Rede social é condenada a indenizar o criador de um personagem de animação em danos morais, por uso indevido de sua obra. Segundo consta, o personagem criado estaria sendo usado de maneira deturpada. Saiba mais.
A 1ª Turma do Colégio Recursal dos Juizados Especiais de Vitória, em decisão unânime, manteve a condenação que determina que uma rede social pague, como reparação por danos morais, R$ 10 mil para o criador de um personagem de animação que teve sua obra usada de maneira indevida em uma página do site. A relatoria do Recurso Inominado nº 0016523-95.2014.8.08.0035 é do juiz Victor Queiroz Schneider.
Além do pagamento da reparação por danos morais, a rede social, por meio de pedido de tutela antecipada, teria sido obrigada a tirar a página do ar, determinação cumprida anteriormente.
De acordo com as alegações do requerente, o personagem “Crackinho”, por ele idealizado, estaria sendo usado de maneira deturpada na suposta página abrigada no site, uma vez que a animação possui registro até mesmo na Biblioteca Nacional.
Ainda segundo os autos, na página, a animação também aparecia em conteúdos que faziam aberta apologia ao crime.
Desde fevereiro de 2014, segundo comprovam os documentos juntados ao processo, o autor teria entrado em contato com a parte administrativa da rede social na tentativa de solucionar o problema. Porém, mesmo após fornecer todas as informações necessárias para a exclusão da página, a empresa não teria tomado nenhuma providência.
O relator do processo, em sua fundamentação, entendeu que o uso e a exposição não autorizados da criação intelectual particular configuram nítido dano ao requerente.
O juiz ainda considerou incorreto o posicionamento da rede social diante das reclamações do requerente. “Tal conduta não se mostra correta, o autor apresentou denúncia formal explicando a situação e forneceu todas as informações necessárias à exclusão da página”, disse o magistrado.
Fonte: TJ-ES
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