Você sabe quanto paga de juros em seu financiamento?

O Brasil é um mercado em constante evolução. Com essa crescente evolução, o mercado financeiro se movimenta, e, no final das contas, o consumidor é quem paga por este crescimento. Entenda o porquê e saiba como diminuir os juros em seu contrato.

Constantemente vemos os recordes que a indústria automotiva bate em nosso país. Com o aumento da produção, também cresce o número de vendas e, simultaneamente, os problemas decorrentes das operações financeiras.

É difícil encontrar um consumidor que, ao adquirir algum bem de forma financiada, se interesse pela composição dos valores das prestações. Esse é um dos principais motivos que levam as financeiras a embutir taxas, juros e valores absurdos em seu financiamento.
 

PROPAGANDAS ENGANOSAS

Um exemplo clássico são as propagandas que oferecem juros a 0% no financiamento de veículos. Todos deveriam saber que, numa economia de mercado, é impossível obter crédito sem juros. (Este é um dos pontos em discussão na reforma do Código de Defesa do Consumidor - veja aqui).
 

JUROS SIMPLES E JUROS COMPOSTOS

Uma dúvida comum quando se fala sobre como calcular juros de financiamento é a diferença entre juros simples e compostos. Para deixar claro:

• Juros Simples: O cálculo é feito sempre sobre o valor original do financiamento. Ou seja, os juros não se acumulam. Embora seja mais fácil de calcular, essa modalidade é rara em financiamentos de longo prazo.

• Juros Compostos: Os juros são calculados sobre o saldo devedor a cada período, o que significa que os juros se acumulam ao longo do tempo, tornando o valor a ser pago maior.

É importante esclarecer que, normalmente, em financiamentos, os juros aplicados geralmente são juros compostos, onde o valor cresce de forma acumulativa. Isso significa que os juros são calculados sobre o saldo devedor, incluindo os juros já aplicados anteriormente.
 

CÁLCULO DE JUROS

Mas você sabe como é composto o valor que você paga mensalmente à sua financeira? Isso parece uma tarefa complicada, e a maioria dos consumidores apenas avalia se o valor da parcela cabe no orçamento.

O cálculo de juros não é tarefa exclusiva de economistas; todo consumidor deveria saber o que realmente está pagando por sua aquisição. Sem essa informação, você se tornará uma presa fácil para as financeiras. 

Mas cuidado! O cálculo de juros também pode passar uma falsa ilusão e se tornar uma armadilha. Veja abaixo:

Supondo que você adquiriu um bem no valor de R$ 100.000,00, com entrada de R$ 20.000,00 e financiamento de R$ 80.000,00 em 48 prestações. Sem juros, o valor de cada prestação seria de R$ 1.666,67 (R$ 1.666,67 x 48 = R$ 80.000,16).

Mas, se no seu financiamento o valor real de cada prestação é de R$ 2.640,00, o valor total será de R$ 126.720,00 (R$ 2.640,00 x 48 = R$ 126.720,00).

Se fizer uma simples regra de três, obterá uma taxa de juros de 58,40% (R$ 126.720,00 x 100 ÷ R$ 80.000,00 = 158,40 – 100 = 58,40%). Mas essa não é a forma correta de calcular os juros.

No nosso exemplo, o juros mensal é de 2,06% (veja cálculos abaixo). Portanto, se na formalização do seu financiamento foi informado que os juros seriam de 0,90%, você foi enganado.

Sem estas informações, qualquer vendedor mais esperto pode enrolar o consumidor na hora de fechar um negócio.
 

Como Calcular Os Juros Mensais Do Seu Financiamento

Vamos simular o cálculo de juros mensais utilizando o exemplo acima. Os cálculos devem ser realizados em uma calculadora financeira. Em nosso exemplo, utilizamos a HP12C. Mas antes, é importante que você conheça alguns conceitos dos juros compostos e respectivos valores, conforme exemplo anterior:

FV = Valor Futuro (total pago ao final do financiamento) - R$ 126.720,00
PV = Valor Presente (valor financiado) - R$ 80.000,00
n = Número de períodos (número de parcelas) - 48 meses
r = Taxa de juros mensal = ?

A fórmula do Valor Futuro (FV) em Juros Compostos, é:

• FV = PV x (1 + r)n.

E a fórmula para conhecer a Taxa de juros mensal é:

• r = (FV / PV)1 / n - 1.

Para calcular quanto você está pagando de juros no seu financiamento, siga os passos abaixo:

 

HP12C
1. Digite o valor a financiar: 80.000,00 e pressione PV.
2. Digite o numero de meses: 48 e pressione: n.
3. Digite o valor da prestação: 2.640,00. pressione CHS e depois pressione PMT (isto muda o sinal e informa que é um pagamento mensal)
4. Por último, pressione : i (taxa de juros)

Resultado: 2,06%


 

REVISÃO DE FINANCIAMENTO

Após calcular os juros do seu financiamento, acreditamos que você ficará surpreso com a taxa de juros embutida na sua operação financeira. É importante observar que a cobrança de taxas, como emissão de boletos ou carnês, abertura ou concessão de crédito, bem como a capitalização de juros, são ilegais. Mas não se desespere, há solução.

Em todo o país, é crescente o número de ações revisionais de financiamento, visando à anulação de cláusulas contratuais abusivas impostas pelas financeiras.

A Ação Revisional de Contrato de Financiamento tem como objetivo a revisão dos contratos de financiamento, como alienação fiduciária, leasing e consórcio (automóveis, motocicletas, caminhões, tratores, equipamentos industriais e agrícolas).

Nessas ações, o autor busca reduzir a prestação mensal paga pelo bem adquirido, em razão de alguma abusividade no contrato.

Os tribunais superiores estão consolidando entendimento, através de jurisprudência, no sentido de tornar nulas as cláusulas abusivas e reduzir as parcelas do financiamento de bens em até 50%, reconhecendo o direito dos consumidores e anulando taxas e cobranças indevidas e abusivas. As financeiras podem ser condenadas à repetição de indébito (devolução do valor pago indevidamente) em dobro, acrescido de danos morais, pela prática abusiva.
 

COMO FUNCIONA E QUEM TEM DIREITO?

Através da ação revisional, o consumidor pode requerer a revisão do contrato de financiamento, discutir as abusividades e solicitar uma liminar para depositar em juízo os valores que considera justos até o final da ação.

Além de suspender os pagamentos diretamente à financeira, a liminar pode garantir que o consumidor faça os depósitos das parcelas pelo valor que entende justo em juízo, e proibir que a financeira realize a busca e apreensão do veículo ou inscreva o nome do consumidor em serviços de proteção ao crédito.

Atenção: É importante que, após deferida a liminar autorizando os depósitos em juízo, o consumidor faça os depósitos mensalmente. Isso comprova ao juiz a boa-fé do consumidor e permite, ao final da ação, formalizar um acordo com a instituição financeira para quitação da dívida. Vale lembrar que, em todos os casos, as instituições financeiras não aceitam acordo para reparcelamento do débito, apenas para quitação de dívida.
 

Quem Tem Direito à Ação Revisional de Financiamento?

Têm direito à Ação Revisional de Financiamento os consumidores que estejam em dia com as suas prestações, os consumidores que já quitaram ou estão quitando o seu financiamento, bem como aqueles que se encontram inadimplentes ou já tiveram seus veículos perdidos através de ação de busca e apreensão. Entenda por que:

Consumidores em Dia: Consumidores com parcelas em dia e que podem continuar efetuando os pagamentos têm a vantagem de, se o juiz deferir a liminar, poder efetuar os pagamentos via depósito judicial por um valor até 50% inferior ao valor das prestações, podendo receber a diferença pelos valores pagos a maior ao final da ação.

Contratos Quitados: Consumidores que já quitaram seus contratos também podem usar ações revisionais para buscar a restituição de valores pagos de forma ilícita e indevida, observando o tempo decorrido após a quitação do contrato.

Parcelas Atrasadas, Veículos apreendidos ou em Fase de Apreensão: Para esses consumidores, é possível propor a ação revisional, com algumas ressalvas:

a) Parcelas atrasadas e veículos em fase de apreensão: O ajuizamento da ação revisional não está condicionado ao pagamento em dia. Independentemente do pagamento das parcelas, o consumidor pode entrar com a ação.

Pagando as atrasadas, mesmo em juízo pelo valor que entende justo, isso será considerado pelo juiz. Se não conseguir pagar, há o risco, mas é possível depositar as parcelas vincendas em juízo e descontar as atrasadas em acordo durante a ação ou ao final dela.

Nota: Se o juiz indeferir a liminar para depósitos em juízo, há recurso para o Tribunal de Justiça. Se o recurso também for indeferido, o consumidor pode fazer depósitos por conta e risco e monitorar a ação de busca e apreensão ou reintegração de posse, tentando trancá-la informando os depósitos e a existência da ação revisional.

b) Veículos apreendidos: Consumidores acionados em busca e apreensão ou reintegração de posse, mesmo que já tenham perdido o bem, devem se defender e podem, dependendo do caso, recuperá-lo através da defesa na ação de busca e apreensão e ajuizamento de ação revisional. Caso o consumidor perca o bem, ainda terá a dívida, e a ação revisional pode servir para reduzir seu valor.
 

SAIBA MAIS:

1) Quanto Tempo Demora a Ação?

A concessão da medida liminar, em média, é obtida em 15 a 45 dias (considerando se a sua concessão é obtida através do juiz, ou, quando negada por este, através do Tribunal de Justiça).

A liminar pode ser integralmente ou parcialmente concedida, ou ainda, indeferida. Para as duas últimas situações, conforme o caso, cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

O pedido de liminar buscará obter do juiz autorização para efetuar os depósitos dos valores mensais em juízo, bem como a decretação da proibição da financeira inscrever o nome do consumidor nos serviços de proteção ao crédito.

Após essa fase, o processo seguirá pelo trâmite regular: contestação, réplica, provas, sentença e eventual recurso. Para este tipo de processo, não há a realização de audiências.

Durante o trâmite do processo, o consumidor deverá realizar os depósitos judiciais. Quando observar que levantou quantia suficiente, há possibilidade de buscar-se um acordo com a financeira, que poderá conceder algum desconto para por fim à ação e levantar os depósitos realizados.

Se não for formalizado qualquer acordo, processos como este podem durar até mais de quatro anos.
 

2) A Propositura da Ação Vai Trancar Meu Bem?

Processos como este não têm o condão de trancar bens. O que ocorre é que, quando do financiamento, o bem financiado é dado como garantia da dívida, permanecendo vinculado ao contrato até a sua quitação. Sendo assim, a restrição do veículo somente poderá ser liberada após a quitação do contrato ou com a substituição da garantia.
 

3) Como Deverei Efetuar os Depósitos Judiciais?

Os depósitos judiciais deverão ser efetuados mensalmente, em pelo menos metade do valor mensal original, após a concessão da medida liminar. Aconselha-se depositar pelo menos 60% do valor da parcela mensal, pois a intenção é formar capital suficiente para, quando possível, formalizar acordo junto à financeira. Tais depósitos são realizados em conta judicial, aberta com exclusividade para este fim, e a conta somente poderá ser movimentada com autorização judicial.
 

4) O Que Acontece se Não Houver Sucesso na Ação?

Se os depósitos judiciais forem realizados conforme citamos anteriormente, é pouquíssimo provável não formalizar um acordo junto à financeira.

Da mesma maneira, também é pouquíssimo provável perder uma ação nesses moldes, se os depósitos estiverem sendo feitos regularmente. Ou seja, a probabilidade de êxito neste tipo de ação é muito grande.
 

5) Após a Propositura da Revisional, Poderei Realizar Novo Financiamento?

Em tese, a propositura de uma ação revisional não pode impedir a concessão de novo crédito pela mesma instituição financeira ou por outra qualquer. Tal fato é ilegal. Porém, dissemos “em tese” porque pode ocorrer a negativa de concessão em razão da existência da ação revisional.

Em casos como esses, pode-se requerer a decretação de segredo de justiça para a revisional, de forma que ninguém mais poderá consultá-la. Além disso, a instituição que negar a concessão de crédito em razão da observação de ação revisória poderá responder por danos morais.
 

6) Posso Parar de Efetuar os Pagamentos Após a Propositura da Ação?

Não. Você somente deverá deixar de pagar as prestações se a sua liminar for deferida e obtiver autorização para a realização dos depósitos judiciais. Assim, antes da concessão da liminar, você deverá dar continuidade aos pagamentos.

Caso contrário, mesmo com a ação distribuída, seu nome poderá ser objeto de inscrição em serviços de proteção ao crédito, como SPC/Serasa, e o seu bem poderá ser objeto de busca e apreensão (CDC) ou reintegração de posse (leasing).
 

7) Meu Contrato Deve Estar em Atraso Para a Propositura da Ação?

Em hipótese alguma. O fato do contrato estar em atraso, ou não, não modifica o direito do consumidor. Além disso, o atraso, por si só, não demonstra ao julgador a necessidade que se impõe à ação revisional.

E mais: apesar de não ser empecilho, o atraso poderá causar prejuízos, conforme mencionado anteriormente.
 

8) Como Saber se Meu Veículo Está Sendo Objeto de Busca e Apreensão?

Em São Paulo, acesse o site do Tribunal de Justiça (aqui, na guia “Cidadão”, clique na opção “Consulta de Processos”, na nova tela, escolha uma das opções (Capital ou Interior) e na nova tela, escolha a opção desejada e clique em “Pesquisar”. Na nova tela, selecione “Pesquisar por nome da parte” ou “Pesquisar por documento da parte”, preencha os dados e clique em Pesquisar.
 

PRECISA CALCULAR QUANTO PAGA DE JUROS?

Então fale conosco. Através de nosso laudo jurídico-contábil, podemos calcular quanto você está pagando de juros. Além disso, este documento deverá instruir a sua ação revisional, servindo como prova de eventual lesão financeira. O valor deste laudo é relativamente pequeno e deve ser pago quando da sua solicitação. Em caso de propositura da ação, esses valores deverão ser ressarcidos pela financeira.
 

QUAL O CUSTO DESTE TIPO DE AÇÃO?

Depende. Esteja certo de que em relação ao benefício que você obterá, o custo da ação é relativamente pequeno. Além disso, trabalhamos com planos e condições especiais de pagamento, onde avaliaremos o benefício alcançado e a capacidade financeira do consumidor.
 

LEIA MAIS:

Você tem problemas com seu financiamento? Antes de entrar com uma ação, é interessante que você leia ao nosso artigo "Alienação fiduciária e tendências do STJ". Lá você terá uma grande ideia das decisões que o Superior Tribunal de Justiça vem tomando em processos que envolvem Alienação Fiduciária. Fique por dentro!



 

PROBLEMAS COM SEU FINANCIAMENTO?

Se você acredita que se enquadra em alguma das situações citadas anteriormente, ou possui alguma questão relacionada aos assuntos tratados neste conteúdo, saiba: você tem direitos e nós podemos ajudar: Nossos profissionais são capacitados para defender os seus interesses relacionados ao Direito do Consumidor, seja na esfera administrativa ou judicial e em qualquer instância. Veja como obter esclarecimentos adicionais sobre o assunto aqui, ou agende um atendimento para contratar nossos serviços. Você ainda pode ler mais sobre Direito do Consumidor, além de aumentar seus conhecimentos, lendo aos nossos Artigos e Notícias sobre os Direito do Consumidor.
 

LINHA DIRETA

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