Segundo decisão, plano de saúde será obrigado a custear tratamento de criança e indenizar os autores da ação em danos morais. De acordo com o processo, a operadora do plano contratado, de cobertura nacional, negou-se em cobrir despesas de tratamento em outra cidade. Entenda o caso.
A 1ª Câmara Civil do TJ confirmou a obrigação de plano de saúde indenizar a família de uma criança pela demora na aprovação de tratamento cirúrgico de urgência, necessário para prevenir danos irreversíveis na estrutura óssea e muscular da face do pequeno paciente. Vítima de acidente de trânsito em 2010, o menino teve trauma cranioencefálico e facial extenso e, após diversas cirurgias e complicações, precisou de tratamento especializado para a reconstrução da face.
Pela urgência do procedimento, já que o filho está em fase de crescimento e poderia ter mais problemas, a família custeou especialista em São Paulo. Assim, pediu que o plano cobrisse as despesas do anestesista e de internação, o que foi negado sob o argumento de que os hospitais onde a profissional escolhida pela família atuava eram de alto custo e não credenciados à Unimed Florianópolis. O desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da matéria, observou contudo que o plano contratado pela família é de abrangência nacional e que previa a cobertura de despesas com internação e anestesiologista solicitados pelos pais da criança. Além disso, a página eletrônica de uma das instituições apontadas para realizar as cirurgias é conveniada com a Unimed Paulistana.
"Ora, evidente que, para o consumidor que firma contrato de plano de saúde com abrangência nacional, constatar que o hospital no qual precisa realizar procedimento médico possui convênio com a Unimed, aliado ao fato de a cláusula contratual ser dúbia, significa que seu plano cobre as despesas realizadas no aludido nosocômio", ponderou o magistrado. A decisão confirmou a liminar que determinou a cobertura do procedimento cirúrgico e o pagamento de danos morais de R$ 50 mil para o autor.
FALE CONOSCO
Problemas com Direito do Consumidor? Fale conosco, podemos ajudar. Nós estudaremos seu caso, podendo representar-lhe perante o Poder Judiciário ou órgãos relacionados aos Direitos do Consumidor, defendendo os seus direitos. Você também pode ver assuntos relacionados, lendo nossos Artigos ou Notícias. Saiba, também, em quais localidades podemos atuar em seu favor, aqui. Aproveite e assine ao nosso boletim mensal ou cadastre-se em nosso website.