A evolução e os direitos dos empregados domésticos

A PEC n.º 72 alterou nossa Constituição Federal e trouxe grandes benefícios aos trabalhadores domésticos, contudo, a falta de regulamentação vem causando transtornos aos empregadores e empregados. Entenda o porque da alteração constitucional e veja o que já foi feito em favor de empregadores e empregados domésticos.

Para quem não sabe ainda, a equiparação dos direitos dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores não é uma iniciativa originária de nossos legisladores. O assunto teve origem na Convenção Internacional do Trabalho n.º 189, aprovada na 100ª Conferência da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em junho de 2011, que deu origem a uma resolução, ratificada pelos países signatários (veja notícia sobre o assunto aqui).

Há que se salientar, contudo, que os delegados brasileiros, que representaram os trabalhadores, empregadores e o governo na OIT, votaram favoravelmente à aprovação da convenção 189 na Conferência da OIT.

As Convenções da OIT são espécies normativas emanadas da OIT e possuem natureza jurídica de tratados internacionais. Por sua vez, as Convenções da OIT ratificadas pelo Brasil devem se submeter à procedimento de internalização dos tratados internacionais e depois de internalizadas, adquirem status de lei interna.

A OIT é formada por 183 Estados – Membros (países), onde estes são representados por dois representantes do Governo, um dos Trabalhadores e um dos Empregadores, constituindo um órgão tripartite – com três representações. Vale destacar que a OIT é o único órgão Tripartite das Nações Unidas.

A Convenção 189 e a Recomendação 201 da OIT previram que os trabalhadores domésticos tivessem os mesmos direitos básicos que os outros trabalhadores, incluindo os horários de trabalho, o descanso semanal de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, um limite para pagamentos em espécie, bem como o respeito pelos princípios e direitos fundamentais no trabalho, incluindo a liberdade de associação e negociação coletiva.

Especificamente para o caso dos Trabalhadores Domésticos, a regulamentação pelo Brasil da Convenção n.º 189 teve um trâmite diferenciado, eis que esta categoria de trabalhadores era discriminada pela própria Constituição Federal, possuindo leis e regulamentações específicos.

Portanto, a regulamentação dos direitos da categoria dependia de emenda constitucional, com direitos abrangentes e posterior legislação, regulamentando parte dos direitos adquiridos pela classe profissional.
 

EMENDA CONSTITUCIONAL 72/2013

Em abril de 2013 foi promulgada a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 72 que, publicada em 03/04/2013, altera o artigo 7.º da Constituição Federal, assegurando novos direitos à classe dos trabalhadores domésticos.

Conhecida como a PEC das Domésticas, a proposta assegurou os seguintes direitos à classe profissional: indenização em despedida sem justa causa, seguro-desemprego, F.G.T.S., garantia de salário mínimo para quem receba remuneração variável, adicional noturno, proteção do salário, sendo crime a retenção dolosa de pagamento, salário-família, jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, direito a hora-extra, observância de normas de higiene, saúde e segurança no trabalho, auxílio creche e pré-escola para filhos e dependentes até cinco anos de idade, seguro contra acidente de trabalho, proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezesseis anos.
 

ATUALIZAÇÃO:
Veja posição atual do Projeto de Lei 224/2013

Algumas dessas normas passaram a viger imediatamente com a promulgação da PEC, outras no entanto, necessitam da elaboração de novas leis para regulamentá-los e promover a devida alteração na legislação vigente. Para tanto, o Senado elaborou o Projeto de Lei n.º 224/2013, que ainda depende de aprovação, conforme veremos adiante.

A normatização é necessária porque determinados direitos geram encargos que devem ser geridos por outras pessoas, não necessariamente o patrão ou o empregado. Sendo assim, faz-se necessário a aplicação de parâmetros nos órgãos de recolhimento ou de concessão de benefícios.
 

DIREITOS IMEDIATOS À APROVAÇÃO DA PEC 72

O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE criou uma cartilha que visa esclarecer aos patrões e aos empregados quanto aos novos direitos e obrigações, em razão da nova emenda constitucional.

Segundo a cartilha do MTE, com a promulgação da PEC, os seguintes direitos constantes do artigo 7º da Constituição Federal, devem ser imediatamente aplicados aos empregados domésticos:
 

  • salário mínimo;
  • irredutibilidade de salário;
  • garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
  • décimo terceiro salário;
  • proteção do salário na forma da lei;
  • duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
  • repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
  • remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
  • gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
  • licença à gestante, sem prejuízo de emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
  • licença paternidade;
  • aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias;
  • redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
  • aposentadoria;
  • reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
  • proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor, ou estado civil;
  • proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
  • proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos.


 

DIREITOS QUE DEPENDEM DE REGULAMENTAÇÃO

  • relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa;
  • seguro desemprego, em caso de desemprego involuntário;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
  • remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
  • salário família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda;
  • assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
  • seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Como dito anteriormente, a normatização desses direitos faz-se necessária porque geram encargos que devem ser geridos por outras pessoas, não necessariamente o patrão ou o empregado.

Até que passem a vigorar as novas regras com a regulamentação da emenda, o recolhimento do FGTS para os empregados domésticos é facultativo. Com a opção pelo recolhimento do FGTS, o empregador depositará mensalmente, em favor do empregado, o valor correspondente a 8% calculados com base na sua remuneração.
 

SITUAÇÃO ATUAL

11/07/2013 - O Senado aprovou o projeto de lei complementar 224/2013 que regulamenta os novos direitos trabalhistas dos empregados domésticos. Depois de passar por uma comissão mista (formada por deputados e senadores) e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, a matéria segue para o plenário da Câmara dos Deputados.

01/07/2013 - A lei que regulamentará os demais direitos do trabalhador doméstico foi elaborada pelo Senado Federal e recebeu o número PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 224 de 2013. O texto, que já deveria ter sido votado no plenário, atualmente aguarda exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Assim que examinado, retornará ao plenário do Senado para votação e depois seguirá para apreciação da Câmara. Inicialmente, a intenção era de finalizar as apreciações antes do recesso legislativo, em meados de julho.
 

FACILIDADES AO EMPREGADOR

O Ministério da Fazenda criou, no início de junho/2013, o portal e-Social, que visa trazer funcionalidades ao empregador doméstico para viabilizar o cumprimento das regras trabalhistas, tais como: possibilidade de geração de contracheque, recibo de salário, folha de pagamento, aviso de férias e folha de controle de ponto; controle de horas extras; cálculo dos valores a serem recolhidos (INSS e férias) e emissão da guia de recolhimento da contribuição previdenciária.

Visando unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, o uso do portal e-Social é opcional e atende apenas o empregador doméstico para registro de informações referentes às competências a partir do mês de junho de 2013 (06/2013), independente da data de admissão do empregado.

O portal está em fase experimental e funcionará com base nos parâmetros da atual legislação, enquanto não for regulamentada a emenda constitucional 72 e, portanto, não gerará quaisquer tipos de benefícios previdenciários ou assistenciais, tais como: auxílio-doença, seguro-acidente de trabalho ou seguro-desemprego, pois estes benefícios dependem de lei que os aprove e regulamente.

Entretanto, a partir da regulamentação da EC nº 72/2013 pelo Congresso Nacional, todos os registros e benefícios que vierem a ser aprovados passarão a ser contemplados no e-Social, que poderá ser utilizado através de Código de Acesso ou Certificado Digital.

Para obtenção do Código de Acesso, será necessário informar o número do CPF, data de nascimento e o número dos recibos de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), dos últimos dois exercícios, da qual o empregador seja titular.

Caso o empregador não tenha declarado imposto de renda nos dois últimos anos, além do CPF e data de nascimento, o empregador deverá informar o título de eleitor.

Já para a utilização do sistema através de Certificado Digital, o empregador deverá utilizar o certificado digital e-CPF.


 

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