Ministro do STF suspende incentivo fiscal, concedido pelo governo do Estado de São Paulo, para a produção de tablets. A decisão tem caráter liminar, precisa ser referendada pelo plenário, invoca a "guerra fiscal" entre os Estados e faz parte de decisões sobre atos que contrariam a Constituição Federal. Saiba mais.
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o incentivo fiscal concedido pelo governo de São Paulo para a produção de tablets no Estado. A liminar agora precisa ser referendada pelo plenário.
Em 19 de julho, o governo paulista havia incluído os tablets na relação de equipamentos que têm direito a pagar 7% de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na fabricação do produto --a alíquota costuma ser de 18%.
No dia 28 do mesmo mês, o governador do Amazonas, Omar Abdel Aziz, entrou no STF com ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para tentar anular o decreto.
Em sua decisão, o ministro invocou a "guerra fiscal" entre os Estados e disse que outras decisões do Supremo têm anulado leis, decretos e atos normativos estaduais que contrariam a Constituição.
No início de junho, o STF considerou inconstitucionais 14 normas estaduais que concediam incentivos fiscais por meio de redução do ICMS.
Os ministros entenderam que alíquotas menores só podem ser cobradas caso haja convênio firmado pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) -órgão que reúne secretários de Fazenda de todos os Estados e do DF.
As empresas CBTD, Digibrás, Greenworld, Positivo e Samsung têm projetos para se instalar no Amazonas, segundo o governo do Estado. A preocupação do governador é que a alíquota cobrada em São Paulo atraia as fabricantes e as faça desistir de se instalarem no Norte do país.
Fonte: Folha