TVs por assinatura: Operadoras não podem cobrar ponto extra

Março, 2010 - São Paulo - A 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar nesta segunda-feira determinando que as operadoras de TV por assinatura não realizem mais cobranças pela utilização de ponto-extra. A decisão é resultado de Ação Civil Pública movida pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP).

De acordo com o Procon-SP, a medida passa a valer desde sua emissão, à medida em que as empresas receberem a liminar. A decisão tem efeito apenas no Estado de São Paulo.

Segundo a decisão da juíza Cynthia Thomé, "a cobrança pela utilização do ponto-extra afronta as normas regulamentares, assim como a norma legal. Em 22 de abril de 2009 a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) expediu a Resolução 528/09, alterando os artigos 29 e 30 da Resolução 488/07, os quais proíbem, explicitamente, a cobrança pela utilização do ponto-extra. Também há de ser considerado que não há serviço permanente e contínuo referente ao ponto-extra. Em consequência, a cobrança por serviço não prestado caracteriza enriquecimento ilícito e prática abusiva".

Ainda segundo a decisão, as empresas podem cobrar apenas pela instalação do ponto-extra, manutenção da rede e dos conversores/decodificadores, tal como determina a Resolução 528/09, também da Anatel. O descumprimento da decisão acarretará em multa diária de R$ 30 mil.

 

ATUALIZAÇÃO:

As prestadoras têm obrigação de comercializar apenas o ponto principal do serviço, ou seja, o primeiro ponto de acesso à programação contratada com a prestadora e instalado no endereço do assinante.

Se você quiser contratar um ponto-extra (aquele adicional ao ponto principal de acesso à programação contratada ativado no mesmo endereço do ponto principal), a prestadora poderá cobrar pela instalação, apenas uma vez, e cobrar a cada solicitação de reparos na rede interna e no decodificador. Além disso, é possível a cobrança de aluguel pela disponibilidade do decodificador. Não pode haver cobrança de valor adicional pela programação exibida nos pontos-extras instalados no mesmo endereço residencial, mesmo em caso de contratação de canais avulsos.

O ponto de extensão, por outro lado, não é comercializado. Assim, o consumidor de TV por assinatura que optar por instalá-lo deverá fazê-lo por conta própria.

O conteúdo contratado por você deve estar disponível de forma integral em todos os pontos-extras ou de extensão interligados ao ponto principal.

Fundamentação Legal: Arts. 29 a 31 da Resolução nº 488/2007 da Anatel.

Fonte: Agência Nacional de Telecomunicações


 

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