O Ministério Público do Ceará obteve decisão favorável da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça daquele estado, no sentido de proibir operadoras de realizar cobrança de taxa mensal por pontos extras nos serviços de TV por assinatura. O fundamento é que o serviço é adquirido na totalidade. Acompanhe.
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/CE) proibiu a Videomar Rede Nordeste S/A (NET Fortaleza) de cobrar taxa mensal por pontos extras no serviço de TV por assinatura.
Além disso, determinou o ressarcimento dos valores pagos pelos clientes.
A decisão, proferida hoje, 4ª.feira (29/02) durante sessão extraordinária, teve como relator o desembargador Durval Aires Filho.
Segundo os autos, em setembro de 2006, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) ingressou com ação requerendo o fim das cobranças dos pontos extras.
O MP alegou que se trata de “prática abusiva”, proibida pela legislação.
A NET Fortaleza, na contestação, sustentou que o ato é legal.
Também defendeu possuir o direito de negociar os aparelhos de decodificação, sejam eles do ponto principal ou do extra.
Em abril de 2007, o juiz José Edmilson de Oliveira, da 5ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, entendeu que a empresa tinha direito de cobrar pelos pontos extras e julgou improcedente o processo.
O Ministério Público ingressou com apelação (nº 0029528-30.2006.8.06.0001) no TJ/CE requerendo a reforma da decisão.
Ao analisar o caso, a 7ª Câmara Cível deu provimento ao recurso, modificando a sentença de 1º Grau.
Para o relator da matéria, o consumidor adquire o serviço na totalidade.
“Partilhar a cobrança, separando-a artificialmente em partes, seria criar novas contas, clonadas do mesmo e único serviço”, afirmou.
Fonte: TJ-CE
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