Novos Modelos de Certidões Valem Desde 1º de Janeiro

Janeiro, 2010 - São Paulo – SP – Desde o dia 1º de janeiro de 2010, cada registro de nascimento, casamento e óbito no país deverá ter numeração única e padronização dos dados do registro no documento. Os cartórios prepararam-se para a mudança desde o fim de abril, quando foi divulgado o decreto presidencial.

Com a padronização, espera-se evitar erros, falsificações, fraudes e, ainda, contribuir na redução do sub-registro que, segundo o governo federal, deve ser erradicado até 2010. Nas certidões deverão constar matrículas padronizadas e unificadas nacionalmente, que identifiquem o cartório expedidor, o ano, o livro e a folha na qual foi efetuado o registro. A matrícula da certidão será registrada em um sistema online que permite o acesso e a emissão de segunda via registro de uma pessoa em qualquer lugar do país.

Segundo a Associação de Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), a partir de 4 de janeiro, primeiro dia útil após a data da vigência do decreto, os cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo passam a adotar as novas regras nas 816 unidades de todo o estado. A entidade acredita que a mudança facilitará a conferência da autenticidade do registro, impossibilitando a fraude.

No estado de São Paulo, as certidões de registro civil continuarão a ser emitidas em papel de segurança com holografia personalizada, marca d'água, filetes coloridos, segurança contra adulteração química, fundo numismático, além de conter numeração e código de identificação em barras para leitura ótica, atendendo padrões internacionais de segurança.

Os modelos únicos de certidões foram lançados pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As certidões emitidas até 31 de dezembro de 2009 não precisam ser substituídas e permanecerão válidas por prazo indeterminado.
 

Mudanças

Com a mudança, os documentos trazem na parte superior o número da matrícula de cada registrador, adquirida na implantação do Cadastro de Cartórios Civis no país em agosto de 2009.

Os seis primeiros números da matrícula correspondem ao Código Nacional da Serventia, e permitirão a identificação imediata do cartório onde o documento foi emitido. Os códigos das serventias podem ser acessados no site do CNJ, aqui.

Os demais números contêm informações sobre o acervo, o tipo do livro de registro, o ano em que a certidão foi extraída e o dígito verificador, que atestará a autenticidade do documento.

 

PROBLEMAS COM CERTIDÕES?

Nossos profissionais são capacitados para defender os seus interesses na obtenção de Certidões, quer seja na esfera administrativa ou judicial e em qualquer instância. Além disso, atuamos em favor de pessoas físicas e jurídicas. Veja como obter esclarecimentos adicionais sobre o assunto aqui, ou agende um atendimento para contratar nossos serviços. Você ainda pode ler mais sobre Certidões, cadastrar-se em nosso website, ou assinar ao nosso boletim mensal. Saiba, também, em quais localidades podemos atuar em seu favor, aqui.
 

Avaliar Conteúdo
Sem avaliações