Alienação Parental: Você sabe o que é?

A Alienação Parental ocorre com os atos e fatos que um dos pais usa para separar as crianças do outro, em razão de um divórcio ou separação mal digerido. É uma questão antiga, mas muito comum. Acompanhe. 

A Alienação Parental, ou Síndrome da Alienação Parental (SAP), como é conhecida cientificamente, ocorre com o conjunto de atos e fatos que um dos pais usa para separar as crianças do outro genitor, em razão de um divórcio ou separação mal digerido. Trata-se de uma questão antiga, porém, muito comum no dia-à-dia. 
 

DEFINIÇÃO:

A Alienação Parental, ou Síndrome da Alienação Parental (SAP), é o termo proposto pelo professor de psiquiatria infantil da Universidade de Colúmbia, Richard Gardner, em 1985, para os casos em que o pai ou a mãe de uma criança a manipula, condicionando-a para romper com todos os laços afetivos com o outro genitor. Por tais motivos, a Alienação Parental é um tema complexo e polêmico. 

A SAP ocorre quando os pais separados, ou em processo de separação, ou até mesmo em situações menores, como desavenças temporárias, disputam a guarda da criança e a mãe ou o pai manipula e condiciona a criança para vir a romper com os laços afetivos do outro genitor, criando sentimentos de ansiedade e temor em relação ao ex-companheiro. 

Os casos mais frequentes estão associados a situações onde a ruptura da vida em comum cria, em um dos genitores, em esmagadora regra na mãe, uma grande tendência vingativa, engajando-se em uma cruzada difamatória para desmoralizar e desacreditar o ex-cônjuge, fazendo nascer no filho a raiva para com o outro, muitas vezes transferindo o ódio ou frustração que ela própria nutre, neste malicioso esquema em que a criança é utilizada como instrumento mediato de agressividade e negociata. 
 

CAUSAS DA ALIENAÇÃO PARENTAL

O objetivo da Alienação Parental é sempre o de afastar e excluir o pai do convívio com o filho. As causas são diversas, indo da possessividade até a inveja, passando pelo ciúme e a vingança em relação ao ex-parceiro e mesmo o incentivo de familiares contribui, ocasião em que o filho torna-se uma espécie de “moeda de troca e chantagem”. 
 

QUEM É QUEM:

O pai ou mãe que procura afastar a presença do outro da esfera de relacionamento com os filhos é denominado “genitor alienante”. Por sua vez, “genitor alienado” é a denominação que se dá à pessoa que sofre as consequências da Alienação Parental. 

Na Alienação Parental, o detentor da custódia ou mesmo a mãe que se coloca em posição de vítima, se mune de todo uma variedade de estratagemas para prejudicar a imagem do ex-consorte. 

Exemplos muito comuns são os de mães que provocam discussões com os ex-parceiros na presença dos filhos, choram na frente das crianças aos berros, e depois culpam os pais pelo quadro traumático instalado para tentar justificar a guarda e proteção da criança, afinal, ela é a mãe e a vítima e não são raras as vezes em que se veem repetidamente, de maneira tácita ou não, reclamando e se aproveitam de qualquer situação para denegrir a imagem do pai, chegando a se auto-mutilarem ou simularem lesões e destruição de objetos ‘para o bem da criança’, imputando as supostas ‘agressões’ aos pais. 
 

ESTATÍSTICAS

Como dito anteriormente, o papel de genitor alienante, em esmagadora regra é imputado à mãe. Tal afirmação não vem do acaso, pois trata-se de fato estatístico. 

Tal fato se dá em razão das mães se posicionarem como “mártires” e “salvadoras”, “senhoras da razão”. “Elas” detêm poder e controle do certo e errado, do que é bom ou ruim, obstando qualquer chance de defesa ao pai, que é vitimizado e estereotipado socialmente como “o culpado”, “o algoz”, “o agressor”, prevalecendo sempre a “verdade” criada pelas mães. 

Inflamadas pela mágoa e fundadas em “mentira, exagero, ódio e estratégia”, as mães alienantes superdimensionam as discussões e acabam por cometer verdadeiros crimes de calúnia contra os pais. 

Buscam o ganho da guarda da criança a qualquer custo, objetivando decisões cautelares nos já fundados motivos. Cegas e facilmente sugestionáveis, em razão do desgosto, são facilmente influenciadas pela família e até mesmo por advogados, banalizando as separações e divórcios. 
 

O PAPEL DO ADVOGADO

Infelizmente, alguns advogados aproveitam-se da fragilidade das partes e, ao invés de acalmar os ânimos, supervalorizam a situação e sem a mínima intenção de mediar e apaziguar o conflito, conduzem suas clientes à obtenção de decisões acautelatórias fundadas em mágoas e mentiras. 
 

A ALIENAÇÃO PARENTAL NO BRASIL

No Brasil desde Agosto de 2010 a Lei 12.318/2010, conceitua e reconhece a ALIENAÇÃO PARENTAL (AP) e a SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL (SAP), inserindo-as no direito brasileiro e inclusive prevendo punições para seus praticantes. A iniciativa da lei, aprovada por unanimidade pelas comissões do congresso pelas quais tramitou, teve origem na organização político-social de centenas de genitores (pais / mães). 
 

COMO PROCEDER

Normalmente, quando o genitor alienado se dá conta de que está sendo efetivamente afastado da vida do filho e resolve procurar ajuda, já é tarde, a alienação parental já se encontra instalada. Então, ao menor sinal de que o processo de alienação parental começou, o genitor que se sentir prejudicado deverá tomar uma atitude, levando o caso ao Judiciário, para pedir que haja intervenção para correção da rota psicológica da criança e não esperar que a situação passe sozinha. 

O ideal é procurar um advogado para ingressar em juízo com o competente provimento judicial, pedindo provimentos judiciais que façam cessar a situação de alienação parental. O ajuizamento de Ação de Regulamentação de Convivência é a forma mais eficaz de solucionar o problema, embora não seja um processo em curto prazo. O Juízo de Família decidirá, após estudo social e psicológico, pela regulamentação de uma convivência entre pais e filhos. O procedimento pode levar até 90 dias, se houver necessidade de realização de perícia psicológica. 

O genitor que detiver a guarda deverá cumprir a decisão judicial e respeitar os dias e horários de visitação do outro. Caso tente, de alguma forma, impedir ou dificultar a convivência, o juiz pode determinar medidas de correção. Elas são progressivas e podem ser cumulativas: advertência, multa, ampliação da convivência, intervenção psicológica, alteração da guarda e até suspensão da autoridade parental, esta para o tratamento dos casos mais graves. Dependendo do caso, há medidas mais severas, que incluem até a prisão. 

O genitor alienante poderá responder ação indenizatória por danos morais movida pelo prejudicado. Caso o genitor alienante faça imputação falsa de algum crime ao genitor alienado (por exemplo, que ele pratica abuso sexual contra a criança) poderá responder a um processo criminal. Há, ainda, punições que vão de seis meses a dois anos de detenção. 


ESCRITO POR: FRANCÊ Advogados 
 

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