CNIS é a sigla do Cadastro Nacional de Informações Sociais e representa a base nacional de dados do INSS. Entre outras coisas, as informações desse cadastro são essenciais para quem está planejando se aposentar. Saiba mais.
O Cadastro Nacional de Informações Sociais – representado pela sigla CNIS, é um banco de dados que agrega informações, como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição.
Além disso, o CNIS associa informações de cidadãos detentores de algum tipo de benefício em programas sociais, como Bolsa Família, Pronatec, entre outros
O novo trabalhador, ao ingressar em seu primeiro emprego, é automaticamente inscrito no CNIS, cujos dados são validados através do PIS/PASEP, garantindo ao trabalhador seus direitos previdenciários e trabalhistas — como abono salarial, seguro-desemprego, FGTS, entre outros.
Via de regra, o PIS acaba se tornando uma inscrição no CNIS, com todas as informações do colaborador, que passa a ter vínculo empregatício.
Finalidade do CNIS
Além de reunir as informações de trabalhadores, sejam eles empregados ou contribuintes individuais, e dos empregadores, em uma única base de dados, as informações do CNIS permitem a confrontação de informações com órgãos, visando:
- inibir fraudes e desvios na concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas mediante o cruzamento das informações administradas pelos vários sistemas governamentais;
- atender com maior eficácia, os direitos dos trabalhadores, mantendo informações confiáveis sobre sua vida laboral, liberando-os gradualmente do ônus da prova;
- simplificar e reduzir os procedimentos e os custos de coleta de informações sociais;
- contribuir para a integração das informações administradas por outras instituições governamentais no âmbito da Seguridade Social;
- gerenciar de modo racional e coordenado informações dispersas em sistemas de diversos órgãos governamentais; e
- manter informações confiáveis dos estabelecimentos empregadores, permitindo maior controle sobre a arrecadação e eficácia da fiscalização trabalhista e previdenciária.
Informações que compõem o CNIS
A base de dados do CNIS contém informações básicas e complementares de pessoas físicas engajadas em atividades produtivas.
Incluem-se neste universo as informações de trabalhadores empregados ou contribuintes individuais, tais como empresários, funcionários públicos, ou quaisquer pessoas detentoras de NIT , PIS ou PASEP e que tenham informado a partir de 1971 (para empregados) ou 1973 (para contribuintes individuais) seus dados sociais, ou previdenciários ao governo federal.
São fontes deste cadastro: PIS/PASEP; RAIS; FGTS; CAGED e Cadastro de Contribuintes Individuais.
A base do CNIS também contém informações cadastrais de pessoas jurídicas e de estabelecimentos empregadores reconhecidos pela Previdência Social.
Todos os estabelecimentos empregadores, independente do ramo de suas atividades (rural, comercial, industrial, etc.), que tenham fornecido dados sociais, previdenciários ou fiscais ao governo federal a partir de 1964 estarão cadastrados.
São fontes deste cadastro: CNPJ; Cadastro de Empregadores do INSS; RAIS; CAGED e FGTS;
Vínculos empregatícios, remunerações e recolhimentos
A base de dados do CNIS também contém os dados de vínculos empregatícios, desde 1976, e respectivas remunerações mensais a partir de 1990, além de recolhimentos dos contribuintes individuais efetuados mensalmente através de carnê (Guia de Recolhimento do Contribuinte Individual – GRCI) desde 1979.
As informações dos vínculos empregatícios/remunerações e recolhimentos de contribuintes individuais permitem determinar o tempo de serviço do trabalhador e o valor do seu benefício previdenciário.
São fontes deste Cadastro:
- para Vínculos Empregatícios: RAIS, FGTS e CAGED.
- para Remunerações do Trabalhador: RAIS e FGTS.
- para Recolhimentos do CI: Base de Recolhimentos do CI
Onde obter as informações de seus dados no CNIS?
As informações sobre seus dados no CNIS poderão ser obtidas na Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados no portal da Previdência Social, na opção "Extrato de Informações Previdenciárias", mediante senha de acesso, obtida através de agendamento do serviço pelo telefone 135, ou solicitada na Agência da Previdência Social de sua preferência.
Existência de erros ou falta de informações no CNIS
Em se observando a existência de erros ou a falta de informações, o segurado poderá solicitar ao INSS, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo próprio INSS.
Conclusão
É de se observar, portanto, que o CNIS é informação fundamental para quem pretende aposentar-se ou buscar algum tipo de benefício junto à Previdência Social, eis que reúne todas as informações do trabalhador, seja ele empregado ou contribuinte individual.
Sendo assim, é fundamental que o trabalhador obtenha um relatório do CNIS e analise as informações ali contidas, fazendo provar e constar informações eventualmente não lançadas pela previdência.
Contudo, é importante que faça isso com alguma antecedência à época do requerimento da aposentadoria, pois, em havendo erros, o processamento de tais informações pode demandar algum tempo.
Autoria: FRANCÊ Advogados
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