Revisão de Pensão Alimentícia: Entenda Seus Direitos e Deveres

Que vivemos em tempos de crise, todos sabemos. Mas em crise ou não, é fato que todos têm buscado reduzir custos pessoais para sua própria mantença, ou implementar seus rendimentos, visando, sempre, um fôlego maior durante o mês. É daí que decorre o direito a Revisão de Pensão Alimentícia. Acompanhe.
 

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Nos últimos tempos, temos sido questionados, com grande frequência, sobre as hipóteses de revisão da pensão alimentícia. Existem muitos artigos sobre o assunto disponíveis, mas a grande maioria deles é extremamente técnico e voltado aos operadores do direito.

Fomos encorajados, então, a escrever o presente artigo, voltado exclusivamente ao cidadão comum e focado na objetividade, onde, então, você irá descobrir o que é a Revisão de Pensão Alimentícia. A Exoneração de Alimentos também recebeu nossa especial atenção e ganhou um artigo a parte, denominado "Exoneração de Pensão Alimentícia: Entenda seus Direitos e Evite Problemas".

A pensão alimentícia é um direito fundamental das crianças e adolescentes, garantindo que tenham suas necessidades básicas atendidas. No entanto, com o passar do tempo, a situação financeira das partes envolvidas pode mudar, tornando necessário reavaliar o valor da pensão. Neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto, mostrando como ela funciona, quais são os seus requisitos, os riscos envolvidos e como você pode buscar seus direitos.

 

ORIGEM DA OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA

O dever de sustento tem origem no dever familiar e está presente entre os pais e filhos menores, em razão do poder familiar, e entre os cônjuges e companheiros, em razão do dever de assistência mútua.

Ocorre que, além do dever de sustento, há a obrigação alimentar, que perdura mesmo após o fim do poder familiar, pois decorre do parentesco.

Em se tratando de alimentos decorrentes do dever de mútua assistência (cônjuges e companheiros) e da obrigação alimentar (vínculo de parentesco), para que persistam, deve haver necessidade de quem os busca e possibilidade de quem os fornece.

Além disso, o dever de sustento, por decorrer do poder familiar, é devido pelos pais aos seus filhos menores de dezoito anos, mas não por estes àqueles. Já na obrigação alimentar, há a reciprocidade em razão do parentesco e os alimentos podem ser devidos aos parentes em linha reta, aos colaterais até o segundo grau e aos parentes por afinidade.

A obrigação alimentícia é estabelecida pelo artigo 1.694 do Código Civil Brasileiro. Ela decorre do dever de assistência mútua entre familiares, sendo frequentemente aplicada entre pais e filhos, além de cônjuges e companheiros.

Obviamente, se se pretende buscar revisão dos alimentos, presume-se, então, um encargo previamente fixado através da existência de uma ação anterior, da qual houve uma sentença fixando o valor mensal dos alimentos. Tal fato constitui um dos pré-requisitos para os casos discutidos aqui.

 

O QUE É REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA?

A Revisão de Pensão Alimentícia, ou Revisional de Alimentos é um tipo de ação utilizada tanto pelo alimentante (o devedor dos alimentos, que normalmente busca reduzir valores), quanto pelo alimentado (o credor dos alimentos, que normalmente busca elevar valores), visando apenas e tão somente, revisar um encargo alimentar anteriormente fixado, diminuindo ou aumentado o seu valor, conforme o caso.

Como dito anteriormente, o pleito da revisional de alimentos pressupõe a existência de uma ação anterior, onde os alimentos foram previamente fixados.

Além disso, para que a ação seja aceita, faz-se necessário comprovar a alteração das possibilidades do alimentante e das necessidades do alimentado. Somente mediante prova inequívoca da ocorrência de mudança na situação de qualquer das partes, é possível alterar o valor dos alimentos.

Tal fato tem origem no princípio da proporcionalidade, fator que observa as necessidades de quem reclama e possibilidades de quem está obrigado a prestar alimentos, constituindo o trinômio proporcionalidade / necessidade / possibilidade.

Temos observado um sem número de sentenças que, ao fixar os alimentos, o fazem em um valor fixo. Com o passar do tempo, referido valor torna-se defasado e insuficiente para a mantença do alimentado, obrigando-o a ingressar com uma ação revisional para ter os valores atualizados.

O ideal seria que todas as sentenças que fixam os valores dos alimentos o fizessem utilizando como base o salário mínimo, ou percentuais do mesmo, pois este é atualizado anualmente e, consequentemente, atualizaria o valor dos alimentos também.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou sua jurisprudência, no sentido de que a fixação de pensão alimentícia em salários mínimos não viola a Constituição Federal (Ref. ARE 842157).

Proposta a ação revisional e não comprovada a mudança na situação das partes, a ação não será aceita, sendo julgada improcedente ou extinta, sem julgamento do mérito.

Há casos, no entanto, em que os alimentos são fixados sem observar as reais possibilidades do alimentante, ou as verdadeiras necessidades do alimentado e o uso da via revisional se impõe, como forma de equalizar o valor dos alimentos.

Verificada alguma disparidade na relação possibilidade x necessidade, a adequação pode ser levada a efeito a qualquer tempo, mesmo que inexista alteração nas condições econômicas ou na situação de vida de qualquer das partes.

Sendo assim, podemos constatar que a revisão de pensão alimentícia se dá mediante um processo judicial que visa reduzir o pagamento da pensão alimentícia, quando as condições que a justificavam inicialmente se modificam ou deixam de existir. Essa medida só pode ser obtida por meio de uma decisão judicial, ou seja, é preciso ingressar com uma ação na Justiça.
 

POSSIBILIDADES DE REVISÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA

O Código Civil, em seu artigo 1.699, estabelece que "se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo".

Sendo assim, a revisão da pensão alimentícia pode ser solicitada quando houver mudança significativa na situação financeira de qualquer uma das partes. Algumas situações que podem justificar a revisão são:

• Aumento da renda do alimentante: Se a renda do alimentante aumentar significativamente, o alimentado poderá solicitar um aumento no valor da pensão.

• Diminuição da renda do alimentante: Se a renda do alimentante diminuir significativamente, ele poderá solicitar uma redução no valor da pensão.

• Aumento das necessidades do alimentado: Se as necessidades do alimentado aumentarem, por exemplo, em razão de doenças ou gastos com educação, ele poderá solicitar um aumento no valor da pensão.

• Diminuição das necessidades do alimentado: Se as necessidades do alimentado diminuírem, ele poderá concordar com uma redução no valor da pensão.

• Inserção do alimentado no mercado de trabalho: Se a pessoa alimentanda for inserida ao mercado de trabalho, tal fato diminuirá sua necessidade e o alimentante poderá requerer a revisão, ou até mesmo a exoneração da pensão alimentícia, conforme o caso.

 

RISCOS DA REVISÃO DE ALIMENTOS

Solicitar a revisão de alimentos pode trazer alguns riscos, como a possibilidade de ser negada pelo juiz caso não sejam apresentadas provas suficientes das mudanças nas circunstâncias. Além disso, é importante lembrar que a decisão judicial pode demorar, gerando incertezas durante o processo.

Além disso, deve-se levar em consideração: i) o eventual desgaste na relação entre as partes, o que pode gerar tensão e conflitos entre os litigantes; ii) a incidência de custas processuais, pois a menos que que se faça jus aos benefícios da justiça gratuita, as custas devem ser pagas; e iii) honorários de advogado.

 

REQUISITOS NECESSÁRIOS E PROVAS

Para solicitar a revisão, é necessário comprovar que houve uma mudança significativa nas condições que justificaram a concessão da pensão inicial. As provas podem incluir:

• Documentos financeiros (holerites, declaração de Imposto de Renda, extratos bancários): São documentos que atestam a situação financeira das partes;

• Laudos médicos: São documentos que tendem a demonstrar o estado de saúde e a vida financeira das partes.

• Contratos de trabalho ou comprovantes de renda do alimentado: São documentos que comprovam se quem recebe a pensão realmente necessita, ou se quem a paga tem condições de realizar os pagamentos;

• Testemunhas: Podem confirmar eventuais mudanças na situação financeira das partes envolvidas.

Além das provas documentais, outras provas podem ser utilizadas no processo de revisão, como:

• Perícia contábil: Pode ser realizada para avaliar a real situação financeira das partes.

• Inspeção judicial: O juiz pode determinar a realização de uma inspeção judicial para verificar a situação de fato.

 

CONCLUSÃO

Como vimos anteriormente, a Revisão de Pensão Alimentícia é requerida através de um processo judicial e pressupõe a existência de um processo anterior, o qual decretou a pensão alimentícia.

Trata-se, portanto, de um direito de ambas as partes e deve ser utilizada quando houver necessidade de adequar o valor da pensão à nova realidade financeira das partes envolvidas. É importante contar com o auxílio de um advogado especializado de sua confiança para verificar se o seu caso se enquadra aos requisitos e garantir que seus direitos sejam respeitados.

 

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