O direito ao arrependimento é regulamentado pelo artigo 49 do Código do Consumidor e surgiu da necessidade do legislador controlar modalidades de contratação de produtos e serviços realizados de forma não presencial. Saiba mais, leia na íntegra.
O direito ao arrependimento é regulamentado, no Brasil, pelo artigo 49 do Código do Consumidor, Lei 8.078/90 e surgiu da necessidade do legislador controlar modalidades de contratação de produtos e serviços realizados de forma não presencial, através de canais como Internet, mala direta, e-mails, sites e canais de televisão, alguns criados especialmente para esta finalidade.
Assim prevê o referido artigo: “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”
Observa-se, então, que o direito de arrependimento somente pode ser exercitado em negociações realizadas de forma não presencial, ou seja, não haverá contato físico ou visual com o produto que se está adquirindo, impedindo o consumidor de avaliar sua aquisição, ou até mesmo de compará-la a outros artigos.
FINALIDADE
O direito de arrependimento visa principalmente proteger a declaração de vontade do consumidor, zelando para que a compra seja decidida e refletida livremente, com calma, sem pressão por parte do fornecedor, objetivando, sobretudo, proteger o consumidor das técnicas agressivas de marketing.
Também podemos constatar que este direito inexiste ao consumidor, quando a compra é efetivada dentro do estabelecimento comercial, justificando-se pelo fato de que, na compra ou aquisição de serviços efetivados “in loco”, tem-se a oportunidade de uma análise sobre o produto mais apurada, o produto ou serviço está ali, aumentando as chances de escolha, já que o que vai se adquirir poderá ser visivelmente analisado.
REQUISITOS
Em análise ao citado artigo, podemos constatar que, para que o consumidor possa exercitar o direito de arrependimento, sua compra deverá estar condicionada aos seguintes requisitos:
a) a venda deve ter sido efetivada fora de estabelecimento comercial; e
b) a manifestação do arrependimento deve ser realizada no prazo de sete dias.
Temos por vendas fora de estabelecimento comercial todas àquelas onde não há contato direto do consumidor com o produto ou serviço, ou seja, não há condições de avaliação pelo consumidor. Sendo assim, estão abrangidas as vendas por telefone, a domicílio, por catálogo, reembolso postal, fax, telemarketing, canais de televisão e vendas pela Internet.
Em relação ao requisito temporal, o prazo deverá ser contado a partir da conclusão do contrato ou do momento do recebimento do produto ou servi&,o.
EXERCÍCIO DO DIREITO
A referida regulamentação é complementada pelo parágrafo único do já citado artigo, que assim prevê: “Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados”.
Sendo assim, ao exercitar o direito de arrependimento, o consumidor tem o direito de devolver o bem adquirido e receber em devolução os valores pagos, quando o caso, devidamente atualizados.
Contudo, para o exercício do direito de arrependimento, algumas práticas são recomentadas. Vejamos:
- assim que receber seu produto em casa, abra-o ANTES de assinar o recibo de entrega. Depois de conferir a compra, assine o recibo;
- pegue um comprovante de entrega COM DATA e HORA devidamente especificadas. Assim o consumidor estará documentado para que exerça o seu direito de arrependimento em 7 dias, caso venha a se arrepender.
Existindo o arrependimento, envie para o estabelecimento comercial onde fora efetivada a compra, por carta (A.R. - com aviso de recebimento), o desejo de cancelar a compra ou serviço.
Com isto, comprovado está o exercício do direito de arrependimento dentro do prazo estipulado de 7 dias do recebimento da mercadoria ou serviço avençado.
OUTROS PROBLEMAS
Quando o produto possui algum tipo de vício, ou seja, não se apresenta com a qualidade ou quantidade que se esperava, a situação muda de figura. Neste caso o consumidor pode trocar, pedir o abatimento no preço pago ou o dinheiro de volta.
Para bens duráveis, o prazo é de 90 dias. E para os não duráveis, 30 dias. Quando o vício é aparente – como um furo e peça de roupa - o cliente deve entrar em contato com a loja virtual ou física para efetuar a troca neste prazo.
Agora se o vício é oculto - você só percebe o problema quando vai utilizar o produto, como um celular que desliga sozinho - o tempo é contado a partir do momento em que o estabelecimento pega o produto para consertar.
ESCRITO POR: FRANCÊ Advogados
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