A Receita Federal do Brasil divulga regras para a declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física de 2011, ano calendário 2010. O prazo para entrega começa em 1º de março e termina em 29 de abril de 2011.
A Receita informa, através de publicação no Diário Oficial da União de hoje (13/12), da Instrução Normativa RFB nº 1095/2010, que dispõe sobre as regras para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, referente ao exercício 2011, ano calendário 2010, pela pessoa física residente no país.
PRINCIPAIS MUDANÇAS
Obrigatoriedade: Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que em 2010 recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos). Em 2010, esse valor era de R$ 17.215,08 (dezessete mil, duzentos e quinze reais e oito centavos).
Com a mudança, os trabalhadores que obtiveram rendimento mensal superior R$ 1.873,94 estão obrigados à apresentar a declaração.
Atividade Rural: Para 2011 fica obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 (cento e doze mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos). O valor anterior era de R$86.075,40 (oitenta e seis mil, setenta e cinco reais e quarenta centavos).
Fim do papel: Conforme anunciado no início de 2010, as declarações em formulário não serão mais aceitas pela Receita Federal. Só valerá a declaração eletrônica, pela internet ou em disquetes ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal. Serão extintas as declarações de papel, cujo volume já vem caindo, naturalmente. De 127 mil em 2009 para 65,2 mil em 2010, por exemplo.
Desconto Simplificado: A opção pelo desconto simplificado implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.317,09 (treze mil, trezentos e dezessete reais e nove centavos). Em 2010 esse valor era de R$ 12.743,63 (doze mil, setecentos e quarenta e três reais e sessenta e três centavos).
Isentos: O número de declarações de IRPF sem imposto a pagar ou a restituir caiu em 2010 para 10,09 milhões, ante 12,06 milhões em 2009, na mesma categoria. Essa redução ocorreu em função de mudanças como a retirada da obrigatoriedade dos sócios de empresas de entregarem a declaração e da ampliação do valor do patrimônio acumulado pelo contribuinte de R$ 80 mil para R$ 300 mil.
Outras Deduções:
Dependentes: R$ 1.808,28
Educação: R$ 830,84
Empregado Doméstico: R$ 810,60
Informações: Receita Federal