Atualmente, um processo de divórcio, que poderia levar meses para a conclusão na via judicial, pode ser resolvido em poucos dias, senão em apenas um dia, se a documentação estiver nos termos legais exigidos. Saiba mais.
Novos regramentos, tais como a possibilidade do divórcio imediato, sem a necessidade de uma prévia separação, bem como a possibilidade de divorciar-se administrativamente, sem a necessidade de um processo judicial, trouxeram modernidade ao nosso Direito de Família.
O divórcio foi oficialmente instituído no Brasil através da Emenda Constitucional nº 09, de 28 de junho de 1977. Sua regulamentação veio com a Lei nº 6.515, de 26 de dezembro do mesmo ano.
Contudo, a sociedade evoluiu. Consequentemente, a instituição “casamento” também. Desde a promulgação da referida Lei, sobrevieram atualizações, tornando o processo de separação e divórcio mais dinâmico e diminuindo o desgaste das partes.
Em vigor desde 2007, a Lei nº 11.441 alterou o Código de Processo Civil para regulamentar o procedimento para a realização de separações e divórcios de forma administrativa, ou seja, através do cartório de notas (ofício do Registro Civil), sem passar pelo crivo judicial que, por vezes, pode se tornar demasiadamente demorado e exaustivo (esta mesma Lei também regulamenta o procedimento para o Inventário Administrativo).
Através desta via, se todos os documentos estiverem em ordem e todos os requisitos forem preenchidos, o procedimento pode ser concretizado em apenas um dia, produzindo os mesmos efeitos do divórcio judicial.
Regulamentação
A referida Lei adicionou ao Código de Processo Civil o artigo 1.124-A, com a seguinte redação:
§ 1º A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis.
§ 2º O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
§ 3º A escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei.”
Requisitos
Da análise do artigo supracitado, é de se observar que, para a formalização da separação e do divórcio consensual através da via administrativa, os ex-cônjuges não podem ter filhos menores ou incapazes em comum, deverão ser assistidas por advogado, comum aos dois ou individual e, em havendo bens à partilhar, deverá haver concordância sobre a partilha dos mesmos.
Também há que se ressaltar que, através da separação ou divórcio administrativo, também é possível estabelecer alimentos, devidos reciprocamente, e quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.
Prazos
Aqui cabe uma ressalva: quando a Lei nº 11.441/2007 regulamentou o procedimento para a realização de separações e divórcios de forma administrativa, era necessária a comprovação do lapso temporal de um ano da separação judicial ou de corpos (divórcio por conversão) ou de dois anos da separação de fato (divórcio direto).
Contudo, em 2011 sobreveio a Emenda Constitucional nº 66 (EC nº 66), que deu nova redação ao § 6.º do artigo 226 da Constituição Federal e um novo rumo ao divórcio em nosso país, pois, desde então, é possível divorciar-se sem a prévia necessidade da separação judicial ou de fato, ou seja, o divórcio pode ser requerido à qualquer tempo, instantaneamente.
Há que se observar que a alteração constitucional não acabou com o processo de separação, mas transformou-a em um remédio jurídico ineficaz, colocando-a em desuso. Leia mais sobre O Novo Divórcio frente à E.C. nª 66 aqui.
Gratuidade
Para obtenção da gratuidade mencionada na referida lei àqueles que não têm condições financeiras de arcar com os emolumentos, os trâmites administrativos serão realizados gratuitamente, ainda que as partes estejam assistidas por advogado constituído e mediante declaração de pobreza, sob os termos da Lei.
Conclusões
Em suma, para que se proceda ao Divórcio Administrativo, é necessário que o casal:
- concorde com o Divórcio;
- não possua, em comum, filhos menores, ou em havendo maiores de 16 anos, que estes sejam previamente emancipados;
- tenha cópia da Certidão de Casamento atualizada;
- tenha consenso em relação à partilha de bens, em havendo bens à partilhar.
Não se pode duvidar de que os novos regramentos trouxeram modernidade ao nosso Direito de Família, eis que atendem plenamente aos princípios da racionalidade e celeridade nos serviços públicos.
Atualmente, um processo de divórcio, que poderia levar meses para a conclusão na via judicial, pode ser resolvido em poucos dias, senão em apenas um dia, se a documentação estiver nos termos legais exigidos.
Contudo, estudos afirmam que, na atualidade, um casamento possui a duração aproximada de dez anos e, em 70% dos casos quem pede a extinção do vínculo matrimonial, através do divórcio, é a mulher.
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