Abandono afetivo: autorizada mudança de sobrenome

Juiz determina a retificação do nome de uma pessoa, para retirar o sobrenome do pai e substituir pelo sobrenome do avô materno. Segundo consta, o rapaz teria sido abandonado pelo pai aos três anos de idade e nunca houvera interesse da família paterna em manter contato. Saiba mais.

O juiz da Vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos de Cariacica determinou a retificação do nome de uma pessoa, para retirar o sobrenome do pai e substituir pelo sobrenome do avô materno. O juiz aceitou a alegação do rapaz no sentido de que o uso do sobrenome lhe trazia desconforto e angústia, pois teria sido abandonado pelo seu genitor aos três anos de idade.

Ao entrar com a ação, o autor alegou, ainda, que nunca houve interesse por parte do genitor ou da família dele em manter contato, bem como em construir um laço afetivo. Após o falecimento da mãe, em 2006, ele teria recebido todo o apoio financeiro e afetivo por parte de sua avó materna. Todos os fatos alegados foram confirmados por testemunhas no processo.

De acordo com o entendimento do magistrado, o sobrenome representava uma carga emocional demasiadamente negativa para o requerente. Por outro lado, a mudança do sobrenome não traria prejuízo a terceiros nem à identificação da pessoa. O juiz destacou, ainda, que o nome do pai permanecerá na certidão de nascimento do autor. O Ministério Público Estadual deu parecer favorável à retificação do sobrenome.

“É cediço que o nome é elemento da personalidade, identificador e individualizador da pessoa na sociedade e no âmbito familiar. Somente o indivíduo é capaz de mensurar a satisfação ou constrangimento que o seu nome/sobrenome lhe causa, não sendo dado ao Estado/Juiz desconsiderar a esfera de subjetividade do jurisdicionado, o qual traz ao seu crivo angústias e infelicidades sofridas, buscando delas livrar-se”, concluiu o magistrado, ao determinar a retificação da certidão de nascimento do autor, com relação ao sobrenome.

Fonte: TJ-ES
 

Saiba mais:

Veja o que é e leia mais sobre ABANDONO AFETIVO.

 

PROBLEMAS COM DIRETO DA FAMÍLIA E SUCESSÕES?

Você se enquadra em alguma das situações apontadas anteriormente ou possui alguma questão relacionada aos assuntos tratados aqui? Saiba: Nossos profissionais são capacitados para defender os seus interesses em Direito de Família, quer seja na esfera administrativa ou judicial e em qualquer instância. Veja como obter esclarecimentos adicionais sobre o assunto aqui, ou agende um atendimento para contratar nossos serviços. Você ainda pode ler mais sobre Direito de Família, além de Artigos e Notícias sobre o assunto. Aproveite para cadastrar-se em nosso website, ou assinar ao nosso boletim mensal. Saiba, também, em quais localidades podemos atuar em seu favor, aqui.
 

Avaliar Conteúdo
Sem avaliações