Você já foi vítima de fraudes bancárias? Milhares de brasileiros sofrem com esse tipo de crime todos os dias. Seus dados pessoais são roubados, seu cartão é clonado, ou você cai em golpes como o do falso banco. Além disso, há crescentes golpes envolvendo o Pix.
Todos nós conhecemos alguém que já passou por uma fraude ou tentativa de fraude bancária, não é mesmo? Isso quando, por distração, mesmo os mais avisados acabam se rendendo às artimanhas dos larápios.
Mas você sabia que os bancos são responsáveis por esses prejuízos? Sim, a lei brasileira garante que as instituições financeiras devem indenizar seus clientes por qualquer dano causado por fraudes. Neste artigo, vamos explicar seus direitos e como recuperar o seu dinheiro.
O QUE SÃO FRAUDES BANCÁRIAS?
Temos, por fraude bancária, qualquer ato ardiloso, enganoso, de má-fé, com o intuito de lesar ou ludibriar alguém, ou de não cumprir determinado dever. Consiste, em si, em uma conduta, onde o agente obtém uma vantagem ilícita, em prejuízo alheio.
O que diz a Lei?
Na esfera penal, a fraude é tratada como crime de estelionato e possui reprovação de sua efetivação junto ao Código Penal, mais especificamente no artigo 171, que assim o tipifica:
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
No Direito Civil, os contratos que de algum modo sejam submetidos a essa prática fraudulenta, podem ser anulados, se demonstrado que alguma das partes foi levada a erro, o que geralmente se caracteriza pela alteração do objeto do negócio firmado.
Nas relações envolvendo o Direito Bancário, que é o tema de nosso artigo, quando evidente a existência do consumidor final, por força da Súmula 297, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é aplicável o Código de Defesa do Consumidor, que define a teoria da responsabilidade objetiva, ou seja, com a responsabilização independentemente de culpa, como marco para análise de circunstâncias e responsabilização de eventuais atos fraudulentos sofridos pelos consumidores.
É possível constatar, então, que a legislação brasileira é clara em relação à responsabilidade dos bancos por fraudes. A Súmula 479, também do STJ, estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Isso significa que não é necessário provar que houve culpa por parte do banco para que este seja responsabilizado.
Nesse aspecto, inúmeros são o julgados que protegem o consumidor de relações rotineiras, de transações bancária fraudulentas, mesmo sem a participação da instituição bancária.
Além disso, no Direito Bancário, por envolver relação entre o proprietário e detentor do dinheiro depositado nas contas correntes ou de direito para essa obtenção, facilmente nos deparamos com condutas de terceiros que buscam alterar, com o uso de tecnologia, a finalidade de algumas transações bancárias, dentre elas, o pagamento, transferências, contratações de empréstimos ou serviços, bem como obtenção indevida de dados sigilosos.
Ainda em relação às fraudes bancárias, o Enunciado 14 da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determina que os bancos também respondem por fraudes envolvendo o Pix, quando houver falha na prestação de serviços ou na segurança, ou quando o ocorrido estiver fora do perfil do correntista.
Tipos de Fraudes e Como se Proteger
Todos nós sabemos que a criatividade do brasileiro não tem limites. O mesmo ocorre em relação às fraudes bancárias. Há diversos tipos de fraudes bancárias que, utilizadas isoladamente, ou em conjunto, sempre levam enormes prejuízos às vítimas.
Portanto, até mesmo para que você, cidadão, se proteja, é crucial trazer o conhecimento de forma clara e intuitiva, para que você saiba como se proteger e como agir se envolvido em alguma dessas situações.
Sendo assim, elaboramos uma lista com as principais fraudes bancárias praticadas pelos estelionatários na atualidade, sendo que a dividimos em dois grupos: Fraudes Comuns e Fraudes com Pix. Essa divisão foi necessária, pois é crescente a quantidade de tipos de fraude praticadas especificamente com o Pix:
Fraudes Comuns:
1. Cartão clonado: Criminosos clonam os cartões de suas vítimas para realizar compras não autorizadas. O interessante neste tipo de golpe, é que necessariamente, o golpista não precisa de acesso ao cartão do cliente (ao final deste artigo, veremos caso concreto de um cliente de nosso escritório que foi vítima deste tipo de golpe). Mas há casos em que o estelionatário realiza a clonagem do cartão mediante acesso, fazendo uso de máquina de cartão falsa. Quando o cartão é inserido no aparelho, as informações de identificação e os dados da tarjeta são copiados e a consequência é a utilização indevida dos dados do cartão para realizar compras fraudulentas, ou clonar o cartão e realizar saques em dinheiro. Como se proteger: Proteja seu cartão, evite usar em locais duvidosos e monitore seus extratos.
2. Falsas centrais bancárias: O golpe se inicia quando o cliente recebe uma ligação do golpista que se passa por um funcionário do banco, tentando obter os seus dados bancários. Este tipo de crime pode desencadear outros, como o Golpe da troca de cartão (veja adiante). Como se proteger: Nunca forneça seus dados pessoais por telefone, a não ser que você tenha iniciado o contato.
3. Phishing e SMishing: Phishing e SMishing constituem uma modalidade de golpe através de “engenharia social”, com o envio de mensagens falsas por e-mail (phishing) ou SMS (SMishing), com a intenção de induzir o destinatário a abrir um anexo com malware ou clicar em um link malicioso. Uma vez clicado no link, o malware é instalado tanto no seu celular quanto em seu computador, a fim de obter os dados da vítima, por meio da digitação destes dados em um programa ou em link de site falso, podendo os criminosos se utilizarem dos referidos dados para realizar fraudes em nome das vítimas. Como se proteger: Desconfie de links desconhecidos ou de origem duvidosa e verifique a autenticidade do site antes de inserir seus dados.
4. Clonagem de celular: A clonagem de celular pode ser feita de diferentes formas. Nesse sentido, os principais métodos utilizados são: i) clonagem de chip (SIM Swap); ii) clonagem de IMEI; e iii) instalação de aplicativos “espiões”. Através da clonagem, os criminosos podem ter acesso aos seus aplicativos bancários e realizar diversos tipos de fraude. Como se proteger: Proteja seu celular com uma senha forte, utilize a biometria, instale um antivírus - mesmo que gratuito, não clique em links suspeitos e evite conectar em redes Wi-Fi públicas.
5. Golpe do falso boleto: Os boletos fazem parte do dia a dia do brasileiro, assim é evidente que pelo costume e pela rotina os brasileiros efetivam o pagamento de inúmeros boletos diariamente e por muitas vezes não se atentam aos detalhes, abrindo caminho aos fraudadores. Como se proteger: Antes de efetuar o pagamento, leia o boleto em detalhes. Procure por erros e informações controversas.
É importante destacar que a lista acima não contempla todos os tipos de golpes bancários já observados, portanto, todo cuidado é pouco.
Fraudes com Pix
O Pix, uma forma rápida e prática de realizar transferências bancárias, revolucionou a maneira como fazemos pagamentos. No entanto, essa facilidade também atraiu a atenção de criminosos, que desenvolvem cada vez mais golpes para enganar os usuários e obter vantagens financeiras.
Neste artigo, vamos abordar os principais tipos de fraudes com Pix e oferecer dicas para que você possa se proteger e evitar prejuízos. É importante que você saiba que os tipos relacionados abaixo não esgotam o assunto.
Há diversos outros tipos de golpes praticados em desfavor do Pix e todo cuidado é pouco.
Os principais tipos de fraudes com Pix:
1. Golpe do Pix errado: Nessa modalidade, o golpista falsifica um comprovante de transferência por Pix e o envia à vítima por WhatsApp ou e-mail. A vítima, sem entender nada, questiona do que se trata, momento em que o criminoso afirma ter realizado Pix errado e pede o reembolso. Como se proteger: confira nos extratos, antes de fazer o reembolso, se o valor efetivamente entrou em sua conta.
2. Golpe do comprovante falso: Nesse tipo de golpe, normalmente o criminoso faz uma compra online, retira o produto e envia um comprovante de Pix falso para a vítima, simulando o pagamento. Como se proteger: aguarde a confirmação do pagamento diretamente no seu aplicativo bancário antes de entregar o produto ou serviço.
3. Golpe do Pix trocado: Nesse golpe, o golpista cria uma chave Pix muito similar à de outra pessoa, e a vítima, por engano, realiza a transferência para a conta errada. Como se proteger: verifique cuidadosamente a chave Pix antes de confirmar a transação.
4. Golpe do Pix clone: Nessa modalidade, o criminoso clona o aplicativo de mensagens da vítima para interceptar as conversas e solicitar Pix para seus contatos. Como se proteger: não clique em links suspeitos e ative a verificação em duas etapas no seu aplicativo de mensagens.
CUIDADOS GERAIS:
Além das dicas específicas para cada tipo de fraude, é importante adotar algumas medidas gerais para aumentar sua segurança:
• Cuidado com links suspeitos: Não clique em links desconhecidos, mesmo que venham de pessoas que você conhece.
• Não compartilhe dados pessoais: Evite fornecer seus dados pessoais por telefone ou e-mail, a não ser que você tenha iniciado o contato.
• Verifique a autenticidade de contatos: Desconfie de mensagens de bancos ou outras instituições que peçam seus dados pessoais.
• Utilize senhas fortes e diferentes: Crie senhas complexas e únicas para cada conta.
• Mantenha seu celular e os aplicativos atualizados: Atualizações de segurança ajudam a proteger seus dispositivos.
• Confirmar a identidade do solicitante: Sempre confirme a identidade da pessoa que está solicitando o Pix por telefone ou vídeo chamada.
• Desconfiar de solicitações urgentes: Desconfie de mensagens que solicitam pagamentos urgentes ou que oferecem benefícios muito atrativos.
• Verificar a chave Pix antes de confirmar: Verifique cuidadosamente a chave Pix antes de confirmar a transação, especialmente os últimos dígitos.
• Utilizar a lista de contatos: Utilize a lista de contatos do seu aplicativo bancário para selecionar o destinatário, evitando erros de digitação.
• Criar apelidos para as contas: Crie apelidos para as contas dos seus contatos mais frequentes, facilitando a identificação e evitando erros.
• Manter o aplicativo bancário atualizado: Mantenha o aplicativo bancário atualizado para ter acesso às últimas medidas de segurança.
• Monitore extratos bancários regularmente: Verifique seus extratos com frequência para identificar qualquer transação suspeita.
O que fazer em caso de fraude:
• Bloquear o cartão e a conta: Bloqueie imediatamente o seu cartão e a sua conta bancária.
• Registrar um boletim de ocorrência: Registre um boletim de ocorrência para dar início a uma investigação e buscar a responsabilização dos criminosos.
• Entrar em contato com o banco: Entre em contato com o seu banco para comunicar a ocorrência e solicitar o bloqueio da transação.
IMPORTANTE: Em todas as ligações que fizer, seja para o seu banco ou operadora de cartões, sempre peça e anote o número do protocolo. Somente com esse número você poderá requerer providências de algum órgão superior, caso ela não seja tomada pela instituição responsável. E essa informação sempre será necessária.
QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS:
Considerando que as atividades bancárias tratam-se de atividades de risco, os riscos envolvidos nessas operações devem ser assumidos integralmente por quem lucra com as mesmas, ou seja, pelas instituições bancárias.
E o dever de ressarcir independe da modalidade do prejuízo: desde as fraudes comuns listadas acima, passando pelos golpes com Pix, até nos casos de sequestro relâmpago e roubo ou furto de celular.
Ocorre que, referidas transações deveriam ser monitoradas e facilmente identificadas pelos bancos, responsabilizando os criminosos, tanto na esfera cível, como na criminal. Contudo, o que se observa é o uso de contas com dados falsos ou em nome de “laranjas”, fato que dificulta o rastreamento e devolução ao correntista lesado.
Sendo assim, se a questão for resolvida nas vias judiciais, além de requerer o ressarcimento dos valores indevidamente debitados (danos materiais), o consumidor pode solicitar indenização por danos morais, que se referem ao sofrimento psicológico causado pela fraude.
A violação da privacidade, a sensação de insegurança e o constrangimento público são exemplos de danos morais que podem ser indenizados. Para comprovar os danos morais, é importante apresentar provas como extratos bancários, correspondências com o banco, números de protocolo, depoimentos de testemunhas e laudos psicológicos, se necessário.
Além disso, pode haver o cancelamento de débitos se o golpista contraiu dívidas indevidas em seu nome, situação em que o banco é obrigado a cancelá-las.
CASO CONCRETO
Conforme mencionamos inicialmente, um de nossos clientes nos procurou há algum tempo, informando que, ao verificar o extrato de sua conta, observou a existência de dois lançamentos, realizados com cartão, dos quais desconhecia.
Correntista do banco há mais de 40 (quarenta) anos, ao tomar conhecimento da situação, dirigiu-se à gerência, solicitando esclarecimentos sobre as compras não reconhecidas, impugnando as transações e requerendo o ressarcimento dos valores. O banco, por sua vez, pediu-lhe um prazo para verificar o ocorrido.
Ato contínuo, dirigiu-se à uma delegacia e registrou Boletim de Ocorrência, tendo sido orientado a aguardar o prazo requerido pela instituição financeira e a retornar ao distrito para complementar sua queixa, caso não fosse ressarcido.
Decorrido o prazo e ao retornar à gerência, foi informado que os débitos em sua conta eram resultado de compras realizadas mediante pagamento por Cartão de Débito com chip.
Surpreso com a informação, pelo fato de nunca ter efetuado quaisquer compras em tais valores, ainda foi informado de que não seria ressarcido, sob a alegação de que os débitos tiveram origem no próprio cartão da vítima, o que não era verdade.
Insatisfeito, ingressamos com Ação Declaratória de Inexistência de Débito, Cumulada com Pedido de Indenização por Danos Morais e Materiais. A ação foi julgada parcialmente procedente:
Pelo exposto, declarando extinto o processo, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial desta ação declaratória de inexistência de debito cc indenização por danos morais ajuizada por XXX em face de Banco XXX - Agência XXXX, e o faço para declarar a inexigibilidade do débito impugnado, condenando-se o réu a restituir a parte autora do valor de R$ X,XX, acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do E.TJ/SP, a partir de cada desconto, e ainda a pagar à parte autora o valor de R$ X,XX, a título de danos morais, acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do E.TJ/SP, a partir desta data, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
O Banco, por sua vez, ingressou com todos os recursos cabíveis, até que a ação chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde a instituição financeira apresentou três recursos, perdendo todos eles. A sentença foi mantida em todos os seus aspectos.
SAIBA MAIS
O tema deste artigo não é novo em nossas páginas e você pode ler mais sobre o assunto nos seguintes links:
• Bancos terão de indenizar vítimas de fraudes
• Banco indeniza vítima de golpista
• Vítima de saque fraudulento em conta deve ser indenizada
• Cheques Clonados: Banco deve indenizar por fraude
CONCLUSÃO
Os bancos são responsáveis por proteger seus clientes contra fraudes. Ao conhecer seus direitos e tomar as medidas de segurança necessárias, você pode se proteger e recuperar o seu dinheiro em caso de fraude.
E lembre-se: se você for vítima de um golpe semelhante, procure um advogado especialista em direito bancário e do consumidor para te ajudar a resolver o problema:
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