Prazo para troca de produto defeituoso poderá ser reduzido pela metade

Problemas insanáveis com produtos defeituosos poderão ter seu prazo para solução reduzido pela metade. Segundo projeto de lei que tramita na Câmara, o Código de Defesa do Consumidor poderá ser alterado, modificando o prazo atual de 30 para 15 dias. Saiba mais. 

O prazo para que os fornecedores substituam os produtos com problemas insanáveis ou ressarçam os consumidores pode diminuir de 30 para 15 dias. A medida está prevista no Projeto de Lei 5052/13, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), que altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90). 

De acordo com o CDC hoje, os fornecedores têm até 30 dias para consertar os produtos com problemas. Após esse prazo, os consumidores podem escolher se querem trocar o produto ou receber o dinheiro de volta. A proposta diminui esse prazo pela metade. 

O CDC também estabelece que esse prazo de 30 dias pode ser reduzido ou ampliado – entre 7 e 180 dias – por acordo entre fornecedores e clientes. O PL 5052/13 reduz de 180 para 120 dias o prazo máximo previsto em acordo. 

“A modificação é amena e mínima diante do avanço tecnológico e das ofertas colocadas à disposição dos consumidores, pois reduz em alguns dias a solução para casos de defeitos insanáveis e inexplicáveis”, argumentou Enio Bacci. Segundo ele, a medida deve beneficiar principalmente os consumidores de aparelhos celulares. “A tecnologia que se moderniza e seduz os consumidores também tem causado muitas dores de cabeça e transtornos inexplicáveis, causando constrangimento e danos imediatos aos consumidores”, disse. 

O projeto 5052/13 tramita em conjunto com o PL 2010/11 e outras 12 proposições. A matéria está pronta para a pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para análise do Plenário. 

Fonte: Agência Câmara. 
 

ATUALIZAÇÃO

Em 27/03/2013, o PL 5052/2013 foi apensado ao PL 4564/2008. Em 30/01/2019, o PL 4654/2008 foi apensado ao PL 5998/2005 e aguarda apreciação. 
 

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