Quem não conhece alguém que passou pelo constrangimento de ter o seu salário bloqueado em conta? Pois bem, o bloqueio integral do salário é medida ilegal e pode ser combatida pois, em conformidade com o Código de Processo Civil, o salário é impenhorável. Saiba mais.
Atualmente, nosso país enfrenta uma enorme crise financeira e política. Junto, cresce o número de pessoas desempregadas e, consequentemente, uma enorme taxa de inadimplemento assola nosso país.
Uma das formas de garantir o direito de credores, é o bloqueio e consequente penhora on-line de numerários na conta dos devedores. Mas como proceder quando a penhora é realizada em conta salário ou sobre o salário depositado pela empresa em uma conta comum?
Antes de mais nada, cumpre-nos salientar que a conta salário é um tipo de conta aberta pelo empregado por iniciativa do empregador, para o fim exclusivo de que seja feito o depósito dos salários.
O empregador negociará com o banco para que a conta seja aberta e a conta não poderá ser usada para outras finalidades, devendo, apenas e tão somente ser utilizada para movimentação financeira havida entre empregador e empregado.
A principal diferença entre a conta salário e uma conta de depósitos comum, ou poupança, é que a conta salário é intermediada pelo empregador e os serviços disponibilizados, tais como saques no caixa, saques em terminais de autoatendimento e pagamentos diretamente no comércio por meio de cartão ou da internet, entre outros, são negociados pelo empregador.
Além disso, as contas salário não permitem a utilização de cheques e são isentas de tarifas de manutenção ou utilização. Contudo, existe um limite de operações mensais que podem ser realizadas pelos seus titulares.
O Poder Judiciário
Antigamente, o expediente para o bloqueio e penhora judicial era muito burocrático e dependia da expedição de ofícios ao Banco Central. Em muitos casos, quando as contas eram bloqueadas, já não possuíam qualquer valor à disposição.
Em busca de celeridade, então, foram firmados acordos com o Banco Central, e criou-se o Bacen-Jud, sistema onde os magistrados, a pedido da parte interessada e mediante login e senha, emitem ordens tanto para bloqueio, como para desbloqueio dos valores que existam em contas bancárias em nome de devedores.
O sistema, através de pesquisa por CPF ou CNPJ, faz uma pesquisa geral, relatando contas existentes e saldo atualizado em todas as instituições financeiras do país.
Diante de tal situação o juiz, então, verifica o valor do débito e realiza o bloqueio da conta, total ou parcialmente, até o montante da dívida.
Ocorre que, em muitos dos casos, tanto o bloqueio, como a penhora, ocorre sem a citação do devedor e na maioria dos casos, o mesmo só toma conhecimento dos fatos ao tentar efetuar o saque de alguma quantia, ou, quando verifica o extrato.
O bloqueio e a penhora on-line
É de se evidenciar, contudo, que o salário não pode sofrer obstruções, pois é impenhorável. Assim o tratava o antigo CPC, em seu artigo 649 e assim o trata o Novo CPC, em seu artigo 833, inciso IV, que assim prescreve:
NCPC, Art. 833. São impenhoráveis:
...
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal...
Sendo assim, é de se evidenciar que o bloqueio ou a penhora total ocorrida sobre salários constitui ilegalidade, já que o legislador foi claro ao assegurar a impenhorabilidade dos proventos salariais.
Contudo, essa injustiça pode ser revertida. Existem algumas medidas que podem ser adotadas, desde que o interessado tenha como comprovar a origem dos valores bloqueados e que tome iniciativas em caráter de urgência.
Inicialmente, será necessário a obtenção de alguns documentos, dependendo do tipo da conta em que ocorreu o bloqueio:
Para o caso de conta salário, o interessado deverá providenciar um extrato atualizado que informe tratar-se de uma conta salário, o cartão da conta e a CTPS ou, ainda, Cartão do INSS para o caso de benefício previdenciário.
Em se tratando de conta corrente, faz-se necessário providenciar extrato registrando o depósito correspondente ao salário, CTPS, contrato de trabalho, holerite, relato de despesas mensais ou, ainda, Cartão do INSS para o caso de benefício previdenciário.
De posse desses documentos, procure um advogado, que poderá ingressar com um pedido de liminar ou outro remédio jurídico com o intuito de liberar de sua conta o bloqueio dos valores relativos ao salário.
Observe, no entanto, que se você recebe seu salário em uma conta comum, valores depositados com origem diversa não estão sujeitos à proteção salarial, sendo passiveis de bloqueio e penhora.
Exceções
A admissibilidade do bloqueio de salário também possui exceções. Citamos, como exemplo, casos decorrentes da dívida de alimentos, por exemplo, que não podem incidir sobre a totalidade do salário do devedor. Na maioria dos casos, é admissível o bloqueio e penhora de até 20% (vinte por cento) mensais do salário do devedor.
Autoria: FRANCÊ Advogados
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