No primeiro semestre deste ano, os cartórios de notas do Estado de São Paulo realizaram 6.721 divórcios, o que representa um aumento de 286% se comparado a 2010. No mesmo período do ano passado foram realizados 2.348 atos. O balanço é do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP), que reúne os cartórios de notas paulistas.
Esse aumento dos divórcios é consequência da Emenda Constitucional 66, publicada em julho de 2010, que extinguiu os prazos necessários para a realização do divórcio. Até então, o casamento civil só podia ser dissolvido pelo divórcio após prévia separação judicial por mais de um ano ou com comprovada separação de fato por mais de dois anos. Com a mudança, muitos casais que já estavam separados decidiram legalizar a sua situação. Outros, que tinham dado entrada na Justiça para realizar o divórcio, preferiram resolver tudo nos cartórios de notas.
Os cartórios de notas realizam separações e divórcios consensuais desde 2007, quando foi aprovada a Lei 11.441/07, que desburocratizou o procedimento. De acordo com o CNB-SP, a mesma lei permitiu que os cartórios de notas passassem a fazer inventários, sobrepartilha e outros atos. Com isso, 162.756 processos deixaram de ingressar no Poder Judiciário porque foram resolvidos consensualmente pelo tabelião de notas, com o consequente desafogamento dos tribunais.
Após a aprovação da Lei 11.441/07, a população não precisa mais recorrer ao Poder Judiciário para realizar divórcios consensuais, desde que não haja filhos menores ou incapazes envolvidos. “Os processos, que na maioria das vezes levavam anos para serem solucionados no Judiciário, hoje podem ser resolvidos até no mesmo dia em um cartório, dependendo da complexidade do caso e da documentação envolvida”, explica Ubiratan Guimarães, presidente do CNB-SP.
Para o divórcio em cartório são necessárias duas condições: deve haver consenso entre o casal e não podem existir filhos menores ou incapazes. Na escritura lavrada pelo tabelião de notas, o casal poderá estipular as questões relativas à partilha dos bens (se houver), ao pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro.
Os divórcios em cartório são feitos de forma rápida, simples e segura pelo tabelião de notas. De acordo com o CNB-SP, mesmo os casais que já tenham processo judicial em andamento podem desistir dessa via e optar por praticar o ato por meio de escritura pública em cartório, se preenchidos os requisitos da lei.
Para o CNB-SP, a lei que permitiu o divórcio em cartório trouxe grandes benefícios para a população e também contribui para o desafogamento do Poder Judiciário, que poderá ficar reservado aos casos em que realmente exista litígio entre as partes.
Fonte: CNB-SP
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