Funcionário que estava trabalhando em empresa de telefonia e fora diagnosticado com leucemia, foi demitido sem justa causa. Ingressou com ação trabalhista pedindo antecipação de tutela para reintegração, o qual fora concedida pela juíza. Saiba mais.
Um funcionário estava trabalhando na empresa Telefônica havia quase 15 anos. Em janeiro de 2011, foi diagnosticado com leucemia. Porém, foi demitido no dia 4 de outubro de 2015, sem justa causa. Por isso, entrou com ação trabalhista na qual pedia antecipação de tutela para reintegração aos quadros da empresa e a manutenção do convênio médico.
A ação foi autuada e distribuída na 62ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, no Fórum Ruy Barbosa. A juíza titular, Kátia Bizzeto, apreciou o pedido de tutela e o concedeu.
Em sua decisão, ela destacou o tempo trabalhado no mesmo lugar (único registro profissional do autor da ação), o fato de a empresa saber de sua condição, e a necessidade urgente do trabalhador por assistência médica e financeira, com o alto valor da medicação que ele utiliza (acima de 10 mil reais), sem contar seus outros gastos.
Uma vez que a aprovação de pedidos de tutelas antecipadas precisam preencher requisitos específicos da lei (art. 273 do Código de Processo Civil), a magistrada enumerou o atendimento de todas elas: a verossimilhança da alegação, a prova inequívoca do direito e o perigo de dano irreparável – em verdade, o risco contra a própria vida do autor.
Assim, com base também na Constituição Federal, na Súmula 443 do TST e em outras leis específicas, a juíza Kátia Bizzeto concedeu (deferiu) a tutela antecipada, e determinou a reintegração do empregado aos quadros da empresa, na mesma função e condições anteriores à dispensa, e a manutenção de seu convênio médico, pelo menos até o trânsito em julgado da sentença de mérito do processo.
(Processo 00019739420155020062)
Fonte: TRT-2
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