As empresas que recolhem impostos no regime de Lucro Real (grandes empresas), e que estão sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, terão de entregar PIS e Cofins para preenchimento da Escrituração Fiscal Digital (EFD) - documento que pertence ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) - até o próximo dia 7 de junho.
Com o sistema digital, porém, a maioria das empresas ainda não conseguirá fazê-lo de forma adequada; assim, muitas delas terão de refazer os trabalhos, e correr o risco de pagar uma multa de R$ 5 mil por mês, pelo atraso. Neste cenário, fontes ligadas ao setor afirmaram que a Receita Federal dá sinais de que pode postergar este prazo.
Depois destas empresas, será a vez das demais companhias que não são sujeitas ao acompanhamento diferenciado, mas tributam pelo Lucro Real, a data-limite de cuja entrega é o dia 8 de setembro. A data final para as demais empresas - instituições financeiras e as que pertencem ao Lucro Presumido (normalmente pequenas e médias empresas) - será no dia 05 de março de 2012.
A maior dificuldade das empresas é com a confiança das informações que serão entregues ao fisco. Muitos empresários não conseguiram se adequar a tempo: eles ainda estão levantando os dados necessários. O problema é que há muitos campos de informação que antes não existiam na declaração desses impostos, o que gerou uma grande dificuldade para muitas das empresas obrigadas.
Fonte: Jornal do Dia