Judiciário registra aumento de ações por cobrança indevida em serviços bancários

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) tem registrado expressivo aumento no número de ações envolvendo o ressarcimento de valores cobrados para pagamento de "cesta básica de serviços". Saiba mais.

As Varas Cíveis do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), tanto na capital quanto no interior, têm registrado um aumento nas demandas judicias relacionadas ao banco Bradesco. A maioria das ações é de clientes que querem o ressarcimento dos valores cobrados para pagamento de "cesta básica" de serviços.

Na 14ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, 140 ações tramitam contra o Bradesco, mas, no interior, esse número cresce a cada dia. Na Comarca de Tapauá, cerca de 300 ações estão em tramitação. Na 2ª Vara da Comarca de Manacapuru, são 450 ações contra o mesmo banco.

As ações contra o Bradesco são coletivas e individuais e abrangem, em sua maioria, servidores do Estado do Amazonas, do Poder Legislativo e Judiciário. Os servidores pedem na ação a devolução das taxas descontadas pelo banco e ainda cobram o pagamento por danos morais.

Na maioria das ações julgadas, o banco foi condenado a devolver o que foi cobrado indevidamente nos últimos 36 meses, pois, anteriormente a essa data, está automaticamente prescrito. Mesmo sendo o ressarcimento apenas do valor cobrado com a cesta básica nesse período, o cliente pode tem um bom valor de volta à sua conta bancária, uma vez que deverá ser pago em dobro.

Esse foi o caso de um servidor público que entrou com uma ação contra o Bradesco alegando que a conta foi aberta pelo empregador para o recebimento dos vencimentos. Mesmo assim o banco vinha cobrando um valor para a cesta básica de serviços. O juiz entendeu que, pelo fato de o correntista não ter movimentações mensais, a não ser o saque do valor do salário, o banco tem de devolver o dinheiro cobrado. O cliente teve somente nos últimos 36 meses um desconto de R$ 504,00, que, devolvido em dobro, passou para R$ 1.008,00.

"Conclui-se que o ressarcimento ao requerente deve limitar-se aos 36 últimos descontos na conta bancária do requerente, em razão de que os anteriores estão atingidos pela Prescrição, totalizando o montante de R$ 504,00, que deverão ser devolvidos em dobro ao requerente, acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária ambos a partir da citação", escreveu o juiz Adonaide Abrantes de Souza Tavares, titular da 14ª Vara do Juizado Especial Cível, da Comarca de Manaus.

No caso desta ação, o juiz julgou improcedente o pagamento por danos morais. O Banco tem um prazo de dez dias após a intimação da sentença, independentemente do trânsito em julgado da ação, sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 500,00 para cada novo desconto.
 

Outra decisão

Na 12ª Vara do Juizado Especial Cível, a juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte deu ganho de causa a um cidadão que entrou com uma ação também contra o Bradesco, pelo mesmo motivo: cobrança de cesta básica de serviços. Nesse caso, o valor das taxas eram menores, porém, a juíza condenou o banco por danos morais.

"Com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil, e condeno o Réu ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 1.500,00, bem como a restituir o valor de R$ 68,80, a título de repetição de indébito, com juros e correção monetária na forma da lei, a partir da citação válida", escreveu a juíza.

Fonte: TJ-AM

 

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