguir crianças com as características que pretende e de certa forma, diminuir o tempo para a finalização dos processos.


ESCRITO POR: FRANCÊ Advogados

 

VEJA TAMBÉM:



 

FALE CONOSCO

Problemas com Direito de Família? Fale conosco!! Nós podemos ajudar: nossos profissionais são capacitados para defender os seus interesses e os de sua família. Podemos atuar em seu favor para fazer valer seus os direitos. Aproveite para saber mais sobre nossas atividades, leia aos nossos Artigos ou Notícias. Veja, também, em quais localidades podemos atuar em seu favor, aqui. Aproveite e assine ao nosso Boletim Mensal ou cadastre-se em nosso website.
 

Avaliar Conteúdo
Média: 2 (1 voto)