Justiça do Distrito Federal (DF) determina ao Detran que devolva habilitação de motorista que se negou a fazer teste do bafômetro. Segundo consta, não houve comprovação de embriaguez. Órgão também deverá devolver valor da multa.
A juíza Ana Maria Ferreira da Silva, do 1ª Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, determinou ao Departamento de Trânsito do DF que devolva a carteira de motorista e anule multa aplicada a um condutor que se negou a fazer teste de bafômetro.
Segundo a magistrada, o órgão não comprovou que o motorista estava embriagado no momento da abordagem. Por isso, não poderia ter tomado a carteira de habilitação nem aplicado a multa, de R$ 1.532,30. Cabe recurso da decisão.
Anulação da infração
Segundo o processo, o homem foi abordado por um agente do Detran-DF e se recusou a fazer o teste do bafômetro. Ao invés de constatar a embriaguez por meio de outra análise, o servidor teria se limitado a preencher o auto de infração.
Ao avaliar o caso, a juíza Ana Maria Ferreira da Silva afirmou que “o agente de trânsito não verificou se o motorista possuía características determinantes para constatar a condução sob influência do álcool, como, por exemplo, olhos vermelhos, odor de álcool no hálito, entre outros, assim como determina a legislação”.
Portanto, segundo a magistrada, “o autor não poderá ter a CNH suspensa sem que tenha a devida comprovação nos autos de que houve a condução do veículo sob influência de álcool”.
Na decisão, a juíza determina a anulação do auto de infração e todos os seus efeitos, entre eles a proibição de que o motorista volte a dirigir. A magistrada também determinou ao Detran-DF que devolva ao homem o valor de R$ 1532,20 da multa.
Direção e álcool
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor flagrado dirigindo sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência comete uma infração gravíssima.
O condutor deve pagar multa de R$ 2.934,70, além de ter a CNH recolhida. O motorista também responde a um processo administrativo que leva a suspensão do direito de dirigir por 12 meses – depois de todos os recursos possíveis.
Se o motorista for flagrado novamente dirigindo embriagado dentro de 1 ano, a multa será dobrada, para R$ 5.869,40, e a CNH pode ser cassada.
Fonte: G1
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