A conciliação e a mediação são instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios, e a sua apropriada disciplina nos programas já implementados no país tem reduzido a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças.
Neste contexto, o CNJ tem papel fundamental na organização e na promoção de ações de incentivo à autocomposição de litígios e à pacificação social. O Conselho ao implantar o Movimento pela Conciliação em agosto de 2006, teve por objetivo alterar a cultura da litigiosidade e promover a busca de soluções para os conflitos mediante a construção de acordos.
O que é a Conciliação?
Conciliação é um meio alternativo de resolução de conflitos em que as partes confiam a uma terceira pessoa (neutra); o conciliador, a função de aproximá-las e orientá-las na construção de acordo. O conciliador é uma pessoa da sociedade que atua, de forma voluntária e após treinamento específico, como facilitador do acordo entre os envolvidos, criando um contexto propício ao entendimento mútuo, à aproximação de interesses e à harmonização das relações.
Movimento pela Conciliação
O Movimento pela Conciliação é um programa coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), iniciado em 23 de agosto de 2006. Conta com a participação de tribunais de todo o país, na esfera estadual, federal e do trabalho. O objetivo do programa é a divulgação e o incentivo à solução de conflitos por meio do diálogo, com vistas a garantir mais celeridade e efetividade à Justiça.
Nesse sentido, o Movimento pela Conciliação já executou diversas ações, entre as quais: parcerias com entidades representativas de classe, com empresas públicas e privadas e com órgãos públicos; criação de centrais de conciliação; realização de cursos técnicos e de mutirões conciliatórios no âmbito dos tribunais.
Semana Nacional de Conciliação
Outra iniciativa que integra o Movimento é a Semana Nacional de Conciliação. Trata-se de campanha realizada anualmente para reduzir o grande estoque de processos da justiça brasileira.
A campanha mais recente, realizada em 2009, visou incentivar o jurisdicionado a participar dos trabalhos para a realização de acordo e apresentou enfoque que demonstra os benefícios múltiplos da conciliação: "Ganha o cidadão. Ganha a Justiça. Ganha o País".
A Semana Nacional de Conciliação, que ocorreu de 7 a 11 de dezembro de 2009 realizou mais de 260 mil audiências e 120 mil acordos, que somaram um total aproximado de 1 bilhão e cem milhões de reais. No mesmo ano, com o objetivo de auxiliar os tribunais no cumprimento da Meta dois, o CNJ coordenou a semana de conciliação específica para os processos distribuídos até 31/12/2005. Neste período, mais de 69 mil audiências foram efetuadas e mais de 25 mil acordos firmados, movimentando 28 milhões de reais.
Campanha 2010
A Semana Nacional de Conciliação de 2010 será realizada de 29 de novembro a 3 de dezembro. Com o slogan "Conciliando a gente se entende", a campanha da Semana Nacional de 2010 mostra que a Justiça depende do jurisdicionado para que ocorra a conciliação. Para alcançar esse objetivo, as peças publicitárias e os vídeos que foram produzidos pelo CNJ buscam incentivar o cidadão a participar do evento e realizar o acordo amigável, expondo que conciliar economiza tempo, dinheiro e promove a paz social.
O Conselho Nacional de Justiça, na diretriz de planejamento estratégico e gestão, confirma sua importante missão de mobilizar, em parceria com os tribunais de todo o país, por meio do estímulo à conciliação, cumprindo, dessa forma, com o objetivo de preservar a garantia constitucional do acesso à Justiça.
Em São Paulo
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo promoveu, até o último dia 31, o cadastramento de empresas e pessoas físicas interessadas em participar da Semana Nacional de Conciliação, que acontecerá entre os dias 29/11 e 3/12 em todo o País.
O cadastro foi realizado pelas partes envolvidas em processos já ajuizados, em andamento na primeira ou segunda instâncias, ou ainda por aqueles que solicitaram a realização de audiências pré-processuais – aquelas que não se transformaram em ações na Justiça. Foram aceitas inscrições de processos em andamento nas áreas cível e de família e das sucessões.
Até a finalização deste artigo, 2.646 casos foram cadastrados, dos quais 380 serão analisados na fase pré-processual.
Fonte: CNJ e TJ-SP
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