Aviso Prévio de até noventa dias já está valendo

A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou na última terça-feira (11) a lei que concede ao trabalhador o aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho. Até então, o aviso prévio era de 30 dias. A nova lei entra em vigor hoje (13).

O projeto (PLS 89/1989) foi aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 21 de setembro, conforme anunciamos aqui. Por acordo de líderes, foi mantido o texto original que saiu do Senado. O projeto, de autoria do ex-senador Carlos Chiarelli, tramitava há mais de 20 anos no Congresso Nacional.

O senador Paulo Paim (PT-RS) manifestou apoio à nova lei. Segundo o senador, a tramitação demorou porque não havia interesse dos empresários em aprovar o projeto. A justificativa para isso era a de já haver proteção aos trabalhadores com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Mas, observou Paim, o aviso prévio tem a finalidade de evitar demissões, diferentemente do FGTS , que garante a sobrevivência do trabalhador quando demitido.

Estendido para beneficiar o empregado demitido sem justa causa, o novo aviso prévio poderá ser prejudicial ao trabalhador em algumas situações. No caso em que o próprio empregado pedir demissão, a ampliação do prazo poderá resultar em indenizações menores ou em um maior período em que o trabalhador é obrigado a ficar na empresa, sem poder procurar outro emprego.

Quando o trabalhador é dispensado sem justa causa, o aviso prévio se traduz num período de carência, em que o empregado permanece no posto por um período até conseguir arranjar um novo trabalho, com reforço nas indenizações trabalhistas. Na situação contrária, quando o empregado vai embora por contra própria, o funcionário, em tese, tem de ficar até o antigo empregador arranjar um substituto ou pode deixar a empresa imediatamente, mas com o desconto na indenização.

Até então, as empresas têm aberto mão do direito de exigir o aviso prévio do funcionário que pede demissão. Na prática, muitos empregadores dispensam dessa obrigação os empregados que saem por vontade própria, mas a lei autoriza a cobrança. No entanto, a situação pode mudar com a extensão do prazo de 30 para até 90 dias.

As empresas podem passar a exigir a contrapartida dos empregados que pedem dispensa para compensar os prejuízos com o encarecimento das demissões, pois o novo período do aviso prévio terá reflexo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e nas demais verbas indenizatórias, onerando as demissões.

A Constituição de 1988 estabeleceu o aviso prévio mínimo de 30 dias, mas previa que esse direito deveria ser proporcional ao tempo de permanência do empregado na empresa. Com a nova lei, o aviso prévio será estendido em um dia a cada três anos trabalhados, até o prazo máximo de 90 dias, no caso de um funcionário com 20 anos de emprego e que terá 60 dias somados ao prazo de 30 dias.

Informações: Agência Senado e Agência Brasil

 

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